Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 260/76, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 260/76

de 8 de Abril

1. Na fase de transição para o socialismo em que se encontra actualmente a sociedade portuguesa, é da máxima importância o papel que cabe às empresas públicas, não só porque estas detêm posições de exclusivo ou dominantes nos sectores básicos da economia, mas também porque, estando imperativamente sujeitas ao planeamento, permitem que, por seu intermédio, o Governo disponha de um efectivo contrôle sobre a execução das políticas de investimento formuladas nos planos económicos nacionais.

Compete-lhes, pois, uma função de natureza qualitativamente diferente e com implicações muito mais profundas do que as inerentes às actividades de exploração de serviços públicos ou da criação de infra-estruturas económicas e sociais que tais empresas, tradicionalmente, têm desempenhado.

Importa, por isso, dotar as empresas públicas de um regime jurídico que lhes permita cumprir plenamente aquela função. esta a finalidade do presente decreto-lei, que contém as bases gerais do regime das empresas públicas.

2. O presente diploma define os princípios fundamentais a que devem obedecer os estatutos das empresas públicas, constituindo, por assim dizer, uma moldura dentro da qual se admite a diferenciação desses estatutos, em ordem a permitir a sua adaptação às características da actividade de cada empresa. Afasta-se, assim, quer da orientação seguida na maioria dos países da Europa Ocidental, onde, na falta de uma lei geral sobre o regime das empresas públicas, se verifica uma grande disparidade em aspectos relevantes dos seus estatutos, quer da solução adoptada nos países socialistas da Europa de Leste, onde as empresas do Estado, com raras excepções, são regidas por uma lei geral que, uniforme e detalhadamente, regula todos os aspectos da sua organização e funcionamento.

A primeira solução é, geralmente, considerada inconveniente pela doutrina, em virtude do carácter lacunar e contraditório que a regulamentação desta matéria vem a revelar, sobretudo naqueles países em que as empresas públicas, pelo seu número e dimensão, têm um peso considerável nas respectivas economias.

A solução consagrada nos países da Europa de Leste de uniformizar, pura e simplesmente, em todos os seus aspectos, o regime das empresas do Estado também não se afigura aconselhável pelo que perde em flexibilidade, impedindo a adaptação dos estatutos às características próprias da actividade de cada empresa e introduzindo um elemento de rigidez incompatível com a dinâmica própria de uma economia em fase de transição.

No presente diploma adopta-se uma posição intermédia.

3. Importa delimitar o âmbito de aplicação das presentes bases gerais. Conforme resulta do artigo 1.º, estas aplicam-se a todas as empresas públicas existentes ou a criar pelo Estado, com capitais próprios ou de outras entidades públicas, e, bem assim, às empresas nacionalizadas; exceptuam-se, por força do artigo 49.º, as instituições bancárias, parabancárias e seguradoras, para as quais já foi, aliás, publicada legislação especial.

Ficam de fora as empresas organizadas sob a forma de sociedades, de acordo com a lei comercial, associando capitais públicos e privados, bem como as sociedades de capitais exclusivamente públicos, associando o Estado e outras entidades públicas.

Quanto às primeiras, normalmente designadas por empresas ou sociedades de economia mista, não poderão deixar de estar sujeitas à disciplina do direito das sociedades, em virtude de a titularidade do respectivo capital social pertencer, em parte, a entidades privadas. As segundas são, no fundo, empresas públicas organizadas sob a forma de sociedades; embora se considere não ser esta a forma de organização jurídica mais adequada à especial natureza e às finalidades próprias das empresas públicas, admite-se que, em certos casos ou para certos tipos de actividades, a adopção da forma de sociedade se justifica.

4. As empresas públicas abrangidas pelo presente diploma gozam de personalidade jurídica e são dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Nos termos do disposto no presente diploma, a sua actividade é regida pelo direito privado e exercida segundo os processos e técnicas de gestão próprias das empresas privadas, sendo os respectivos resultados objecto de tributação, tal como os destas, enquanto o estatuto do seu pessoal é, em princípio, o mesmo do das empresas privadas. Mas, por outro lado, existe entre estas empresas públicas e o Estado uma ligação orgânica que se manifesta no facto de ser o Governo que designa e exonera os titulares do seu órgão de administração e orienta a sua actividade de acordo com o planeamento económico nacional, tal como é ele que as cria e decide da sua extinção.

No plano do direito comparado encontram-se, aliás, formas de organização de empresas públicas com um regime semelhante ao das empresas abrangidas pelo presente diploma; é o caso das empresas do Estado em países socialistas da Europa Oriental e das public corporations inglesas.

Note-se, porém, que neste diploma se prevê que a certos tipos de empresas públicas, genericamente previstos no n.º 2 do artigo 3.º, possa ser atribuído um regime de carácter mais publicístico, submetendo-se alguns aspectos da sua actividade e do estatuto do seu pessoal a uma disciplina de direito administrativo.

5. No capítulo dos órgãos das empresas públicas prevê-se a existência de dois órgãos obrigatórios, o conselho de gerência e a comissão de fiscalização, e de um órgão facultativo, o conselho geral, salvo nas empresas de serviço público onde é obrigatório.

Ao conselho de gerência cabe, além dos poderes e funções comuns aos órgãos de administração de quaisquer empresas, o dever de, sempre que possível, assegurar a primeira linha de direcção executiva da empresa. Pretende-se que os seus membros não sejam simplesmente os titulares de um órgão deliberativo, mas os verdadeiros gestores da empresa.

O conselho geral, quando existe, destina-se a assegurar a representação das várias espécies de interesses relacionados com a actividade da empresa, proporcionando à administração desta os vários ângulos de apreciação dos problemas inerentes a essa actividade.

Apesar de se entender que a melhor solução em matéria de auditoria contabilística e financeira das empresas públicas seria a de a confiar a um serviço público de auditoria, organizado sob a forma de empresa pública, assegurando, desse modo, o aproveitamento óptimo dos técnicos de auditoria existentes no nosso país e garantindo, para o exercício dessa função, a exigência profissional, a competência técnica e a uniformidade de critérios de análise requeridas pela importância de que se reveste, dificuldades inerentes à criação e instalação imediata de um tal serviço levaram a aceitar, como solução transitória, que a auditoria das empresas públicas fosse atribuída a um órgão destas, a comissão de fiscalização. Mas a criação do referido serviço público de auditoria continua a estar nos propósitos do Governo, como decorre do n.º 3 do artigo 7.º 6. Em matéria de intervenção dos trabalhadores na vida das empresas públicas, o presente diploma consagra uma fórmula muito flexível, com o intuito de evitar que a iniciativa dos trabalhadores seja espartilhada por esquemas rígidos e de permitir a adaptação dos estatutos das empresas às soluções que os seus trabalhadores venham a considerar como mais convenientes para a defesa dos seus interesses. É este o propósito que aparece claramente expresso no artigo 6.º, o qual terá de ser articulado com o que vier a ser estatuído na lei sobre o contrôle de gestão pelos trabalhadores.

Acresce que outras disposições do presente diploma impõem a consulta prévia aos trabalhadores aquando da elaboração ou alteração dos estatutos das respectivas empresas e da nomeação dos membros do conselho de gerência e, para além disso, prevêem a representação dos trabalhadores no conselho de fiscalização, bem como no conselho geral, quando exista.

7. Um dos aspectos mais delicados e controversos na definição do regime das empresas públicas é o relativo à extensão e formas da intervenção do Governo na actividade dos seus órgãos.

Reconhece-se, por um lado, que o Governo não pode alhear-se do comportamento das empresas públicas, não só pelas consequências do seu mau funcionamento no domínio das finanças do Estado, muitas vezes obrigado a cobrir os seus deficits ou a financiar parte substancial dos investimentos, e pelas incidências desse mau funcionamento na economia nacional, mas, principalmente, pelo facto, já referido, de tais empresas serem um importante instrumento de execução da política económica governamental. Por outro lado, verifica-se que o reconhecimento de uma razoável autonomia às empresas públicas é condição necessária de uma gestão eficiente e dinâmica das mesmas. Este é, aliás, um ponto em que insistem os mais reputados estudos sobre organização e administração de empresas públicas: uma excessiva ingerência do Ministro ou Ministros competentes na administração das empresas públicas destrói a iniciativa e a responsabilidade dos seus gestores, as quais, pelo contrário, importa a todo o custo fomentar.

A melhor solução parece, pois, ser a de fazer intervir o Ministro da Tutela e outros Ministros interessados na definição das grandes linhas de orientação e na autorização ou aprovação dos actos de maior importância na vida da empresa ou cujas implicações claramente a transcendam, deixando à sua administração inteira liberdade para resolver os problemas de gestão corrente.

São estas as ideias inspiradoras das normas contidas no capítulo III do presente diploma. Como pontos merecedores de realce refere-se o facto de o poder de orientação, que compete ao Ministro da Tutela, se dever traduzir na emissão de «directivas ou instruções genéricas aos administradores das empresas públicas, no âmbito da política geral de desenvolvimento do sector», em vez da possibilidade de lhes dar ordens concretas, e ainda a imposição de os actos dependentes de autorização ou aprovação do Ministro da Tutela ou de outros Ministros constarem de uma lista taxativa a incluir no estatuto da empresa.

Um outro aspecto a salientar é o que respeita à inserção da actividade das empresas públicas no processo de planeamento económico nacional, para o qual se encontrou uma solução flexível, mas que permite fazer a indispensável coordenação. As empresas terão de elaborar uma primeira versão dos planos de produção e investimento a tempo de poderem ser considerados no processo de elaboração do plano nacional, a fim de que as opções que, no âmbito deste, forem tomadas possam tornar-se determinantes para a fixação definitiva dos planos e orçamentos das empresas públicas. Haverá, assim, um enquadramento geral, expresso nas grandes opções e prioridades definidas pelo plano para o desenvolvimento, que se tornará imperativo para as empresas públicas, no seu conjunto, sem que, no entanto, estas se encontrem sujeitas a uma fixação detalhada pelo plano de todos os aspectos da sua actividade.

8. A fixação às empresas públicas de objectivos exclusiva ou predominantemente baseados em critérios de rentabilidade financeira não é sequer defensável em sistemas económicos caracterizados por uma lógica de funcionamento capitalista, mesmo quando se não trate de unidades desenvolvendo actividades de natureza vincadamente de serviço público. Obviamente, quando existe o propósito de assegurar a transição para uma sociedade socialista, por maioria de razão se terão de pôr sérias reservas à utilização privilegiada daqueles critérios, que, pelo menos, desprezam a consideração de prioridades políticas nos domínios do emprego, da independência nacional e da redistribuição de rendimentos, para já não falar na impossibilidade de os compatibilizar com os objectivos globais prosseguidos pelo planeamento nacional.

