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Portaria 461/88, de 13 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha no respeitante ao pessoal dirigente e administrativo.

Texto do documento

Portaria 461/88
de 13 de Julho
O Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, que deu nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral dos Hospitais, possibilita que os serviços de natureza administrativa dos estabelecimentos e serviços hospitalares se estruturem em repartições e secções, de acordo com as necessidades de cada organismo.

Verificando-se que o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha não tem o seu quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 649/80, de 16 Setembro, departamentalizado como indica o referido Decreto Regulamentar 52/84 e tornando-se necessário que tal se concretize para melhor rentabilização dos serviços:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e do artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria 649/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1319/82, de 31 de Dezembro, 193/83, de 2 de Março, 533/83, de 6 de Maio, 35/87, de 16 de Janeiro e 150/88, de 10 de Março, é reajustado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a) Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, que integra:
Secção de Pessoal;
Secção de Admissão de Doentes, Arquivo e Estatística;
b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que compreende:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Junho de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 649/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1319/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 193/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria nº 649/80 de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-06 - Portaria 533/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-10 - Portaria 150/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-29 - Portaria 79/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DAS CALDAS DA RAINHA (DEPARTAMENTALIZACAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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