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Portaria 1116/92, de 7 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 720-B/86, DE 28 DE NOVEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 692/87, DE 12 DE AGOSTO, 966/87, DE 30 DE DEZEMBRO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 346/92, DE 16 DE ABRIL E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE RELATIVA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

Texto do documento

Portaria 1116/92
de 7 de Dezembro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e no artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 692/87, de 12 de Agosto, 966/87, de 30 de Dezembro, 755/89, de 1 de Setembro, 346/92, de 16 de Abril e 422/92, de 22 de Maio, seja substituído, na parte relativa as carreiras técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


ANEXO
Quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-11-28 - Portaria 720-B/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-12 - Portaria 692/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra na parte referente ao pessoal administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-30 - Portaria 966/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra na parte referente a pessoal técnico superior de saúde, ramo de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-16 - Portaria 346/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA 720-B/86, DE 28 DE NOVEMBRO (E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 692/87, DE 12 DE AGOSTO, 966/87, DE 30 DE DEZEMBRO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO), NA PARTE RELATIVA AO PESSOAL DE ENFERMAGEM.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 961/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DOS HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 720-B/86, DE 28 DE NOVEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 692/87, DE 12 DE AGOSTO, 966/87, DE 30 DE DEZEMBRO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 346/92, DE 16 DE ABRIL, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1116/92, DE 7 DE DEZEMBRO E 343/93, DE 23 DE MARCO), NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Portaria 479/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Portaria 286/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Port 720-B/86 de 28 de Novembro, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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