Não pode, todavia, deixar de se impor a implantação de um sistema coerente de objectivos relativamente a cada empresa, capazes de orientarem o planeamento e desenvolvimento das suas actividades, de servirem de critério de aferição dos resultados atingidos e, portanto, de instrumento de responsabilização dos seus gestores. Com efeito, torna-se imprescindível que as empresas públicas caminhem rapidamente no sentido de aumentarem substancialmente a sua eficiência, medida em termos de objectivos fixados, sob pena de não cumprirem o importante papel que lhes cabe dentro de um esquema de desenvolvimento económico capaz de conduzir às transformações qualitativas que a caminhada para o socialismo impõe. Uma imagem de uma empresa pública ineficaz, desorganizada e sorvedoura dos dinheiros públicos compromete irremediavelmente essa caminhada, principalmente quando confrontada com a de empresas privadas que eventualmente tenham alcançado níveis de rentabilidade superiores em domínios paralelos.

Embora o citado sistema de objectivos deva ser nitidamente referenciado a cada empresa, não fazendo sentido impor uma uniformização sem qualquer aderência às realidades concretas, não deixam de se adiantar alguns aspectos que devem enquadrar a gestão das empresas públicas em geral. Em todos os casos houve a preocupação de fazer subordinar a actividade das empresas a objectivos económico-sociais globais.

Daí, por exemplo, a preocupação em estabelecer uma correspondência entre a política de subsídios a conceder pelo Governo a cada empresa e a existência de particulares imposições de ordem social ou outras que os venham a justificar, afastando-se a possibilidade de cobertura de deficits económicos decorrentes de ineficiências internas, prática indesejável que consiste, afinal, em fazer suportar pela comunidade as consequências do mau funcionamento de certas unidades económicas. Daí, também, a preocupação em garantir a existência de excedentes que possam servir, na própria empresa, para manter um normal processo de expansão interna através do investimento e, em termos globais, venham a alimentar, pela mesma via, a criação de novas unidades de produção e a execução de projectos em infra-estruturas básicas nos domínios económico e social. Daí, ainda, no domínio da política salarial, a preocupação em evitar que a eliminação do objectivo único da remuneração máxima do capital venha a ditar uma atitude de complacência irresponsável das administrações perante reivindicações não justificadas pelos níveis de produtividade alcançados ou que vão contra o desejável equilíbrio intersectorial e inter-regional em matéria de remunerações.

Paralelamente aos objectivos enunciados impõe-se a utilização de instrumentos previsionais e de contrôle de gestão universalmente consagrados, minimamente indispensáveis à correcta formulação de políticas e à subsequente avaliação dos seus resultados. De cuidados especiais se pretende rodear as decisões quanto aos investimentos, fazendo-as preceder e acompanhar de análises e avaliações em termos de custos e benefícios económico-sociais, procurando-se uma razoável utilização dos recursos financeiros, os quais, como se sabe, não são abundantes no nosso país.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

CAPÍTULO I

Princípios gerais

ARTIGO 1.º

(Conceito)

1. São empresas públicas as empresas criadas pelo Estado, com capitais próprios ou fornecidos por outras entidades públicas, para a exploração de actividades de natureza económica ou social, de acordo com o planeamento económico nacional, tendo em vista a construção e desenvolvimento de uma sociedade democrática e de uma economia socialista.

2. São também empresas públicas e estão, portanto, sujeitas aos princípios consagrados no presente diploma as empresas nacionalizadas.

ARTIGO 2.º

(Personalidade capacidade jurídica)

1. As empresas públicas gozam de personalidade jurídica e são dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

2. A capacidade jurídica das empresas públicas abrange todos os direitos e obrigações necessários à prossecução do seu objecto, tal como este é definido nos respectivos estatutos.

ARTIGO 3.º

(Direito aplicável)

1. As empresas públicas regem-se pelo presente decreto-lei, pelos respectivos estatutos e, no que por aquele e estes não for especialmente regulado, pelas normas de direito privado.

2. Os estatutos das empresas que explorem serviços públicos, assegurem actividades que interessem fundamentalmente à defesa nacional ou exerçam a sua actividade em situação de monopólio podem submeter determinados aspectos do seu funcionamento a um regime de direito público bem como conceder-lhes especiais privilégios ou prerrogativas de autoridade.

ARTIGO 4.º

(Criação)

1. As propostas de criação de empresas públicas, acompanhadas dos necessários estudos técnicos e económico-financeiros, são submetidas a Conselho de Ministros, o qual deliberará sobre a sua criação e designará o Ministro da Tutela.

2. A constituição de empresas públicas faz-se por decreto referendado pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e pelos Ministros responsáveis pelo planeamento e pelo Ministro da Tutela.

3. O decreto de constituição deve mencionar o Ministro da Tutela e compreender, em anexo, o estatuto da empresa que dele é parte integrante e só pode ser alterado pela forma referida no número anterior.

4. A elaboração dos estatutos de empresas públicas criadas por transformação de empresas já existentes, bem como a introdução de alterações em estatutos em vigor, deve ser precedida de consulta aos trabalhadores da empresa, que disporão, para dar o seu parecer, de um período máximo de tempo a fixar pelo Ministro da Tutela.

ARTIGO 5.º

(Especificações obrigatórias do estatuto)

1. O estatuto da empresa pública deve obrigatoriamente especificar:

a) Denominação;

b) Sede;

c) Objecto;

d) Constituição, competência e funcionamento dos seus órgãos;

e) Ministério da Tutela;

f) Normas relativas à intervenção do Governo;

g) Regras sobre gestão financeira e patrimonial;

h) Regime de exploração, caso se trate de empresa que explore um serviço público ou exerça a sua actividade em regime de exclusivo;

i) Regras gerais relativas ao estatuto do pessoal;

j) Regime fiscal da empresa e participação do Estado nos seus resultados.

2. A denominação das empresas públicas será sempre precedida ou seguida das palavras «Empresa Pública» ou das iniciais «E. P.».

ARTIGO 6.º

(Intervenção dos trabalhadores)

Os estatutos deverão prever formas adequadas de intervenção dos trabalhadores no desenvolvimento e contrôle da actividade da empresa, tendo em atenção o disposto na lei sobre o contrôle de gestão pelos trabalhadores.

CAPÍTULO II

Órgãos

ARTIGO 7.º

(Órgãos da empresa)

1. São órgãos obrigatórios das empresas públicas o conselho de gerência e a comissão de fiscalização.

2. A existência de um órgão denominado conselho geral, com as funções definidas no artigo 8.º, é facultativa, salvo no caso das empresas que explorem serviços públicos.

3. O Governo promoverá a criação de um serviço público de auditoria, que gradualmente assumirá as funções atribuídas no presente diploma às comissões de fiscalização.

ARTIGO 8.º

(Conselho geral)

1. O conselho geral é constituído por representantes dos Ministérios interessados, dos trabalhadores da empresa e de organismos ou entidades ligados à actividade desenvolvida pela mesma.

2. Atenta a natureza da actividade da empresa, poderão fazer parte do conselho geral representantes dos órgãos regionais de planeamento ou das autarquias locais.

3. A presidência do conselho geral compete ao Ministro da Tutela ou ao seu representante.

4. Compete ao conselho geral:

a) Apreciar e votar os planos plurianuais de actividade e financeiros;

b) Apreciar e votar, até 15 de Outubro de cada ano, o plano anual de actividade e o orçamento relativos ao ano seguinte;

c) Apreciar e votar, até 31 de Março de cada ano, o relatório, o balanço, as contas de exercício e a proposta de aplicação de resultados respeitantes ao ano anterior, bem como o respectivo parecer da comissão de fiscalização;

d) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a empresa, podendo emitir os pareceres ou recomendações que considerar convenientes;

e) Eleger o vice-presidente e o secretário do conselho.

5. O conselho geral poderá solicitar ao conselho de gerência ou à comissão de fiscalização os elementos de informação necessários para o desempenho das suas funções.

6. Às reuniões do conselho geral devem assistir um ou mais membros do conselho de gerência, sem direito a voto, e os membros da comissão de fiscalização.

7. Os estatutos indicarão o modo de designação dos membros do conselho, cabendo a nomeação ao Ministro da Tutela sempre que os representados não designem os seus representantes nos prazos fixados.

ARTIGO 9.º

(Conselho de gerência)

1. O conselho de gerência terá todos os poderes necessários para assegurar a gestão e o desenvolvimento da empresa, a administração do seu património, incluindo a aquisição e alienação de bens, e a sua representação em juízo e fora dele.

2. Além do exercício das funções decorrentes da competência atribuída pelo número anterior ao conselho de gerência, os seus membros deverão assegurar a primeira linha de direcção da empresa, quando a dimensão ou a natureza desta não justifique solução diferente.

3. O número de membros do conselho de gerência será fixado entre um mínimo de três e um máximo de sete, de acordo com a natureza e dimensão da empresa.

Este número poderá, todavia, ser alterado, com aprovação expressa do Conselho de Ministros, nos casos em que a dispersão geográfica das actividades das empresas o justifique.

4. Cabe ao Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Tutela, ouvidos os trabalhadores da empresa, nomear os membros do conselho de gerência e designar o presidente, sendo os respectivos mandatos de três anos, renováveis.

ARTIGO 10.º

(Comissão de fiscalização)

1. Compete à comissão de fiscalização:

a) Velar pelo cumprimento das normas reguladoras da actividade da empresa;

b) Fiscalizar a gestão da empresa;

c) Acompanhar a execução dos planos de actividade e financeiros plurianuais, dos programas anuais de actividade e dos orçamentos anuais;

d) Examinar a contabilidade da empresa;

e) Verificar as existências de quaisquer espécies de valores pertencentes à empresa ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;

f) Verificar se o património da empresa está correctamente avaliado;

g) Verificar a exactidão do balanço, da demonstração de resultados, da conta de exploração e dos restantes elementos a apresentar anualmente pelo conselho de gerência e emitir parecer sobre os mesmos, bem como sobre o relatório anual do referido conselho;

h) Dar conhecimento aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão da empresa;

i) Pronunciar-se sobre a legalidade e conveniência dos actos do conselho de gerência nos casos em que a lei ou os estatutos exigirem a sua aprovação ou concordância;

j) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a empresa que seja submetido à sua apreciação pelo conselho de gerência ou pelo conselho geral.

2. A comissão de fiscalização poderá fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores internos da empresa, se os houver, e por auditores externos contratados.

3. Os membros da comissão de fiscalização poderão assistir, individual ou conjuntamente, às reuniões do conselho de gerência sempre que o presidente deste o entenda conveniente.

4. A comissão de fiscalização será composta, consoante a natureza e dimensão da empresa, por três a cinco membros, que escolherão de entre si o presidente.

5. Os membros da comissão de fiscalização serão nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Tutela, por períodos de três anos, renováveis, sendo um deles indicado pelos trabalhadores da empresa.

6. Um dos membros será obrigatoriamente um revisor oficial de contas.

ARTIGO 11.º

(Responsabilidade civil, penal e disciplinar)

1. As empresas públicas respondem civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários, de acordo com a lei geral.

2. Os titulares de qualquer dos órgãos das empresas públicas respondem civilmente perante estas pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.

