Decreto-lei 274/71, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 145/1971, Série I de 1971-06-22.
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Data:
1971-06-22
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Altera o quadro tipo a que se refere o Decreto-Lei n.º 44204 relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência.
Decreto-Lei 274/71
de 22 de Junho
Na revisão das categorias do pessoal dos estabelecimentos hospitalares verificou-se a conveniência de introduzir alterações ao quadro-tipo anexo ao
Decreto-Lei 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, no respeitante ao pessoal técnico e auxiliar das farmácias dos hospitais, na esteira da reclassificação do pessoal técnico auxiliar feita pela
Portaria 694/70, de 31 de Dezembro.
Nesse sentido, alteram-se os quadros dos estabelecimentos oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência no que respeita às categorias do referido pessoal.
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109,º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O quadro tipo a que se refere o Decreto-Lei n.º 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência, é alterado pela forma constante do mapa anexo ao presente diploma e que vai assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 11 de Junho de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
QUADRO ANEXO
(ver documento original) O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/06/22/plain-200270.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/200270.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1973-04-07 -
Decreto-Lei
155/73 -
Ministério da Saúde e Assistência - Secretaria-Geral
Inclui a categoria de terceiro-assistente entre as que, no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho, são indicadas como sendo substituídas pela de farmacêutico.
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1977-03-22 -
Decreto-Lei
106/77 -
Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro
Visa reparar o prejuízo sofrido por pessoal de serviços farmacêuticos hospitalares que, por lapso, não foi incluído no diploma legal que o reclassificou (Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho).
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1978-02-13 -
Decreto
22/78 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Atribui a letra H à categoria de farmacêutico, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho.
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1983-05-19 -
Decreto Regulamentar
41/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera a letra correspondente à categoria de farmacêutico prevista no Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho.
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