Portaria 447/89
de 17 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria 759/80, de 1 de Outubro, relativamente à carreira médica hospitalar, inclui as valências de pediatria médica e de pediatria cirúrgica. Porém, verifica-se que presentemente não se justifica a manutenção da valência de pediatria cirúrgica e que se torna necessário aumentar as dotações atribuídas à valência de pediatria médica.
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria 759/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 49/82, de 13 de Janeiro, 195/83, de 2 de Março, 356/84, de 11 de Junho, 693/84, de 7 de Setembro, 135/87, de 27 de Fevereiro, 238/87, de 30 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 887/87, de 20 de Novembro e 150/88, de 10 de Março, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo.
2.º É extinta a valência de pediatria cirúrgica.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 22 de Maio de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre
(ver documento original)