Portaria 79/91
de 29 de Janeiro
O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria 649/80, de 16 de Setembro, carece ser reajustado no que se refere à departamentalização dos seus serviços administrativos.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria 649/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1319/82, de 31 de Dezembro, 193/83, de 2 de Março, 533/83, de 6 de Maio, 35/87, de 16 de Janeiro, 150/88, de 10 de Março e 461/88, de 13 de Julho, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:
a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes;
b) Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Patrimonial;
Secção de Contabilidade Analítica;
c) Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazenagem e Inventário.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 14 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
(ver documento original)