Portaria 461/88
de 13 de Julho
O Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, que deu nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral dos Hospitais, possibilita que os serviços de natureza administrativa dos estabelecimentos e serviços hospitalares se estruturem em repartições e secções, de acordo com as necessidades de cada organismo.
Verificando-se que o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha não tem o seu quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 649/80, de 16 Setembro, departamentalizado como indica o referido Decreto Regulamentar 52/84 e tornando-se necessário que tal se concretize para melhor rentabilização dos serviços:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria 649/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1319/82, de 31 de Dezembro, 193/83, de 2 de Março, 533/83, de 6 de Maio, 35/87, de 16 de Janeiro e 150/88, de 10 de Março, é reajustado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:
a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, que integra:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística;
b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que compreende:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Junho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
(ver documento original)