Portaria 35/87
de 16 de Janeiro
O Centro Hospitalar das Caldas da Rainha viu a sua dotação de camas substancialmente ampliada devido à criação de alguns serviços, nomeadamente na área de pediatria, pelo que se torna necessário reajustar o seu quadro de pessoal com vista a dotá-lo com os meios humanos necessários e adequados às missões que lhe estão cometidas, bem como aplicar desde já a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e também em execução do artigo 10.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, que o quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, aprovado pela Portaria 649/80, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1319/82, de 31 de Dezembro, 193/83, de 2 de Março e 533/83, de 6 de Maio, seja reajustado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Dezembro de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha
(ver documento original)