A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 384/92, de 8 de Maio

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Sumário

SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARCO.

Texto do documento

Portaria 384/92
de 8 de Maio
Tornando-se absolutamente necessário dotar com mais quatro unidades o número de oficiais administrativos principais do quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, dos Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, de forma a permitir-lhe um melhor aproveitamento dos recursos humanos;

Considerando que, em contrapartida, são extintos um lugar da categoria de técnico-adjunto da carreira de tradutores do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, um lugar de técnico auxiliar da carreira de técnico auxiliar de documentação do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, e três lugares de servente do grupo de pessoal auxiliar:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, criado pelo Decreto-Lei 487/79, de 18 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 803/84, de 13 de Outubro, 357/87, de 30 de Abril e 199-A/91, de 11 de Março, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º São extintos no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, um lugar de técnico-adjunto, no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 3, um lugar de técnico auxiliar de documentação e no grupo de pessoal auxiliar três lugares de servente.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 21 de Abril de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Manuel Durão Barroso.


Mapa anexo à Portaria 384/92
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-18 - Decreto-Lei 487/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define a natureza, atribuições e competência do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-13 - Portaria 803/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Altera o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Portaria 357/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, a que se refere a Portaria nº 803/84, de 13 de Outubro, pelo quadro anexo a presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-11 - Portaria 199-A/91 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA CRIADO PELO DECRETO LEI, NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, E 357/87, DE 30 DE ABRIL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-21 - Despacho Normativo 457/93 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 384/92, DE 8 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-22 - Despacho Normativo 471/93 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 384/92, DE 8 DE MAIO, DOIS LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-12 - Despacho Normativo 593/94 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARCO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO ANEXO A PORTARIA NUMERO 384/92, DE 8 DE MAIO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-10 - Despacho Normativo 638/94 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CRIADO PELO DECRETO LEI 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARÇO, E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO ANEXO A PORTARIA 384/92, DE 8 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MARÇO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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