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Portaria 1112/92, de 7 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 720-B/86, DE 28 DE NOVEMBRO, NA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA E AO PESSOAL ADMINISTRATIVO, PARA INTEGRAÇÃO DE EXCEDENTES PERTENCENTES AO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Texto do documento

Portaria 1112/92
de 7 de Dezembro
O Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e colocação de excedentes.

Nos Hospitais da Universidade de Coimbra exercem funções há mais de um ano 17 funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde e que não tem sido possível integrar, como acontece a diversos outros nas mesmas condições e neste mesmo Hospital.

A integração do referido pessoal excedentário, mediante alargamento do quadro, será a única solução possível para estes elementos, por não existirem vagas nas categorias que detêm e se manterem as necessidades de serviço que estiveram na base da sua requisição.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º São integrados no quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra 17 excedentes que neles vêm prestando serviço há mais de um ano em regime de destacamento e requisição e pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Saúde.

2.º São aumentados ao quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 692/87, de 12 de Agosto, 966/87, de 30 de Dezembro, 755/89, de 1 de Setembro, 413/91, de 16 de Maio e 346/92, de 16 de Abril, na parte respeitante ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica e pessoal administrativo, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:

a) Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica (área de radiologia) - um lugar de técnico de 2.ª classe;

b) Pessoal administrativo - 16 lugares de terceiro-oficial.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-28 - Portaria 720-B/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-12 - Portaria 692/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra na parte referente ao pessoal administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Portaria 966/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra na parte referente a pessoal técnico superior de saúde, ramo de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-16 - Portaria 413/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI OS QUADROS DE PESSOAL MÉDICO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, DO HOSPITAL DE SAO JOÃO, DO HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO, DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, DO HOSPITAL DE CRIANÇAS DE MARIA PIA, DA MATERNIDADE DE JÚLIO DE DINIS, DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DE SOUSA, DOS HOSPITAIS DISTRITAIS DE BARCELOS, SAO MARCOS DE BRAGA, BRAGANÇA, CHAVES, GUIMARÃES, VIANA DO CASTELO, VILA NOVA DE FAMALICÃO, E VILA REAL, DO CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, DOS HOSPITAIS D (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-04-16 - Portaria 346/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA 720-B/86, DE 28 DE NOVEMBRO (E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 692/87, DE 12 DE AGOSTO, 966/87, DE 30 DE DEZEMBRO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO), NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Portaria 479/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Portaria 286/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Port 720-B/86 de 28 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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