3. O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade penal ou disciplinar em que eventualmente incorram os titulares dos órgãos das empresas.

CAPÍTULO III

Intervenção do Governo

ARTIGO 12.º

(Finalidade e âmbito da intervenção do Governo)

Cabe ao Governo definir os objectivos das empresas públicas e o enquadramento geral no qual se deve desenvolver a respectiva actividade, de modo a assegurar a sua harmonização com as políticas globais e sectoriais e com o planeamento económico nacional, no sentido da construção e desenvolvimento de uma sociedade democrática e de uma economia socialista, com respeito pela autonomia necessária a uma gestão eficiente e racional das mesmas empresas.

ARTIGO 13.º

(Tutela económica e financeira)

1. A tutela económica e financeira das empresas públicas, a cargo do Ministro da Tutela, compreende:

a) O poder de dar directivas e instruções genéricas aos administradores das empresas públicas, no âmbito da política geral de desenvolvimento do sector;

b) o poder de autorizar ou aprovar os actos expressamente indicados em lista taxativa constante do estatuto de cada empresa;

c) O poder de exigir todas as informações e documentos julgados úteis para acompanhar de modo continuado a actividade da empresa;

d) o poder de ordenar inspecções e inquéritos ao funcionamento das empresas ou a certos aspectos deste, independentemente da existência de indícios da prática de irregularidades;

e) o exercício de quaisquer outros poderes que lhe sejam conferidos por lei ou pelos estatutos das empresas.

2. Da lista de actos dependentes de autorização ou aprovação do Ministro da Tutela, nos termos da alínea b) do número anterior, devem necessariamente constar:

a) Os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;

b) Os orçamentos anuais de exploração e de investimento, bem como as suas actualizações, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º;

c) Os critérios de amortização e reintegração, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º;

d) O balanço, demonstração de resultados e a aplicação destes, designadamente a constituição de reservas;

e) A contracção de empréstimos em moeda nacional por prazo superior a sete anos ou em moeda estrangeira, a emissão de obrigações, a aquisição de participações no capital de sociedades desde que excedam um determinado valor ou percentagem fixada nos estatutos, bem como a sua alienação;

f) A política de fixação dos preços de venda ou, quanto às empresas que explorem serviços públicos, a fixação das suas tarifas;

g) O estatuto do pessoal, em particular no que respeita à fixação de remunerações.

3. Em relação às alíneas a) a d) devem as empresas dar conhecimento das matérias em causa ao Ministério das Finanças.

4. Em relação às matérias referidas nas alíneas c), f) e g) do número anterior é também necessária a autorização ou aprovação, respectivamente, do Ministro das Finanças, do Ministro competente para a fixação dos preços e do Ministro do Trabalho, podendo ainda os estatutos das empresas públicas exigir, quanto a outras matérias, a intervenção conjunta do Ministro da Tutela e dos Ministros a quem as mesmas respeitam.

5. A competência para a aprovação de alguns dos preços de venda ou tarifas poderá ser atribuída ao Conselho de Ministros.

ARTIGO 14.º

(Intervenção do órgão central de planeamento)

1. Os planos de actividade e financeiros, bem como os orçamentos de exploração e de investimento, anuais e plurianuais, das empresas públicas devem ser enviados pelo Ministério da Tutela ao órgão central de planeamento, o qual assegurará a sua harmonização e avaliará a sua adequação ao plano económico nacional.

2. As opções e prioridades fixadas nos planos nacionais de médio prazo serão imperativamente consideradas na elaboração dos planos das empresas públicas.

3. Em consequência do exercício das funções referidas no n.º 1, o Ministro responsável pelo planeamento poderá propor, anualmente, ao Ministro da Tutela alterações aos planos das empresas, devendo, no caso de não haver acordo, propor a arbitragem ao Conselho de Ministros, no âmbito da apreciação do plano anual.

CAPÍTULO IV

Gestão patrimonial o financeira

ARTIGO 15.º

(Património das empresas públicas)

1. O património privativo das empresas públicas é constituído pelos bens e direitos recebidos ou adquiridos para ou no exercício da sua actividade.

2. As empresas públicas podem administrar e dispor livremente dos bens que integram o seu património, sem sujeição às normas relativas ao domínio privado do Estado, salvo disposições especiais constantes dos respectivos estatutos.

3. As empresas públicas administram ainda os bens do domínio público do Estado afectos às actividades a seu cargo, devendo manter em dia o respectivo cadastro, afectar-lhe os bens que nele convenha incorporar e desafectar os dispensáveis à sua actividade própria.

4. Pelas dívidas das empresas públicas responde apenas o respectivo património.

ARTIGO 16.º

(Autonomia financeira)

É da exclusiva competência das empresas públicas a cobrança das receitas provenientes da sua actividade ou que lhe sejam facultadas nos termos dos estatutos ou da lei, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução do seu objecto.

ARTIGO 17.º

(Capital estatutário)

1. As dotações e outras entradas patrimoniais do Estado e demais entidades públicas destinadas a responder a necessidades permanentes da empresa são escrituradas em conta especial designada «Capital estatutário».

2. O capital estatutário pode ser aumentado não só por força de entradas patrimoniais previstas no número anterior, mas também mediante incorporação de reservas.

3. O capital estatutário só pode ser aumentado ou reduzido por decisão do Ministro da Tutela e do Ministro das Finanças.

ARTIGO 18.º

(Receitas)

Constituem receitas das empresas públicas as seguintes:

a) As receitas resultantes da sua actividade específica;

b) O rendimento de bens próprios;

c) As comparticipações, as dotações e os subsídios do Estado ou de outras entidades públicas;

d) O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre eles;

e) Doações, heranças ou legados que lhes sejam destinados;

f) Quaisquer outros rendimentos ou valores que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhes devam pertencer.

ARTIGO 19.º

(Empréstimos)

As empresas públicas podem contrair empréstimos a curto prazo, médio e Longo prazos, em moeda nacional ou estrangeira, bem como emitir obrigações.

ARTIGO 20.º

(Subsídios e empréstimos sem juro)

1. Às empresas públicas podem ser concedidos, pelo Estado e por outras entidades públicas, subsídios e empréstimos sem juro.

2. O Estado só deve conceder subsídios às empresas públicas como contrapartida de especiais encargos que lhes imponha.

ARTIGO 21.º

(Princípios básicos de gestão)

1. A gestão das empresas públicas deve ser conduzida de acordo com os imperativos do planeamento económico nacional e segundo princípios de economicidade que possam ser objectivamente fixados e controlados em relação às diversas funções e actividades por elas desenvolvidas.

2. Na gestão das empresas observar-se-ão, nomeadamente, os seguintes princípios:

a) Os preços praticados devem assegurar receitas que permitam a cobertura dos custos totais de exploração e assegurem níveis adequados do autofinanciamento e de remuneração do capital investido; nos casos em que, por razões de política económica e social, sejam impostos às empresas preços inferiores, deve o Estado proporcionar-lhes receitas extraordinárias que as compensem daquela imposição;

b) Devem ser claramente fixados, sempre que possível através de contratos-programa, objectivos económico-financeiros de médio prazo a cada empresa, designadamente no que respeita à remuneração do trabalho e do capital investido ou à obtenção de um adequado autofinanciamento;

c) A evolução da massa salarial deve respeitar os objectivos enunciados na alínea anterior, bem como a necessidade de adoptar políticas de preços que não acentuem seriamente as tensões inflacionistas, devendo sempre subordinar-se à política nacional de salários e rendimentos;

d) Na apreciação de projectos de novos investimentos deve procurar obter-se uma adequada taxa de rentabilidade financeira dos capitais investidos, sem prejuízo de, em relação a certos projectos, a determinação daquela taxa de rentabilidade poder basear-se numa análise de custos e benefícios económico-sociais;

e) Deve ter-se como objectivo a minimização dos custos de produção mediante o melhor aproveitamento dos recursos postos à disposição da empresa, com vista a atingir o máximo de eficácia na sua contribuição para o desenvolvimento económico e social.

3. Em certos casos especiais, os objectivos mencionados na alínea a) poderão entender-se como referidos a um período superior a um ano.

ARTIGO 22.º

(Instrumentos de gestão previsional)

A gestão económica e financeira das empresas e disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:

a) Planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;

b) Orçamentos anuais, individualizando, pelo menos, os de exploração e de investimentos e suas actualizações.

ARTIGO 23.º

(Planos financeiros)

1. Nos planos financeiros deve prever-se, especialmente em relação aos períodos a que respeitem, a evolução das receitas e das despesas, os investimentos projectados e as fontes de financiamento a que se recorrerá.

2. Os planos plurianuais serão actualizados em cada ano e deverão traduzir a estratégia da empresa a médio prazo, integrando-se nas orientações definidas no planeamento para o sector em que a empresa se insere.

ARTIGO 24.º

(Orçamento)

1. As empresas públicas devem elaborar, em cada ano económico, orçamentos de exploração e de investimento, por grandes rubricas, a serem submetidos à aprovação do Ministro da Tutela, sem prejuízo dos desdobramentos internos destinados a permitir conveniente descentralização de responsabilidades e adequado contrôle de gestão.

2. As actualizações orçamentais, a elaborar, pelo menos, semestralmente, devem ser aprovadas pelo Ministro da Tutela:

a) Quanto aos orçamentos de exploração, desde que originem diminuição significativa de resultados;

b) Quanto aos orçamentos de investimento, sempre que, em consequência delas, sejam significativamente excedidos os valores inicialmente atribuídos a cada grupo de projectos ou sector de actividade.

3. Os projectos dos orçamentos a que se refere o n.º 1, acompanhados do parecer do conselho geral, quando for caso disso, serão remetidos, até 30 de Outubro de cada ano, ao Ministro da Tutela, que os aprovará, depois de ouvido o Ministro responsável pelo planeamento, até 15 de Dezembro seguinte, considerando-se tacitamente aprovados uma vez decorrido aquele prazo.

4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as empresas devem enviar ao Ministro da Tutela e ao Ministro responsável pelo planeamento, até 31 de Agosto de cada ano, uma primeira versão dos elementos básicos dos seus planos de produção e investimento para o ano seguinte, a fim de poderem ser considerados no processo de elaboração do plano económico nacional e de este poder ter, por sua vez, influência na fixação dos projectos definitivos dos orçamentos de exploração e de investimentos.

ARTIGO 25.º

(Amortizações, reintegrações e reavaliações)

1. A amortização, reintegração dos bens, reavaliação do activo imobilizado e a constituição de provisões nas empresas públicas serão efectuadas pelo conselho de gerência, de acordo com critérios aprovados pelo Ministro da Tutela, sem prejuízo da aplicabilidade do disposto na lei fiscal.

2. O valor anual das amortizações constitui encargo de exploração e será escriturado em conta especial.

3. As empresas públicas devem proceder periodicamente a reavaliações do activo imobilizado, em ordem a obter uma mais exacta correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.

ARTIGO 26.º

(Reservas e fundos)

1. As empresas públicas devem fazer as provisões, reservas e fundos previstos nos respectivos estatutos, sendo, porém, obrigatórios para todas as empresas as reservas e fundos seguintes:

a) Reserva geral;

b) Reserva para investimentos;

c) Fundo para fins sociais.

2. Constitui a reserva geral a parte dos excedentes de cada exercício que lhe for anualmente destinada, nunca inferior a 10% dos mesmos.

3. A reserva geral pode ser utilizada para cobrir eventuais prejuízos de exercício.

4. O fundo para fins sociais, fixado em percentagem dos resultados, destina-se a financiar benefícios sociais ou o fornecimento de serviços colectivos aos trabalhadores da empresa.

5. Constituem a reserva para investimentos, entre outras receitas, as seguintes:

a) A parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe for anualmente destinada;

b) As receitas provenientes de comparticipações, dotações ou subsídios de que a empresa seja beneficiária e destinadas a esse fim;

c) Os rendimentos especialmente afectos a investimentos.

6. A margem de autofinanciamento bruto de cada empresa não poderá exceder a taxa máxima de autofinanciamento bruto definida pelo Ministro da Tutela, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro responsável pelo planeamento, no âmbito da aprovação dos planos plurianuais da empresa.

7. Para este efeito, entender-se-á como autofinanciamento bruto o valor das amortizações e dos excedentes retidos líquidos de impostos e como taxa de autofinanciamento bruto o quociente entre o valor de autofinanciamento bruto e o valor do capital estatutário.

ARTIGO 27.º

(Contabilidade)

A contabilidade deve responder às necessidades da gestão empresarial corrente e permitir um contrôle orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.

ARTIGO 28.º

(Documento de prestação de contas)

1. As empresas públicas devem elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:

a) Relatório do conselho de gerência, dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da empresa e analisando a eficiência desta nos vários domínios da sua actuação;

b) Balanço e demonstração de resultados;

c) Discriminação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos realizados a médio e a longo prazos;

d) Mapa de origem e aplicação de fundos.

2. Os documentos referidos no número anterior, o parecer do conselho geral, quando existir, bem como o parecer da comissão de fiscalização, serão enviados, durante o mês de Março do ano seguinte, ao Ministro da Tutela, que os apreciará e aprovará até 30 de Abril, considerando-se aprovados tacitamente decorrido esse prazo.

3. Os documentos mencionados no n.º 1 serão, após a sua aprovação pelo Ministro da Tutela, enviados ao órgão central de planeamento.

O relatório anual do conselho de gerência, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer da comissão de fiscalização serão publicados no Diário do Governo por conta da empresa.

ARTIGO 29.º

(Tribunal de Contas)

As contas das empresas públicas não são submetidas a julgamento do Tribunal de Contas.

CAPÍTULO V

Pessoal

ARTIGO 30.º

(Estatuto do pessoal)

1. O estatuto do pessoal das empresas públicas deve basear-se no regime do contrato individual de trabalho, salvo quanto ao pessoal das empresas que explorem serviços públicos, para o qual, de acordo com o 2 do artigo 3, pode ser definido, em certos aspectos, um regime de direito administrativo baseado no Estatuto do Funcionalismo Público, com as modificações exigidas pela natureza específica da actividade de cada empresa.

2. A matéria relativa à contratação colectiva que envolva as empresas públicas será regulada pela lei geral sobre contratação colectiva.

ARTIGO 31.º

(Estatuto dos gestores)

O estatuto dos membros dos órgãos de administração das empresas públicas será regulado por lei especial.

ARTIGO 32.º

(Comissões de serviço)

1. Podem exercer funções de carácter específico nas empresas públicas, em comissão de serviço, por período não superior a um ano ou pelo período do mandato, quando se tratar do exercício de cargos nos órgãos das empregas, funcionários do Estado e dos institutos públicos, das autarquias locais, bem como trabalhadores de outras empresas públicas, os quais manterão todos os direitos inerentes ao seu quadro de origem, incluindo os benefícios de aposentação ou reforma e sobrevivência, considerando-se todo o período da comissão como serviço prestado nesse quadro.

2. Também os trabalhadores das empresas públicas podem exercer funções no Estado, institutos públicos, autarquias locais ou em outras empresas públicas, em comissão de serviço, mantendo todos os direitos inerentes ao seu estatuto profissional na empresa de origem, considerando-se todo o período da comissão como serviço prestado na empresa de origem.

3. Os trabalhadores em comissão de serviço, nos termos dos números anteriores, poderão optar pelo vencimento anteriormente auferido no seu quadro de origem ou pelo correspondente às funções que vão desempenhar.

4. O vencimento dos trabalhadores em comissão de serviço constituirá encargo da.

entidade onde se encontrem a exercer efectivamente funções.

ARTIGO 33.º

(Regime de previdência do pessoal)

O regime de previdência do pessoal das empresas públicas é o regime geral da previdência para os trabalhadores das empresas privadas, com a possível excepção dos casos em que o pessoal estava sujeito a um regime de direito administrativo ou a ele fica sujeito nos termos do n.º 1 do artigo 30.º

CAPÍTULO VI

Regime fiscal da empresa e do seu pessoal

ARTIGO 34.º

(Regime fiscal da empresa e participação do Estado nos seus resultados)

1. As empresas públicas serão sujeitas a tributação directa e indirecta nos termos gerais, salvo as referidas no n.º 2 do artigo 3.º, as quais poderão ser submetidas por lei ou pelos respectivos estatutos a regimes fiscais próprios.

2. Independentemente da tributação incidente sobre as empresas públicas, será entregue ao Estado o remanescente dos resultados apurados em cada exercício, após dedução da parte desses excedentes a reter na empresa, nos termos do artigo 26.º

ARTIGO 35.º

(Regime fiscal do pessoal)

O pessoal das empresas públicas fica sujeito, quanto às respectivas remunerações, à tributação que incide sobre as remunerações pagas aos trabalhadores das empresas privadas.

CAPÍTULO VII

Agrupamento, fusão, cisão e liquidação das empresas públicas

ARTIGO 36.º

(Agrupamento de empresas públicas)

Poderá o Governo, por decreto referendado nos termos do artigo 4.º, agrupar duas ou mais empresas públicas ou estabelecer outras formas de cooperação, devendo os órgãos de coordenação do agrupamento, bem como o grau de integração funcional das empresas, ser definidos pelo mesmo decreto.

ARTIGO 37.º

(Formas de extinção)

1. A extinção de uma empresa pública pode visar a reorganização das actividades desta, mediante a sua cisão ou a fusão com outras, ou destinar-se a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida da liquidação do respectivo património.

2. As formas de extinção de empresas públicas são unicamente as previstas neste capítulo, não lhes sendo aplicáveis as regras sobre dissolução e liquidação de sociedades nem os institutos da falência e insolvência.

ARTIGO 38.º

(Competência para a fusão, cisão e liquidação das empresas)

A fusão, cisão e liquidação de empresas públicas é da competência do Conselho de Ministros e faz-se por decreto referendado nos termos do artigo 4.º

ARTIGO 39.º

(Fusão)

1. Duas ou mais empresas públicas podem fundir-se mediante a sua reunião numa só.

2. A fusão pode realizar-se por incorporação de uma ou mais empresas noutra, para a qual se transferem globalmente os patrimónios daquelas, ou mediante a criação de uma nova empresa, que recebe os patrimónios das empresas fundidas, com todos os direitos e obrigações que os integram.

3. O decreto que ordene a fusão deve também aprovar as alterações a introduzir nos estatutos da empresa incorporante ou nos estatutos da nova empresa resultante da fusão.

ARTIGO 40.º

(Cisão)

1. Uma empresa pública pode ser extinta e o seu património dividido, passando cada uma das partes resultantes a constituir uma nova empresa pública.

2. Pode ser destacado parte do património de uma empresa pública para constituir outra nova empresa ou ser integrado em empresa já existente.

3. O decreto que ordene a cisão por extinção ou destaque deve indicar os bens e as dívidas da empresa cindida que se transferem para a nova ou novas empresas.

ARTIGO 41.º

(Personalidade da empresa em liquidação)

Decretada a extinção de uma empresa pública, esta mantém a sua personalidade jurídica para efeitos de liquidação até à aprovação final das contas apresentadas pelos liquidatários.

ARTIGO 42.º

(Nomeação dos liquidatários)

O decreto que extingue a empresa e determina a sua entrada em liquidação nomeará os liquidatários, os quais podem ser os antigos administradores ou escolhidos de entre estes e terão os poderes necessários para liquidar o património da empresa extinta, incluindo os de venda de bens imobiliários sem precedência de qualquer autorização, respeitado que seja o destino assinalado a todos ou alguns bens pelo decreto de extinção.

ARTIGO 43.º

(verificação do passivo)

1. O decreto de extinção deve fixar o prazo, que não pode ser inferior a um mês, durante o qual os credores da empresa podem reclamar os seus créditos.

2. Os credores devem ser avisados da liquidação por anúncios publicados na imprensa da localidade da sede da empresa e, se os seus créditos constarem de quaisquer livros ou documentos desta ou forem de outro modo conhecidos, por carta registada com aviso de recepção.

3. Os liquidatários devem elaborar uma relação dos créditos reclamados em que estes sejam graduados em conformidade com a lei geral, a qual deverá estar patente ao exame dos credores durante um prazo marcado pelos liquidatários.

4. Os credores cujos créditos não hajam sido reconhecidos pelos liquidatários e incluídos na relação referida no número anterior, ou que não hajam sido graduados em conformidade com a lei, podem recorrer aos tribunais comuns para fazer valer os seus direitos.

5. No caso de o tribunal reconhecer os direitos invocados pelos credores, devem os liquidatários introduzir na relação por eles elaborada as correspondentes alterações.

ARTIGO 44.º

(Realização do activo)

1. Compete também aos liquidatários realizar o activo, vendendo os bens e procedendo à cobrança dos créditos da empresa.

2. No decreto que ordene a extinção e liquidação da empresa podem ser indicados os bens ou direitos cuja titularidade o Estado reserva para si ou afecta a outros destinos, os quais serão avaliados, ficando o Estado obrigado a restituir ao património em liquidação o valor em dinheiro determinado pela avaliação, podendo fazer-se a compensação com créditos do Estado graduados em primeiro lugar.

3. A avaliação a que se refere o número anterior será feita por três louvados, um designado pelo Ministro da Tutela, outro designado pelos credores e um terceiro escolhido pelos outros dois ou, na falta de acordo, pelo juiz da comarca da sede da empresa.

ARTIGO 45.º

(Pagamento aos credores)

1. Terminada a verificação do passivo e realizado todo o activo da empresa, serão os credores pagos de acordo com a graduação estabelecida.

2. Mostrando-se insuficiente o produto da realização do activo para pagamento aos credores comuns, serão estes pagos rateadamente.

3. Se após o pagamento de todo o passivo relacionado for apurado um saldo, será este entregue ao Estado, através da Direcção-Geral da Fazenda Pública, se o decreto de extinção lhe não tiver atribuído outro destino.

