Portaria 346/92
de 16 de Abril
O quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal de enfermagem, a fim de possibilitar a implementação de projectos novos que contribuirão para a prestação de mais e melhores cuidados de saúde à população.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 692/87, de 12 de Agosto, 966/87, de 30 de Dezembro, 755/89, de 1 de Setembro e 413/91, de 16 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra
(ver documento original)