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Despacho Normativo 252/91, de 30 de Outubro

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Sumário

FIXA EM 37 A QUOTA GLOBAL DE DESCONGELAMENTO DE PESSOAL PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL.

Texto do documento

Despacho Normativo 252/91
O Despacho Normativo 102/91, publicado no Diário da República, n.º 107, de 10 de Maio de 1991, que fixou para o ano de 1991 as quotas de descongelamento para a administração central, não abrangeu as necessidades de pessoal da maior parte dos serviços e organismos que integram a defesa nacional, uma vez que se encontrava em preparação a lei de bases da organização das Forças Armadas.

Nestes termos, determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, o seguinte:

1 - É fixada em 37 a quota global de descongelamento de pessoal para o Ministério da Defesa Nacional, conforme o mapa anexo ao presente despacho.

2 - A utilização da quota atribuída pelo presente despacho obedece aos requisitos que foram definidos nos n.os 2, 3, 4 e 5 do Despacho Normativo 102/91, publicado no Diário da República, n.º 107, de 10 de Maio de 1991.

3 - Por despacho do Ministro da Defesa Nacional será realizada a distribuição da quota agora fixada pelos serviços e organismos integrados ou dependentes do Ministério da Defesa Nacional.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 9 de Outubro de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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