Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 146/95, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA, APROVADO PELA PORTARIA 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO, CRIANDO UM LUGAR DE AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 146/95
de 14 de Fevereiro
Considerando que um auxiliar técnico administrativo do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia, a usufruir de licença sem vencimento de longa duração desde 8 de Fevereiro de 1990, pretende regressar à actividade, tendo, para tanto, requerido a sua integração no referido quadro;

Considerando que, face ao disposto no n.º 1 do artigo 82.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, lhe assiste o direito de ocupar uma das vagas existentes ou a primeira da sua categoria que venha a ocorrer;

Considerando que o quadro do Instituto Superior de Agronomia não dispõe nem virá a dispor de lugares na categoria de auxiliar técnico administrativo, pois todos se encontram providos e os que vagarem serão extintos e à requerente não pode ser negado o direito legalmente conferido;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Agronomia, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas através do Decreto Regulamentar 35/91, de 20 de Junho, dos despachos reitorais de 19 de Julho de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 1 de Agosto de 1990, de 9 de Julho de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, 2.º suplemento, de 17 de Setembro de 1991, e rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, 2.º suplemento, de 17 de Dezembro de 1991, 16/S.Ad./UTL/92, de 20 de Novembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1992, e rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, suplemento, de 22 de Fevereiro de 1993, da Portaria 251/93, de 5 de Março, e do despacho 10/S.Ad./UTL/93, de 25 de Março de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1993, um lugar de auxiliar técnico administrativo, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 23 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-20 - Decreto Regulamentar 35/91 - Ministério da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA E DO LABORATÓRIO DE PATOLOGIA VEGETAL DE VERÍSSIMO DE ALMEIDA, CONSTANTES DOS MAPAS ANEXOS A PORTARIA NUMERO 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Portaria 251/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE INFORMÁTICA DA FACULDADE DE ARQUITECTURA, DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA, DO INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA, DO CENTRO DE INFORMÁTICA DO INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA APROVADOS PELAS PORTARIAS 119/90, DE 15 DE FEVEREIRO E 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DESPACHOS DE 25 DE JANEIRO DE 1991, DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 21 E DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990, DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMER (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda