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Decreto Regulamentar 41/83, de 19 de Maio

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Sumário

Altera a letra correspondente à categoria de farmacêutico prevista no Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 41/83
de 19 de Maio
A carreira de técnico superior de saúde, recentemente criada pelo Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, não abrange, obviamente, os bacharéis em Farmácia. Trata-se, aliás, da orientação que já vinha sendo seguida pelo Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, e demais legislação e que tanto mais se justifica, dentro do espírito que enforma a legislação vigente sobre carreiras, face às habilitações dos trabalhadores.

Contudo, têm os bacharéis em Farmácia, não obstante o seu número ser reduzido nos serviços oficiais de saúde, prestado um serviço relevante, como já se assinalou no preâmbulo do Decreto 22/78, de 13 de Fevereiro, e reconheceu, pela atribuição da letra H da tabela geral de vencimento da função pública àqueles trabalhadores.

Considerando, por outro lado, que se trata de uma categoria residual a extinguir à medida que os lugares vagarem e que aos actuais farmacêuticos bacharéis são cometidas atribuições ao nível dos demais bacharéis integrados em carreiras específicas, que os colocará, dentro da progressão normal de uma carreira, na categoria de principal (dados os seus anos de serviço), entende-se, em termos de justiça relativa, que os referidos trabalhadores deverão passar a ser remunerados pela letra F da tabela geral de vencimentos da função pública.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. À categoria de farmacêutico constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 274/71, de 22 de Junho, que passou a ser remunerada pela letra H da tabela de vencimentos da função pública por força do Decreto 22/78, de 13 de Fevereiro, deverá passar a corresponder a letra F da mesma tabela.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - António Jorge de Figueiredo Lopes.

Promulgado em 3 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 5 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-22 - Decreto-Lei 274/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Altera o quadro tipo a que se refere o Decreto-Lei n.º 44204 relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 414/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Estabelece o regime legal que permitirá a estruturação progressiva e o funcionamento regular de carreiras profissionais para os diversos grupos diferenciados de funcionários que prestem serviço no Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-02-13 - Decreto 22/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Atribui a letra H à categoria de farmacêutico, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-01 - Portaria 543/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-25 - Portaria 638/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente na parte referente ao pessoal dirigente, pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Portaria 481/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Alarga o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa, na parte referente ao pessoal dirigente e pessoal técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-26 - Portaria 896/85 - Presidência do Conselho do Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra na parte referente ao pessoal dirigente, técnico superior, operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1986-04-10 - Portaria 138/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte referente ao pessoal técnico, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 390/90 - Ministério da Saúde

    Integra a categoria de farmacêutico na carreira técnica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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