Portaria 896/85
de 26 de Novembro
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto 109/80, de 20 de Outubro, no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, tendo ainda em conta o seu artigo 8.º, no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 58/80, de 10 de Outubro, e no artigo único do Decreto Regulamentar 41/83, de 19 de Maio, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 671/80, de 16 de Setembro, reajustado pelas Portarias 37/82, de 13 de Janeiro, 807-01/83, de 30 de Julho e 669/84, de 4 de Setembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo na parte referente ao pessoal dirigente, técnico superior, operário e auxiliar e outro pessoal.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 4 de Novembro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado de Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal dos Hospitais de Universidade de Coimbra
(ver documento original)