Portaria 649/80, de 16 de Setembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
-
Fonte: Diário da República n.º 214/1980, Série I de 1980-09-16.
-
Data:
1980-09-16
-
Secções desta página::
Aprova o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
Portaria 649/80
de 16 de Setembro
Em execução do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, anexo à presente portaria.
2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares do presente quadro será feita mediante lista nominativa, aprovada por despacho do Secretário de Estado da Saúde, independentemente de quaisquer formalidades, salvo a anotação do Tribunal de Contas e respectiva publicação no Diário da República.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 5 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
(ver documento original) Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/16/plain-27685.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/27685.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1982-12-31 -
Portaria
1319/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.
-
1983-03-02 -
Portaria
193/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria nº 649/80 de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal de enfermagem.
-
1983-05-06 -
Portaria
533/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.
-
1987-01-16 -
Portaria
35/87 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Raínha.
-
1988-03-10 -
Portaria
150/88 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.
-
1988-07-13 -
Portaria
461/88 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha no respeitante ao pessoal dirigente e administrativo.
-
1991-01-29 -
Portaria
79/91 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DAS CALDAS DA RAINHA (DEPARTAMENTALIZACAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.
-
1991-05-09 -
Decreto-Lei
169/91 -
Ministério da Saúde
Reformula o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
-
1992-08-18 -
Portaria
803/92 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/27685/portaria-649-80-de-16-de-setembro