4. Encerradas as operações de liquidação, devem os liquidatários apresentar as respectivas contas à aprovação do Ministro da Tutela, com a qual ficam exonerados de responsabilidade pela actividade exercida.

CAPÍTULO VIII

Disposições diversas o transitórias

ARTIGO 46.º

(Tribunais competentes)

1. Salvo o disposto nos números seguintes, compete aos tribunais judiciais o julgamento de todos os litígios em que seja parte uma empresa pública, incluindo as acções para efectivação da responsabilidade civil por actos dos seus órgãos, bem como a apreciação da responsabilidade civil dos titulares desses órgãos para com a respectiva empresa.

2. São da competência dos tribunais administrativos os julgamentos dos recursos dos actos definitivos e executórios dos órgãos das empresas públicas sujeitos a um regime de direito público, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, bem como o julgamento das acções sobre validade, interpretação ou execução dos contratos administrativos celebrados por essas mesmas empresas.

ARTIGO 47.º

(Inscrição no registo comercial)

O Governo, através do Ministério da Justiça, tomará as providências necessárias para regulamentar a sujeição das empresas públicas ao registo comercial.

ARTIGO 48.º

(Sociedades de economia mista e sociedades de capitais públicos)

1. Às sociedades constituídas em conformidade com a lei comercial, em que se associem capitais públicos e privados nacionais ou estrangeiros, não são aplicáveis as disposições do presente decreto-lei, salvo na medida em que os respectivos estatutos mandem aplicar alguns dos princípios aqui consagrados.

2. Igualmente não é aplicável o presente decreto-lei às sociedades constituídas em conformidade com a lei comercial, associando o Estado e outras entidades públicas dotadas de personalidade de direito público ou de direito privado, salvo na medida em que os respectivos estatutos remetam para os princípios aqui consagrados.

ARTIGO 49.º

(Adaptação dos estatutos)

1. As empresas públicas existentes, com excepção do Banco de Portugal e das instituições bancárias, parabancárias e seguradoras, devem, no prazo de cento e vinte dias, adaptar os respectivos estatutos aos princípios consagrados no presente diploma.

2. Os estatutos das empresas públicas que tenham funções de supervisão de outras empresas públicas ou de sociedades participadas pelo sector público, bem como as que exerçam a sua actividade no domínio da comunicação social, poderão conter adaptações requeridas pela sua especial natureza.

ARTIGO 50.º

(Aprovação dos planos das empresas no ano em curso)

Durante o primeiro ano de aplicação do presente diploma, e a fim de possibilitar um necessário período de adaptação das empresas públicas e da orgânica de planeamento a algumas das obrigações nele previstas, serão adoptadas as seguintes disposições:

a) O disposto no n.º 3 do artigo 14.º não interferirá com a aprovação dos planos e orçamentos das empresas pelo Ministro da Tutela, produzindo aqueles os seus efeitos a partir daquela aprovação, sem prejuízo de posteriores e eventuais correcções, em consequência da aplicação do mecanismo previsto naquele artigo;

b) As empresas poderão ser dispensadas pelo Ministro da Tutela das obrigações previstas no n.º 3 do artigo 24.º Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 26 de Março de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/04/08/plain-29709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29709.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - DECLARAÇÃO DD8805 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Declaração - Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas

  • Tem documento Em vigor 1976-05-25 - DECLARAÇÃO DD8873 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-25 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - Decreto-Lei 418/76 - Ministério da Comunicação Social

    Atribui competência ao conselho de administração da Radiodifusão Portuguesa, E. P., para a fixação das tabelas de remuneração.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-01 - Decreto-Lei 427-B/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Permite a prorrogação dos mandatos das comissões administrativas das empresas nacionalizadas do sector de transportes.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-01 - Decreto-Lei 427-J/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos da Rodoviária Nacional (RN) E.P., criada pelo Decreto Lei nº 288-C/75, de 12 de Junho. A RN é uma empresa pública que goza de personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo objecto é a exploração dos transportes e passageiros. Publica em anexo a relação das empresas nacionalizadas extintas por incorporação, com o seu activo e passivo, na Rodoviária Nacional, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1976-06-14 - Decreto-Lei 471-A/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Empresa Pública de Transportes Aéreos Portugueses (TAP).

  • Tem documento Em vigor 1976-06-23 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Saneamento económico-financeiro da Siderurgia Nacional

  • Tem documento Em vigor 1976-06-23 - RESOLUÇÃO DD1587 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Saneamento económico-financeiro da Siderurgia Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-23 - Decreto-Lei 490/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos

    Estabelece normas relativas à fixação do capital estatutário das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-26 - Decreto-Lei 496/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Aprova o Estatuto do Instituto das Participações do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-29 - Decreto-Lei 499/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Altera os Estatutos da Setenave, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 182/76, de 9 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-02 - RESOLUÇÃO DD1358 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Cria a comissão instaladora da nova Empresa Pública do Cachão.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-02 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria a comissão instaladora da nova Empresa Pública do Cachão

  • Tem documento Em vigor 1976-07-14 - Decreto-Lei 554-A/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Pesada

    Cria a empresa pública denominada Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - Decreto-Lei 610/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Atribui à CP competência para promover a constituição e funcionamento da arbitragem para determinação do valor global das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública que requerer.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - DESPACHO DD4349 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

    Aprova o programa de investimentos da Companhia União Fabril os próximos cinco anos.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 629/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Autoriza a emissão de um empréstimo, amortizável, até à importância total de 5 milhões de contos, destinado a aumentos dos capitais estatutários de empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-29 - Decreto-Lei 639/76 - Ministério da Comunicação Social

    Nacionaliza as Sociedades Nacional de Tipografia, Industrial de Imprensa e Gráfica de A Capital e a Empresa Nacional de Publicidade e aprova os Estatutos das Empresas Públicas dos Jornais Notícias e a Capital e dos Jornais Século e Popular.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-02 - DESPACHO DD4311 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece o plano de financiamentos dos projectos de investimento das empresas públicas e nacionalizadas dos sectores da indústria transformadora e construção de obras públicas, comércio e comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-02 - DESPACHO DD4312 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece o plano de financiamento dos projectos de investimento das empresas públicas e nacionalizadas do sector dos transportes e comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Decreto-Lei 662/76 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria a Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., e aprova os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Decreto-Lei 663/76 - Ministério do Comércio Interno

    Institui as empresas públicas Empresa Pública do Abastecimento de Cereais (EPAC) e Instituto dos Cereais, E. P. (ICEP), e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-04 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas ao cumprimento por parte das empresas públicas nacionalizadas de obrigações legais, designadamente as consignadas no n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 260/76 (orçamento para 1977) e no Decreto-Lei n.º 490/76 (elementos para definição do capital estatutário)

  • Tem documento Em vigor 1976-09-04 - RESOLUÇÃO DD1340 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Estabelece normas relativas ao cumprimento por parte das empresas públicas nacionalizadas de obrigações legais, designadamente as consignadas no n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 260/76 (orçamento para 1977) e no Decreto-Lei n.º 490/76 (elementos para definição do capital estatutário).

  • Tem documento Em vigor 1976-09-18 - Resolução do Conselho de Ministros - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cessa a intervenção do Estado na União de Transportadores para a Importação e Comércio, Lda. - UTIC, e aprova o seu novo estatuto

  • Tem documento Em vigor 1976-09-18 - RESOLUÇÃO DD1344 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Cessa a intervenção do Estado na União de Transportadores para a Importação e Comércio, Lda. - UTIC, e aprova o seu novo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-08 - Decreto 809/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Incorpora a Sofamar, E.P. na Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P., e transfere para esta a universalidade dos respectivos bens, direitos e obrigações que integram o seu activo e o passivo ou que se encontram afectos à respectiva exploração, assim como os trabalhadores que lhe estão afectos.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-08 - Decreto 808/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Autoriza a fusão da Transfruta - Companhia Nacional de Navios Frigoríficos, S. A. R. L., e da Transnavi - Sociedade Portuguesa de Navios Cisternas, S. A. R. L., por incorporação na Companhia Nacional de Navegação.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-09 - Decreto 814/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Autoriza a fusão da Sociedade de Construções Metálicas Lda., por incorporação na Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-09 - Decreto-Lei 813/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Reestrutura a comissão administrativa conjunta das empresas CNN/CTM e cria um departamento de transportes especializados.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Decreto-Lei 831/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-09 - Decreto-Lei 842/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Cria a empresa pública Petroquímica e Fibras Sintéticas, E. P., abreviadamente designada por Petrofibras, e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-16 - Decreto-Lei 848/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Institui a empresa pública CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-17 - Decreto-Lei 850/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Transforma em empresa pública Estaleiros Navais de Viana do Castelo E. P., a sociedade Estaleiros Navais de Viana do Castelo e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-18 - Decreto-Lei 853/76 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Institui como empresa pública a Siderurgia Nacional, E. P., e aprova o seu novo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-20 - RESOLUÇÃO DD1293 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Determina que o Ministério da Agricultura e Pescas providencie para que o serviço da dívida dos empréstimos destinados à aquisição de diverso equipamento para o entreposto frigorífico de Peniche - empreendimento sob a administração da Docapesca - seja especificadamente previsto nos orçamentos anuais.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - DESPACHO CONJUNTO DD3277 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

    Autoriza o aumento do capital social de Amoníaco Português, S. A. R. L., de 310000 para 560000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-27 - Despacho Normativo 17/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho

    Fixa as remunerações dos gestores das empresas nacionalizadas do sector da comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-28 - Despacho Normativo 18/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Determina que as entidades referidas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 639/76 continuem a honrar, pontualmente, os compromissos assumidos, quer antes, quer pós-3 de Agosto findo, perante as empresas sob intervenção do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-21 - Resolução 43/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto do Instituto das Participações do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 496/76, de 26 de Junho, administrador daquele Instituto a licenciada Maria Antónia Mendes de Mendonça Braga Simão.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-22 - Resolução 46/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas à composição e funções do conselho de gerência da Setenave, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-A/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Define a obrigatoriedade de remuneração dos capitais estatutários atribuídos às empresas públicas e fixa as taxas supletivamente aplicáveis nos casos de inexistência ou silêncio dos contratos-programa.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-31 - Decreto-Lei 122/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Cria na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações a Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC), a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.), aprova e publica os seus estatutos e extingue o Gabinete do Novo Aeroporto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-12 - Decreto 49/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Institui a empresa pública Ferrominas, E. P., e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Despacho Normativo 85/77 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Atribui à Companhia União Fabril uma dotação de capital estatutário de 482500 contos destinada ao aumento do capital estatutário.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-23 - Resolução 88/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Constitui a comissão de instalação da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-06 - Decreto 67/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Institui a Empresa Nacional de Urânio, E. P., abreviadamente designada por ENU, e aprova os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-06 - DECRETO 66/77 - MINISTÉRIO DO PLANO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA

