A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 593/94, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARCO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO ANEXO A PORTARIA NUMERO 384/92, DE 8 DE MAIO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Despacho Normativo 593/94
Considerando que em 20 de Setembro de 1992 cessou a comissão de serviço Antero Luciano Nobre Rodrigues, à data chefe de divisão do Instituto para a Cooperação Económica;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma;

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do ex-Instituto para a Cooperação Económica, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, posteriormente alterado pelas Portarias 803/84, de 13 de Outubro, 357/87, de 30 de Abril e 199-A/91, de 11 de Março, e substituído pelo quadro anexo à Portaria 384/92, de 8 de Maio, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde o dia 20 de Setembro de 1992.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 14 de Julho de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Morais Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 487/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define a natureza, atribuições e competência do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-13 - Portaria 803/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Portaria 357/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, a que se refere a Portaria nº 803/84, de 13 de Outubro, pelo quadro anexo a presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-11 - Portaria 199-A/91 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA CRIADO PELO DECRETO LEI, NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, E 357/87, DE 30 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-08 - Portaria 384/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARCO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda