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Despacho Normativo 471/93, de 22 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PORTARIA 384/92, DE 8 DE MAIO, DOIS LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Despacho Normativo 471/93
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;

Considerando que os chefes de divisão do quadro do Instituto para a Cooperação Económica Maria de Lourdes Ramos Matafome e Armando Gil Lopes Campos reúnem os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereram, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:

Determina-se a criação no quadro de pessoal do Instituto para a Cooperação Económica, constante do mapa anexo à Portaria 384/92, de 8 de Maio, de dois lugares de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 2 de Dezembro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Morais Briosa e Gala, Secretário de Estado da Cooperação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-08 - Portaria 384/92 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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