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Portaria 199-A/91, de 11 de Março

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA CRIADO PELO DECRETO LEI, NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, E 357/87, DE 30 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria 199-A/91
de 11 de Março
O quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica foi criado pelo Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 803/84, de 13 de Outubro e 357/87, de 30 de Abril.

Tendo em conta que o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, prevê a extinção de lugares de escriturário-dactilógrafo não preenchidos e no intuito de viabilizar os desenvolvimentos que a carreira administrativa tem conhecido, considera-se conveniente criar três lugares de terceiro-oficial, eliminando assim três lugares de escriturário-dactilógrafo.

Por outro lado, e em virtude de terem ficado desertos os concursos abertos oportunamente para técnico auxiliar de 2.ª classe da carreira de secretário-recepcionista e de servente e não existindo no quadro de efectivos interdepartamentais pessoal na disponibilidade com essas categorias, afigura-se igualmente conveniente extinguir dois lugares em cada uma destas categorias e, em sua substituição, criar mais um lugar de terceiro-oficial, dois lugares de auxiliar administrativo e um lugar de segundo-oficial.

Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Negócios Estrangeiros e da Coooperação, nos termos do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, criado pelo Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 803/84, de 13 de Outubro e 357/87, de 30 de Abril, é alterado de acordo com o mapa anexo, nas categorias de segundo-oficial, terceiro-oficial, escriturário-dactilógrafo, auxiliar administrativo e servente.

2.º É extinta, no grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3, a carreira de secretário-recepcionista.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1991.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Manuel Durão Barroso.


Mapa anexo à Portaria 199-A/91
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 487/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define a natureza, atribuições e competência do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-13 - Portaria 803/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Portaria 357/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, a que se refere a Portaria nº 803/84, de 13 de Outubro, pelo quadro anexo a presente portaria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-08 - Portaria 384/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Despacho Normativo 593/94 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARCO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO ANEXO A PORTARIA NUMERO 384/92, DE 8 DE MAIO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-10 - Despacho Normativo 638/94 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CRIADO PELO DECRETO LEI 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARÇO, E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO ANEXO A PORTARIA 384/92, DE 8 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MARÇO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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