Decreto Regulamentar 41/83
de 19 de Maio
A carreira de técnico superior de saúde, recentemente criada pelo Decreto Regulamentar 29/81, de 24 de Junho, não abrange, obviamente, os bacharéis em Farmácia. Trata-se, aliás, da orientação que já vinha sendo seguida pelo Decreto-Lei 414/71, de 27 de Setembro, e demais legislação e que tanto mais se justifica, dentro do espírito que enforma a legislação vigente sobre carreiras, face às habilitações dos trabalhadores.
Contudo, têm os bacharéis em Farmácia, não obstante o seu número ser reduzido nos serviços oficiais de saúde, prestado um serviço relevante, como já se assinalou no preâmbulo do Decreto 22/78, de 13 de Fevereiro, e reconheceu, pela atribuição da letra H da tabela geral de vencimento da função pública àqueles trabalhadores.
Considerando, por outro lado, que se trata de uma categoria residual a extinguir à medida que os lugares vagarem e que aos actuais farmacêuticos bacharéis são cometidas atribuições ao nível dos demais bacharéis integrados em carreiras específicas, que os colocará, dentro da progressão normal de uma carreira, na categoria de principal (dados os seus anos de serviço), entende-se, em termos de justiça relativa, que os referidos trabalhadores deverão passar a ser remunerados pela letra F da tabela geral de vencimentos da função pública.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. À categoria de farmacêutico constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 274/71, de 22 de Junho, que passou a ser remunerada pela letra H da tabela de vencimentos da função pública por força do Decreto 22/78, de 13 de Fevereiro, deverá passar a corresponder a letra F da mesma tabela.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 3 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 5 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.