    Institui a Empresa Nacional de Urânio, E. P., abreviadamente designada por ENU, e aprova os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-14 - Decreto-Lei 194/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Aprova o Estatuto da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-16 - Despacho Normativo 115/77 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Fixa novos preços do cimento no mercado nacional.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-30 - Decreto-Lei 223/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Revoga o Decreto-Lei n.º 446/74, de 13 de Setembro, rque estabeleceu medidas de justiça social respeitantes às remunerações dos membros dos corpos gerentes dos estabelecimentos do Estado e das sociedades ou empresas que, por várias formas indicadas na lei, se encontram ligadas ao sector público.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-20 - Resolução 140/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria, sob a tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia, as empresas públicas Central de Cervejas, E. P., e União Cervejeira, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1977-06-25 - Resolução 146/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria, sob a tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia, a empresa pública de adubos e química de base que será designada Quimigal - Química de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-05 - Resolução 153/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria uma nova empresa pública a denominar de Navis - Navegação de Portugal, E. P., com vista à coordenação e supervisão da gestão das empresas públicas existentes no sector da navegação marítima e afins.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-05 - Resolução 155/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria uma empresa pública de dragagens, que será designada por Dragapor, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Decreto-Lei 332/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria, na dependência do Ministro dos Transportes e Comunicações, a empresa pública Dragagens de Portugal, E. P., Dragapor, e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-20 - Decreto-Lei 346/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-25 - Decreto Regulamentar 57/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aprova o estatuto da empresa pública Socarmar, E. P., nacionalizada pelo Decreto Lei 701-E/75, de 17 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-N/77 - Ministério das Finanças

    Permite ao Ministro das Finanças, sempre que o considere conveniente, nomear um auditor financeiro para as empresas públicas ou equiparadas e para as empresas privadas com intervenção do Estado na respectiva gestão.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-C/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Permite às empresas públicas a celebração de acordos com o Estado, segundo as normas reguladas no presente diploma, com vista ao restabelecimento ou consolidação do seu equilíbrio económico-financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-A/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas, e o Decreto-Lei 490/76, de 23 de Junho, que estabelece normas relativas à fixação do capital estatutário das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-16 - Resolução 225-B/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas com vista à resolução da situação existente na TAP, nomeadamente a requisição civil imediata, do pessoal navegante inscrito no Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-24 - Decreto 125/77 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Finanças

    Reestrutura a Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Portaria 658/77 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Minas e do Comércio Interno

    Estabelece preços máximos de venda ao consumidor de cimento e adopta regras de comercialização a respeitar nas transacções efectuadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-16 - Decreto-Lei 484/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria a NAVIS-Navegação de Portugal, E.P., e aprova os seus estatutos bem como os estatutos da CNN-Companhia Nacional de Navegação, E.P. e da CTM-Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P., todos publicados em anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-29 - Decreto-Lei 502/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social

    Aprova os Estatutos da Empresa Pública Agência Noticiosa Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-02 - Resolução 300/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia vários elementos para membros do conselho de gerência da Empresa Nacional de Urânio.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 529/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Cria a Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., abreviadamente designada por EPG, e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 530/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Cria a empresa pública Química de Portugal, E.P. - QUIMIGAL e publica os respectivos estatutos. Transfere para a QUIMIGAL a universalidade dos direitos e obrigações das empresas nacionalizadas Amoníaco Português, S.A.R.L., Nitratos de Portugal, S.A.R.L. e Companhia União Fabril, S.A.R.L., que são considerados extintas.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 531/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Cria as empresas públicas União Cervejeira, E. P., abreviadamente designada por Unicer, e Central de Cervejas, E. P., abreviadamente designada por Centralcer, e aprova os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 551/77 - Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas

    Extingue o Instituto dos Cereais e prevê a revisão dos estatutos da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-03 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Resolução n.º 276/77, de 27 de Outubro de 1977

  • Tem documento Em vigor 1978-01-03 - DECLARAÇÃO DD7488 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 276/77, de 27 de Outubro, que nomeia os membros do conselho directivo do Instituto do Investimento Estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-04 - Portaria 4/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo

    Estabelece normas sobre o regime de preços a que ficam sujeitas as empresas públicas sob tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-09 - Decreto 3-A/78 - Ministério das Finanças

    Cria uma instituição bancária denominada União de Bancos Portugueses, resultante da fusão do Banco Pinto de Magalhães, Banco da Agricultura e do Banco de Angola.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-14 - Despacho Normativo 8/78 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Visa estabelecer as bases gerais de organização e financiamento das companhias de seguros nacionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-19 - Decreto 10/78 - Ministério das Finanças

    Extingue, com efeitos a partir de 1 de Abril de 1977, o Banco Intercontinental Português e cria a Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-14 - Decreto-Lei 33/78 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o novo estatuto da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E.P., constante do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-04 - Resolução 28/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria, na Secretaria de Estado do Planeamento, a Comissão Coordenadora do Financiamento das Empresas do Sector Empresarial do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-23 - Resolução 38/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Torna obrigatória a elaboração, pelas empresas integradas no sector empresarial do Estado, de orçamentos de exploração, a aprovar pelos respectivos Ministérios de tutela no exercício de 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-11 - Lei 19/78 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 502/77, de 29 de Novembro, que aprova os estatutos da empresa pública Agência Noticiosa Portuguesa - Anop, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1978-06-09 - Decreto-Lei 135/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Determina que as empresas públicas e as sociedades anónimas publiquem os seus documentos de prestação de contas no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-16 - Decreto-Lei 144/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 32/77, de 10 de Agosto - Estatutos da Dragapor.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-24 - Portaria 338/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Indústrias de Base e do Comércio Interno

    Estabelece o regime de margens de comercialização aplicáveis às vendas de cimento pelo comércio.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-26 - Resolução 102/78 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Atribui a verba orçamental de 7250000 contos, inscrita no Ministério das Finanças e do Plano, para ocorrer a aumentos de capital estatutário de empresas públicas e nacionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Portaria 416/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Concede às empresas autorizadas a emitir obrigações para saneamento financeiro uma bonificação de taxa de juros de 5%, a qual será anualmente entregue em 15 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-04 - Despacho Normativo 172/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina a inclusão de projectos dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-04 - Despacho Normativo 174/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina a inclusão de projectos da Transtejo no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-04 - Despacho Normativo 177/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina a inclusão de projectos da Rodoviária Nacional no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-04 - Despacho Normativo 173/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina a inclusão de projectos da Dragapor no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-04 - Despacho Normativo 175/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina a inclusão de projectos da Companhia Carris de Ferro de Lisboa no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-11 - Despacho Normativo 180/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Esclarece algumas dúvidas sobre o exercício dos poderes estatutários de supervisão, coordenação e orientação atribuídos à Navis, conforme o previsto nos estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 484/77, de 16 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-21 - Despacho Normativo 189/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina a inclusão de projectos da CP - Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-24 - Despacho Normativo 192/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Determina a inclusão de projectos da EDP - Electricidade de Portugal, E. P., no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-02 - Despacho Normativo 209/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Determina a inclusão de projectos da Empresa de Electricidade da Madeira no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-05 - Despacho Normativo 212/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina a inclusão de projectos da TAP no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto-Lei 277/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições relativas à situação do pessoal da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.).

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto-Lei 275/78 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Altera o Estatuto da Empresa Pública de Parques Industriais, substituindo o aprovado pelo Decreto-Lei nº 133/73, de 28 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-11 - Despacho Normativo 220/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Determina a inclusão dos projectos da CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Decreto-Lei 312/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Funde, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, a Companhia de Seguros A Mundial e a Companhia de Seguros Confiança e cria uma empresa seguradora denominada Companhia de Seguros Mundial-Confiança, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-15 - Decreto 123/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Estrutura a Companhia das Lezírias do Tejo e Sado, que passa a denominar-se Companhia das Lezírias - Empresa Pública (CL-EP) - Aprova os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-21 - Portaria 672-A/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Autoriza a EPAL a contratar com o Estado um empréstimo correspondente a 37800000 dólares dos Estados Unidos da América.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Despacho Normativo 309/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos da Docapesca.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-14 - Despacho Normativo 329/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978 os projectos da Petrogal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-15 - Decreto-Lei 397/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Altera o Decreto-Lei n.º 75-A/77, de 28 de Fevereiro, relativamente à taxa de remuneração dos capitais estatutários ou dos capitais afectos pelo Estado às empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-23 - Decreto-Lei 425/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Autoriza um aumento do capital social da Quimigal com vista ao financiamento do projecto de azotados.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 439/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova os Estatutos do Metropolitano de Lisboa, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 453/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à fixação do prazo para a apresentação de documentos de informação de gestão denominada Sistema de Planeamento das Empresas Públicas e Participadas (SPEPP).

  • Tem documento Em vigor 1979-01-17 - Resolução 12/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria a comissão instaladora da Fore - Fábrica de Extracção e Refinação de Óleos Vegetais e de Rações, com sede em Évora.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-31 - Despacho Normativo 25/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Atribui a dotação de 400000 contos no aumento do capital nas empresas Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A R. L., Docapesca e Prescrul.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-24 - Decreto-Lei 30/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Aprova o estatuto da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P. .

  • Tem documento Em vigor 1979-03-20 - Resolução 78/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Constitui, no âmbito do Gabinete do Primeiro-Ministro e na sua directa dependência, uma Assessoria Especializada para o Combate à Fraude e à Corrupção nos sectores públicos, administrativo e empresarial.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-03 - Resolução 90/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a abertura de concurso para venda de parte ou totalidade do património da ex-Sociedade Nacional de Tipografia, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1979-04-07 - Decreto-Lei 77/79 - Ministério da Justiça

    Sujeita a registo comercial as empresas públicas que tenham por objecto o exercício de uma actividade económica de carácter comercial ou industrial.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-07 - Decreto-Lei 76/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-04-20 - Despacho Normativo 83/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza, no âmbito das necessidades de reequipamento dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um investimento de 1300000 contos na aquisição de quinze unidades triplas eléctricas (UTE) à Sorefame.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Despacho Normativo 99/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Transfere para a Enatur, E. P., a titularidade e gestão dos imóveis e das participações financeiras no capital das sociedades que eram pertença da Rodoviária Nacional, E. P. (RN).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-30 - Decreto-Lei 200/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o aumento do capital estatutário da Empresa Pública de Parques Industriais - EPPI e a concessão de três empréstimos a esta Empresa.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-16 - Decreto-Lei 216/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a várias disposições dos Estatutos da Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 217-B/76, de 26 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-19 - Decreto-Lei 224/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 246/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea e aprova os seus estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 244/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Cria a empresa Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., abreviadamente designada por «Petrogás», e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-28 - Despacho Normativo 180/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Define as competências do Ministro e Secretários de Estado deste Ministério relativamente aos serviços que nele se integram e aos organismos que dele dependem.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-04 - Decreto-Lei 274/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Determina a fusão, por incorporação de todo o activo e passivo, de algumas instituições de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-06 - Resolução 239/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa as taxas e capitais da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.).

