Portaria 479/99
de 30 de Junho
O quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra carece do 16.º reajustamento, a fim de enquadrar na carreira de técnico superior de saúde a área funcional de psicologia clínica, nos termos do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e com vista a viabilizar a transição dos técnicos superiores de regime geral licenciados em Psicologia, assim se dando execução ao Decreto-Lei 365/97, de 20 de Dezembro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria 720-B/86, de 28 de Novembro, e alterado pelas Portarias 692/87, de 12 de Agosto, 966/87, de 30 de Dezembro, 648/89, de 12 de Agosto, 755/89, de 1 de Setembro, 413/91, de 16 de Maio, 346/92, de 16 de Abril, 422/92, de 22 de Maio, 1112/92, de 7 de Dezembro, 1116/92, de 7 de Dezembro, 343/93, de 23 de Março, 961/93, de 1 de Outubro, 57/95, de 25 de Janeiro, 709/96, de 9 de Dezembro, 439/97, de 3 de Julho e 214/98, de 3 de Abril, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 7 de Junho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Março de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 14 de Dezembro de 1998.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)