Portaria 135/87
de 27 de Fevereiro
Considerando que o Hospital Distrital de Portalegre foi recentemente dotado de um serviço de hemodiálise, torna-se necessário alargar o seu quadro de pessoal de modo a poder responder ao consequente aumento de tarefas.
Considerando que as maiores necessidades de pessoal se fazem sentir na área de enfermagem:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 de artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e em observância do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre, aprovado pela Portaria 759/80, de 1 de Outubro, posteriormente alterado pelas Portarias 49/82, de 13 de Janeiro, 195/83, de 2 de Março, 356/84, de 11 de Junho e 693/84, de 7 de Setembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria no que respeita ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 30 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portalegre
(ver documento original)