Portaria 286/2000
de 23 de Maio
O quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra carece da 16.ª alteração, por forma a dotá-lo com os recursos humanos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes no foro da genética médica.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, posteriormente alterado pelas Portarias 692/87, de 12 de Agosto, 966/87, de 30 de Dezembro, 648/89, de 12 de Agosto, 755/89, de 1 de Setembro, 413/91, de 16 de Maio, 346/92, de 16 de Abril, 422/92, de 22 de Maio, 1112/92, de 7 de Dezembro, 1116/92, de 7 de Dezembro, 343/93, de 23 de Março, 961/93, de 1 de Outubro, 57/95, de 25 de Janeiro, 709/96, de 9 de Dezembro, 439/97, de 3 de Julho, 214/98, de 3 de Abril e 235/99, de 6 de Abril, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 10 de Abril de 2000.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)