Portaria 146/95
de 14 de Fevereiro
Considerando que um auxiliar técnico administrativo do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia, a usufruir de licença sem vencimento de longa duração desde 8 de Fevereiro de 1990, pretende regressar à actividade, tendo, para tanto, requerido a sua integração no referido quadro;
Considerando que, face ao disposto no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, lhe assiste o direito de ocupar uma das vagas existentes ou a primeira da sua categoria que venha a ocorrer;
Considerando que o quadro do Instituto Superior de Agronomia não dispõe nem virá a dispor de lugares na categoria de auxiliar técnico administrativo, pois todos se encontram providos e os que vagarem serão extintos e à requerente não pode ser negado o direito legalmente conferido;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, dos despachos reitorais de 19 de Julho de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1990, de 9 de Julho de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, 2.º suplemento, de 17 de Setembro de 1991, e rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, 2.º suplemento, de 17 de Dezembro de 1991, 16/S.Ad./UTL/92, de 20 de Novembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1992, e rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, suplemento, de 22 de Fevereiro de 1993, da Portaria 251/93, de 5 de Março, e do despacho 10/S.Ad./UTL/93, de 25 de Março de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1993, um lugar de auxiliar técnico administrativo, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 23 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA ANEXO
(ver documento original)