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Portaria 357/87, de 30 de Abril

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, a que se refere a Portaria nº 803/84, de 13 de Outubro, pelo quadro anexo a presente portaria.

Texto do documento

Portaria 357/87
de 30 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, a que se refere a Portaria 803/84, de 13 de Outubro, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 10 de Abril de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.


Quadro anexo à Portaria 357/87, de 30 de Abril
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar de documentação
Compete ao técnico auxiliar de documentação executar, a partir de orientação e instruções precisas, funções de apoio técnico em geral e, em especial, efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros e ocupar-se do tratamento de informação e sua codificação, dar colaboração ao serviço de publicações e de recortes de imprensa e recolher e compilar elementos necessários à elaboração de projectos.

Nota justificativa
O projecto de portaria anexo visa dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

O quadro proposto, redimensionado de conformidade com aquele decreto e tendo presentes as reconhecidas necessidades actuais e a médio prazo do Instituto para a Cooperação Económica em matéria de pessoal, mantém, numa primeira fase, o número de lugares constantes do quadro aprovado pelo Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro. Quando vagarem todos os lugares a extinguir, a dotação global baixará para 106 unidades, resultando este abatimento da compensação que houve que fazer no grupo de pessoal técnico superior para introduzir as novas categorias de assessor, tendo-se acautelado, na medida do possível, que os encargos não fossem aumentados. Estes, no entanto, apresentam, no quadro proposto, um aumento de 3170400$00, que resulta, fundamentalmente, da dotação das novas categorias criadas pelo Decreto-Lei 248/85 e do reforço da capacidade técnica dos serviços determinada pelo mesmo diploma, aumento que tem cobertura no código 01.02 do orçamento do Instituto para o ano em curso.

Nos anexos I, II e III à presente nota justificativa são devidamente explicitadas as categorias, grupos, níveis e conteúdo funcional de cada carreira, bem como a dotação actual e a proposta.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 487/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define a natureza, atribuições e competência do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-13 - Portaria 803/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-11 - Portaria 199-A/91 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA CRIADO PELO DECRETO LEI, NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, E 357/87, DE 30 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-08 - Portaria 384/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Despacho Normativo 593/94 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARCO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO ANEXO A PORTARIA NUMERO 384/92, DE 8 DE MAIO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-10 - Despacho Normativo 638/94 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CRIADO PELO DECRETO LEI 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARÇO, E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO ANEXO A PORTARIA 384/92, DE 8 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MARÇO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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