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Despacho Normativo 225/93, de 26 de Agosto

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 143/90, DE 21 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE JURISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 1 DE OUTUBRO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 225/93
Considerando que em 1 de Outubro de 1992 cessou a comissão de serviço do licenciado João Manuel do Couto Guimas, à data secretário da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, um lugar de técnico superior principal na carreira de jurista, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 1 de Outubro de 1992.

Ministérios das Finanças e da Educação, 10 de Agosto de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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