Despacho Normativo 471/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;
Considerando que os chefes de divisão do quadro do Instituto para a Cooperação Económica Maria de Lourdes Ramos Matafome e Armando Gil Lopes Campos reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereram, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:
Determina-se a criação no quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, constante do mapa anexo à Portaria 384/92, de 8 de Maio, de dois lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 2 de Dezembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Morais Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.