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Portaria 35/87, de 16 de Janeiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Raínha.

Texto do documento

Portaria 35/87
de 16 de Janeiro
O Centro Hospitalar das Caldas da Rainha viu a sua dotação de camas substancialmente ampliada devido à criação de alguns serviços, nomeadamente na área de pediatria, pelo que se torna necessário reajustar o seu quadro de pessoal com vista a dotá-lo com os meios humanos necessários e adequados às missões que lhe estão cometidas, bem como aplicar desde já a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e também em execução do artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria 649/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1319/82, de 31 de Dezembro, 193/83, de 2 de Março e 533/83, de 6 de Maio, seja reajustado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 649/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1319/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 193/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria nº 649/80 de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-06 - Portaria 533/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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