  • Tem documento Em vigor 1979-08-11 - Resolução 244/79 - Assembleia da República

    Recusa a ratificação do Decreto-Lei 76/79, de 7 de Abril, que adita um número ao artigo 10º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-17 - Resolução 262/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Aprova os orçamentos para 1979 das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-21 - Despacho Normativo 205/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no programa de investimentos do sector empresarial do Estado para 1979 os projectos da Companhia Carris de Ferro de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Decreto-Lei 330/79 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção aos artigos 9.º e 12.º dos estatutos da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-24 - Despacho Normativo 209/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Fore - Fábrica de Extracção e Refinação de Óleos Vegetais e de Rações de Évora, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-31 - Despacho Normativo 215/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para a 1979 os projectos da Tabaqueira, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-04 - Despacho Normativo 217/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Decreto-Lei 371-A/79 - Ministério da Comunicação Social

    Determina que até à entrada em vigor do novo estatuto a Radiodifusão Portuguesa, E.P., continue a reger-se pelas disposições do Decreto-Lei nº 260/76 de 2 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Despacho Normativo 222/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Despacho Normativo 223/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Despacho Normativo 224/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da EDP - Electricidade de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Despacho Normativo 228/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Despacho Normativo 237/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Siderurgia Nacional, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Despacho Normativo 233/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Despacho Normativo 230/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Quimigal - Química de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Despacho Normativo 229/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 241/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Empresa Pública dos Parques Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 254/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 251/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos dos Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 252/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 240/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Central de Cervejas, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 248/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Navegação de Portugal - Navis, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 246/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 256/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos do Caica - Complexo Agro-Industrial do Cachão, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 253/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos dos CTT/TLP - Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 243/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Unicer, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 249/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Transtejo - Transportes Tejo, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 250/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 244/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos do Metropolitano de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 255/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Rodoviária Nacional, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 247/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Socarmar, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-11 - Despacho Normativo 245/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Despacho Normativo 277/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Atribui à SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores de Bacalhau, S. A. R. L., uma dotação de capital no montante de 60000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Despacho Normativo 297/79 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Define as áreas de competência dos diversos departamentos do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-28 - Decreto-Lei 411/79 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP).

  • Tem documento Em vigor 1979-09-29 - Portaria 528/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Aumenta as tarifas telefónicas e o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-06 - Despacho Normativo 310/79 - Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Decreto-Lei 465-A/79 - Ministério da Comunicação Social

    Extingue a Empresa Pública dos Jornais Século e Popular e cria duas novas empresas públicas denominadas Empresa Pública do Jornal o Século e Empresa Pública do Jornal Diário Popular.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-11 - Despacho Normativo 361/79 - Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e da Comunicação Social

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da EPSP - Empresa Pública dos Jornais Século e Popular (sector Diário Popular).

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Decreto 136/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Altera os estatutos da Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-14 - Despacho Normativo 367/79 - Ministérios das Finanças e da Indústria

    Autoriza a Empresa Pública de Parques Industriais a celebrar com o Estado um empréstimo em escudos até ao valor máximo do contravalor de 9500000 dólares dos EUA.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 510/79 - Ministério da Indústria

    Cria a Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E.P. - EMMA. Transfere para a nova empresa a universalidade dos direitos e obrigações da Sociedade Mineira de Santigo, que é extinta.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 511/79 - Ministério da Indústria

    Estabelece disposições relativas à aquisição de bens e serviços por parte das empresas públicas e nacionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-D1/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano

    Substitui o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS) pelo quadro de pessoal anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-28 - Decreto-Lei 519-S/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-L2/79 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Aprova o Estatuto dos Revisores Oficiais de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto 162/79 - Ministérios das Finanças e da Comunicação Social

    Extingue a Empresa Pública do Jornal O Século.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Despacho Normativo 384/79 - Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Indica os diversos projectos da CPP - Companhia Portuguesa de Pesca incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 762/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece normas relativas à produção e comercialização de açúcar no continente.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Despacho Normativo 383/79 - Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Indica os diversos projectos da SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores do Bacalhau incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Despacho Normativo 385/79 - Ministérios das Finanças, da Coordenação Económica e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Indica os diversos projectos da Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-O1/80 - Ministérios das Finanças e da Comunicação Social

    Autoriza a RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-F2/80 - Ministérios das Finanças e da Indústria

    Autoriza a Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-14 - Despacho Normativo 50/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Delega competências do Ministro das Finanças e do Plano nos Secretários de Estado das Finanças e do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-21 - Resolução 66/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Traça algumas directrizes programáticas dentro das quais possam os Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da tutela promover a conclusão dos processos irregulares herdados.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-21 - Despacho Normativo 58/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os subsídios a conceder às moagens pelo Fundo de Abastecimento, através da EPAC.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-21 - Despacho Normativo 59/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os preços e as condições de venda de cereais no continente.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-21 - Despacho Normativo 60/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos, por tonelada, das farinhas espoadas de trigo nas fábricas de moagem ou sobre vagão.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-11 - Despacho Normativo 83/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Determina que os preços e demais condições de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais à indústria transformadora nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente pelo Despacho Normativo n.º 59/80, de 11 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-11 - Despacho Normativo 82/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Altera o n.º 12.º do Despacho Normativo n.º 59/80, de 21 de Fevereiro (fixa os preços e as condições de venda de cereais no continente).

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Portaria 134-B/80 - Ministérios do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Indústria Transformadora

    Sujeita ao regime especial de preços as pastas celulósicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-11 - Portaria 171/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar em serviços regulares nas linhas de Lisboa-Faro e Porto-Faro.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-19 - Decreto-Lei 82/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Indústria e Energia

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 14.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 503-G/76, de 30 de Junho (Estatuto da Tabaqueira.).

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Resolução 163/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina que os conselhos de gerência das empresas públicas remetam aos Ministérios ou departamentos da tutela, das Finanças e do Plano e do Trabalho cópias das propostas de celebração ou revisão de convenções colectivas de que sejam destinatários.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-22 - Decreto-Lei 144/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 9.º do estatuto anexo ao Decreto-Lei n.º 554-A/76, de 14 de Julho (Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.).

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Resolução 213-G/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia dois vogais para o conselho de gerência dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-18 - Resolução 213-J/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera o brigadeiro engenheiro Fernando de Oliveira Pinto do cargo de presidente do conselho de gerência dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto e designa para o aludido cargo o engenheiro Francisco Pinto Ribeiro Bernardo.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-26 - Decreto-Lei 203/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Funde por incorporação de todo o activo e passivo e demais direitos e obrigações as instituições de crédito Manuel Mendes Godinho & Filhos no Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa e Pancada, Moraes & C.ª no Banco Fonsecas & Burnay.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-01 - Despacho Normativo 192/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa as condições de venda pela EPAC da cevada forrageira ou vulgar e da aveia, tendo por base a equivalência forrageira entre estes cereais e o milho como valor padrão.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-12 - Resolução 244/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Declara a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., em situação económica difícil a partir de 4 de Julho de 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-19 - Despacho Normativo 209/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Determina quais os projectos da Companhia das Lezírias incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-28 - Despacho Normativo 220/80 - Ministério das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - Despacho Normativo 224/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Despacho Normativo 227/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 o projecto da Ferrominas, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Despacho Normativo 228/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 vários projectos da Empresa Pública de Parques Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-01 - Despacho Normativo 229/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Tabaqueira, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-09 - Despacho Normativo 236/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos do Caica - Complexo Agro-Industrial do Cachão, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-09 - Decreto-Lei 271/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 250/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 241/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 242/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Determina quais os projectos da Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R L., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 243/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Determina quais os projectos da SNAB - Sociedade Nacional dos Armadores do Bacalhau, incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 245/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., que se consideram incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 246/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da Siderurgia Nacional, E. P., que se consideram incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 247/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P., que se consideram incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 248/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Determina quais os projectos da Empresa Pública de Águas de Lisboa - EPAL incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 249/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da TAP - Air Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 251/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Socarmar, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-12 - Despacho Normativo 252/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 300/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece normas relativas à remuneração dos capitais investidos pelo Estado nas empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Despacho Normativo 258/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina quais os projectos do Metropolitano de Lisboa, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Despacho Normativo 259/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina quais os projectos da Companhia Carris de Ferro de Lisboa incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-18 - Despacho Normativo 260/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da Cimpor - Cimentos de Portugal, E. P., que se consideram incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-18 - Despacho Normativo 261/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P., que se consideram incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-18 - Despacho Normativo 262/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina quais os projectos da Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-18 - Despacho Normativo 263/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina quais os projectos da Companhia Portuguesa Rádio Marconi incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-18 - Despacho Normativo 265/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina quais os projectos da Transtejo - Transportes Tejo, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Despacho Normativo 266/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina quais os projectos do STCP - Serviço de Transportes Colectivos do Porto incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Despacho Normativo 267/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina os projectos dos CTT/TLP - Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Despacho Normativo 268/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina quais os projectos da Rodoviária Nacional, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Despacho Normativo 269/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina quais os projectos da Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Despacho Normativo 270/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina quais os projectos da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-22 - Despacho Normativo 276/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Determina quais os projectos da EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-22 - Decreto-Lei 321/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social

    Aprova os novos estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-23 - Despacho Normativo 278/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Determina quais os projectos da EPDP - Empresa Pública do Jornal Diário Popular incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-23 - Despacho Normativo 277/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Determina quais os projectos da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Despacho Normativo 284/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Determina quais os projectos da Quimigal - Química de Portugal, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-01 - Resolução 315/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera vogais do conselho de administração dos CTT/TLP e nomeia outros em sua substituição.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-11 - Despacho Normativo 297/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Interpreta o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro (funcionamento da Bolsa de Valores).

  • Tem documento Em vigor 1980-09-24 - Portaria 718/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas para a carga transportada por via aérea nos serviços do continente.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Despacho Normativo 316/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Despacho Normativo 315/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Unicer, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-28 - Portaria 905/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Autoriza os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 434500 contos.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 515/80 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria a empresa pública Indústrias Nacionais de Defesa, E. P. (INDEP).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-07 - Resolução 379/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia para o cargo de membro do conselho de gerência da Siderurgia Nacional, E. P., o engenheiro Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-17 - Portaria 991/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 1350000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-25 - Portaria 1006/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares operados pela TAP Regional no Continente.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-18 - Portaria 1076/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares da TAP Regional na linha Porto - Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-26 - Decreto-Lei 572-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova o Estatuto da Companhia de Seguro de Créditos, E. P. (Cosec).

  • Tem documento Em vigor 1980-12-26 - Portaria 1094-C/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto

    Revê os tarifários dos serviços prestados pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT - e Telefones de Lisboa e Porto - TLP.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Despacho Normativo 381/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 projectos da TAP - Air Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-03 - Portaria 2/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral da Aviação Civil

    Fixa as tarifas de transporte aéreo de passageiros e carga entre o continente e as regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-17 - Portaria 76-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 2/81, de 3 de Janeiro (fixa as tarifas de transporte aéreo de passageiros e carga entre o continente e as regiões autónomas).

