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Portaria 44/91, de 17 de Janeiro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO.

Texto do documento

Portaria 44/91

de 17 de Janeiro

O Hospital Distrital de Aveiro, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com o mapa de pessoal aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde de 31 de Outubro de 1989, reúne já condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implantado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.

É necessário, pois, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se, assim, execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do quadro no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim, ao abrigo do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84 de 3 de Fevereiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro, que consta em anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a) Repartição de Pessoal e Contencioso, que compreende:

Secção de Pessoal e Expediente;

Secção de Contencioso;

b) Repartição de Aprovisionamento, que compreende:

Secção de Aquisições;

Secção de Armazéns.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 13 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Aveiro

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/17/plain-24826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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