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Decreto 22/78, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Atribui a letra H à categoria de farmacêutico, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho.

Texto do documento

Decreto 22/78

de 13 de Fevereiro

Os quadros do pessoal técnico de farmácia hospitalar incluem a categoria de farmacêutico prevista no Decreto-Lei 274/71, de 22 de Junho, a extinguir quando vagar.

Nesta categoria acham-se providas as pessoas habilitadas com o bacharelato em farmácia, às quais está vedado o acesso à carreira farmacêutica hospitalar, para o qual a lei exige a licenciatura respectiva.

Contudo, tendo em conta que os referidos profissionais, apesar do seu número reduzido, têm prestado um grande contributo à farmácia hospitalar, considera-se justo atribuir-lhes a letra H da escala de vencimentos do funcionalismo público, correspondente à sua formação universitária.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. À categoria de farmacêutico, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 274/71, de 22 de Junho, passa a corresponder a letra H da escala de vencimentos do funcionalismo público.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 30 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/13/plain-200271.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-22 - Decreto-Lei 274/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Altera o quadro tipo a que se refere o Decreto-Lei n.º 44204 relativamente ao pessoal técnico e auxiliar dos serviços farmacêuticos dos estabelecimentos hospitalares oficiais dependentes do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Portaria 394/78 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Modifica o quadro do pessoal farmacêutico da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Decreto Regulamentar 41/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera a letra correspondente à categoria de farmacêutico prevista no Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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