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Decreto-lei 381-F/85, de 28 de Setembro

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Sumário

Estabelece uma nova ratio para a fixação do número de elementos do pessoal auxiliar de apoio por escola do ensino primário ou jardim-de-infância.

Texto do documento

Decreto-Lei 381-F/85

de 28 de Setembro

Considerando que importa obter uma perfeita optimização dos recursos humanos existentes, face ao estatuído no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que impõe restrições à admissão de pessoal;

Considerando que os critérios de distribuição estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março, se revelaram pouco adequados a uma correcta gestão e aproveitamento desses mesmos recursos, particularmente na área do pessoal auxiliar de apoio das escolas do ensino primário e jardins-de-infância:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O número de elementos do pessoal auxiliar de apoio por escola do ensino primário ou jardim-de-infância com três ou mais salas será calculado anualmente e será igual ao quociente da divisão inteira por 3 do número de salas de aula em funcionamento no ano lectivo a que o cálculo respeita.

2 - Os jardins-de-infância que funcionem com menos de três salas disporão sempre de um elemento do pessoal auxiliar de apoio.

Art. 2.º Nas escolas do ensino primário com menos de três salas, o serviço de limpeza será assegurado por pessoal assalariado, até ao limite de uma hora por dia e por sala.

Art. 3.º São revogados os n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 27 de Setembro de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 30 de Setembro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/09/28/plain-18051.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 57/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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