Portaria 692/87
de 12 de Agosto
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 671/80, de 16 de Setembro, o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, alterado pelas Portarias 37/82, de 13 de Janeiro, 807-Q1/83, de 30 de Julho, 669/84, de 4 de Setembro, 591/85, de 14 de Agosto, 896/85, de 26 de Novembro e 899/85, de 27 de Novembro.
Torna-se, porém, necessário ainda proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, na parte referente ao pessoal administrativo, seja alterado de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra
(ver documento original)