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Decreto-lei 297/89, de 4 de Setembro

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Sumário

Altera uma das regras de transição do pessoal que presta serviço nos estabelecimentos de ensino superior aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/88, de 21 de Março.

Texto do documento

Decreto-Lei 297/89
de 4 de Setembro
O Decreto-Lei 96/88, de 21 de Março, fixou as regras de transição do pessoal que presta serviço nos estabelecimentos de ensino superior a que se refere o Decreto-Lei 109/86, de 21 de Maio, nos quadros provisórios das respectivas instituições.

Verificando-se, porém, que a alínea a) do n.º 1 do artigo único daquele diploma não contempla a situação da grande maioria do pessoal, dado o mesmo possuir a qualidade de agente, torna-se necessária a alteração daquele normativo.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo único do Decreto-Lei 96/88, de 21 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo único. - 1 - O pessoal que presta serviço nos estabelecimentos de ensino superior a que se refere o Decreto-Lei 109/86, de 21 de Maio, transita, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, para lugares do quadro provisório da respectiva instituição, de acordo com as seguintes regras:

a) Para categoria idêntica à que o funcionário ou agente possui, sem prejuízo, quanto a estes, das habilitações legalmente exigidas;

b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 17 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Agosto de 1989.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-21 - Decreto-Lei 109/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Mantém em regime de instalação diversos estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-21 - Decreto-Lei 96/88 - Ministério da Educação

    Aplica aos quadros provisórios referidos no Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, as regras constantes do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho (estabelecimentos de ensino superior)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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