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Portaria 578/86, de 7 de Outubro

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Sumário

Cria jardins-de-infância em diversas localidades.

Texto do documento

Portaria 578/86
de 7 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Plano e da Administração de Território, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo do artigo 4.º do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1986-1987, os jardins-de-infância constantes do mapa I anexo à presente portaria e nas localidades nele expressamente mencionadas.

2.º Os lugares de educador de infância a afectar a cada jardim-de-infância assim criados são os constantes de mapa I acima referido.

3.º São acrescidos aos jardins-de-infância constantes do mapa II anexo à presente portaria, para entrar em funcionamento em 1986-1987, os lugares de educador de infância nele mencionados.

4.º Nos limites do critério imposto pelo n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março, são criados os lugares de pessoal auxiliar de apoio constantes dos mapas I e II anexos a esta portaria, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças, do Plano e da Administração do Território, da Educação e Cultura e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 10 de Setembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.


Mapa I anexo à Portaria 578/86
(ver documento original)

Mapa II anexo à portaria
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/174383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 542/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto dos jardins-de-infância do sistema público de educação pré-escolar.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 57/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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