  • Tem documento Em vigor 1981-01-21 - Portaria 91/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Fixa o preço e as condições de transporte aéreo de carga expresso a aplicar no continente nos serviços reguladores da TAP regional.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-24 - Portaria 110/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Autoriza a Setenave - Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., a emitir um empréstimo até ao montante de 3750000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-18 - Resolução 27/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia, em comissão de serviço, o licenciado João José da Silva Serradas Duarte administrador do Teatro Nacional de S. Carlos, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1981-02-19 - Resolução 31/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia para membro do conselho de gerência dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., o engenheiro João Gervásio Martins de Almeida Leite.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-06 - Resolução 43-D/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Exonera, por conveniência do serviço, o Dr. Cândido Nogueira de Campos e nomeia o Dr. Jorge Magalhães Saraiva para vogal do conselho de gerência de Caminhos de Ferro Portugueses, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1981-03-06 - Resolução 43-G/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia para vogal do conselho de gerência da Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P., o Dr. Cândido Nogueira de Campos.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-06 - Resolução 43-F/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Exonera o presidente e vogais do conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P., e nomeia outros em sua substituição.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-30 - Resolução 61-C/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera o tenente-coronel engenheiro José Eduardo Vilar Queirós do cargo de vogal do conselho de gerência da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., e nomeia em sua substituição o engenheiro Pedro Carlos Dias Rodrigues Reis.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-30 - Resolução 61-E/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia para vogal do conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P., o Dr. Fernando José Pinto Leão Trigo.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-06 - Despacho Normativo 109-D/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio

    Fixa os preços máximos, por tonelada, das farinhas espoadas de trigo.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-06 - Despacho Normativo 109-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio

    Fixa os preços e condições de venda de alguns cereais.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-06 - Despacho Normativo 109-C/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio

    Revoga o Despacho Normativo n.º 58/80, de 21 de Fevereiro (subsídios a conceder às moagens).

  • Tem documento Em vigor 1981-04-06 - Despacho Normativo 109-B/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado das Finanças, da Transformação e Mercados e do Comércio

    Revoga o Despacho Normativo n.º 59/80, de 21 de Fevereiro (preço de venda de trigo e centeio).

  • Tem documento Em vigor 1981-04-16 - Despacho Normativo 122/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera a alínea b) do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 83/79, de 4 de Abril [autoriza, no âmbito das necessidades de reequipamento da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um investimento de 1300000 contos na aquisição de quinze unidades triplas eléctricas (UTE) à Sorefame].

  • Tem documento Em vigor 1981-04-23 - Decreto-Lei 84/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Atribui aos Governos Regionais da Madeira e dos Açores um representante no Conselho Geral dos CTT e no Conselho Nacional de Telecomunicações e confere aos mesmos Governos Regionais determinadas competências relativamente aos CTT nas regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-20 - Portaria 401/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Fixa os preços e as condições de transporte aéreo de carga expresso a aplicar aos serviços regionais e ou domésticos da TAP no continente.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-22 - Resolução 108/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia o Dr. António Matias Fernandes e o engenheiro Fernando Soares Lopes Guerra para vogais do conselho de gerência do Metropolitano de Lisboa, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1981-05-30 - Decreto-Lei 140/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Limita a apresentação de novas leis orgânicas e estabelece limites mais rigorosos para a revisão das já publicadas. Estabelece várias medidas relativas à admissão de pessoal na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-19 - Portaria 497/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Altera a Portaria nº 76-A/81 de 17 de Janeiro (fixa as tarifas de transporte aéreo de passageiros entre o continente e as regiões autónomas).

  • Tem documento Em vigor 1981-07-09 - Portaria 578/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Fixa as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares entre Viseu e Vila Real, Vila Real e Bragança e Faro e Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-09 - Resolução 151/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia novos membros do conselho de gerência da Quimigal - Química de Portugal, E. P., e exonera os actuais membros do conselho de gerência da mesma empresa.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Portaria 584/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Autoriza a FEIS - Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P, a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 133500 contos, conforme previsto no protocolo financeiro celebrado em 5 de Maio de 1981 entre a FEIS e as instituições de crédito nacionais suas credoras.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-13 - Resolução 154/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia o Dr. José Maria da Cunha Rego de Amorim vogal do conselho de gerência dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-15 - Resolução 155/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia o Dr. José Manuel Serra Formigal presidente do conselho de gerência do Teatro Nacional de S. Carlos, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-15 - Resolução 156/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Reconduz no cargo de vogal do conselho de gerência da Unicer - União Cervejeira, E. P., o engenheiro António Alberto Martins da Fonseca e nomeia vogal do mesmo conselho de gerência o engenheiro Carlos Manuel Pontífice Maricoto Monteiro, em substituição do Dr. António Augusto da Silva Pinho.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-23 - Resolução 161/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia o engenheiro Óscar Napoleão Filgueiras Mota para o cargo de vogal do conselho de gerência dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1981-07-29 - Despacho Normativo 185/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pela Companhia das Lezírias, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-30 - Despacho Normativo 191/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pelo Caica - Complexo Agro-Pecuário do Cachão, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-30 - Despacho Normativo 187/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pela Pescrul - Sociedade de Pesca de Crustáceos, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-30 - Despacho Normativo 188/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados por Docapesca, Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-30 - Despacho Normativo 189/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pela SNAB - Sociedade Nacional das Armadores de Bacalhau, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-30 - Despacho Normativo 190/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pela FORE - Fábrica de Óleos e Rações de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-05 - Despacho Normativo 195/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, com as alterações decorrentes do presente despacho normativo.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-11 - Resolução 175/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia o engenheiro José Nunes Urbino Guerreiro vogal do conselho de gerência da Rodoviária Nacional, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-12 - Despacho Normativo 201/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-18 - Despacho Normativo 208/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Rodoviária Nacional, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-18 - Despacho Normativo 209/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Dragapor - Dragagens de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-18 - Despacho Normativo 210/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-19 - Despacho Normativo 212/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-19 - Despacho Normativo 211/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-19 - Despacho Normativo 213/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Socarmar - Sociedade de Cargas e Descargas, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-19 - Resolução 184/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera, por conveniência de serviço, das funções de presidente e vogal da comissão administrativa da RDP, E. P., respectivamente o Dr. João Manuel Pessoa Barreiros Cardoso e José Manuel Vieira Pereira e nomeia outros em sua substituição.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-20 - Despacho Normativo 216/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 projectos dos Telefones de Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-21 - Resolução 197/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia o Dr. Albano Figueiredo e Sousa e o comandante Clarimundo Pereira, respectivamente, presidente e vogal do conselho de gerência da Transtejo - Transportes Tejo, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-21 - Despacho Normativo 217/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 projectos da Transtejo, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-21 - Resolução 196/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia o Dr. Francisco Trindade Calha para o lugar de vogal do conselho de gerência dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Despacho Normativo 220/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 projectos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Despacho Normativo 219/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Ana - Empresa Pública de Aeroportos e Navegação Aérea

  • Tem documento Em vigor 1981-08-24 - Despacho Normativo 222/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos dos Serviços de Transportes Colectivos do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-25 - Despacho Normativo 223/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos do Metropolitano de Lisboa, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-12 - Despacho Normativo 234/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Enatur - Empresa Nacional de Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-14 - Resolução 209/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia, em substituição, 2 membros do conselho de gerência da CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P., e renova o mandato de outro membro.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-15 - Despacho Normativo 236/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-17 - Despacho Normativo 237/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Setenave, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-17 - Despacho Normativo 238/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da FEIS - Fábrica Escola Irmãos Stephens, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-18 - Despacho Normativo 239/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Portucel - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-19 - Despacho Normativo 242/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Tabaqueira, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-19 - Despacho Normativo 241/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Centralcer - Central de Cervejas, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-21 - Despacho Normativo 246/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-21 - Despacho Normativo 245/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da EMMA - Empresa Mineira e Metalúrgica do Alentejo, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-21 - Despacho Normativo 243/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da PGP - Petroquímica e Gás de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-21 - Despacho Normativo 244/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Unicer - União Cervejeira, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-23 - Despacho Normativo 250/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da EDP - Electricidade de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-23 - Despacho Normativo 251/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-24 - Despacho Normativo 261/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Quimigal - Química de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-24 - Despacho Normativo 260/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Despacho Normativo 266/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos dos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-30 - Despacho Normativo 273/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da ENU - Empresa Nacional de Urânio, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-08 - Despacho Normativo 288/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos da Cimpor, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-20 - Despacho Normativo 311/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pela EPDP, Empresa Pública do Jornal Diário Popular.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-20 - Despacho Normativo 310/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados pela RTP - Rádio Televisão Portuguesa, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-20 - Despacho Normativo 312/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1981 apresentados nela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-13 - Resolução 230/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera alguns elementos e nomeia outros do conselho de administração das empresas Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., e Telefones de Lisboa e Porto, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-28 - Portaria 1026/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera as tarifas das ligações aéreas de Lisboa com o Porto e com Faro.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Resolução 249/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece as condições para o pagamento das indemnizações devidas aos trabalhadores da EPJS - Empresa Pública do Jornal o Século.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-24 - Resolução 264/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia 1 membro para o conselho de gerência dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Despacho Normativo 348/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Revoga o Despacho Normativo n.º 109-A/81, de 6 de Abril (fixa os preços e condições de venda de alguns cereais).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Despacho Normativo 353/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Considera incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1981 os projectos dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-23 - Decreto-Lei 16/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define a competência para a fixação de tarifas e preços de certos transportes.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-29 - Resolução 15/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Renova o mandato do Licenciado José Nunes dos Santos como presidente do conselho de gerência da Administração-Geral do Açúcar e do Álcool.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Resolução 35-B/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera, a seu pedido, José Carlos dos Santos Cruz, de vogal do conselho de gerência da Agência Noticiosa Portuguesa - ANOP, E.P..

  • Tem documento Em vigor 1982-03-04 - Portaria 248/82 - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério da Defesa Nacionl

    Define, com clareza e objectividade, a forma como o pessoal do quadro permanente do Exército pode prestar serviço na INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-05 - Resolução 38-A/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera, a seu pedido o Dr. Suleiman Valy Mamede, de presidente do conselho de gerência da ANOP - Agência Noticiosa Portuguesa, E.P. e nomeia em sua substituição, Manuel Maria Menezes Pinto Machado. Nomeia também em comissão de serviço, como vogais do mesmo conselho os Drs. Manuel Maria Norten Cardoso de Menezes e António Manuel da Costa Silva.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-06 - Resolução 39/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia o engenheiro Joaquim Martins Ferreira do Amaral, em comissão de serviço, vice-presidente do conselho de gerência da empresa Indústrias Nacionais de Defesa, E. P. (INDEP)

  • Tem documento Em vigor 1982-03-16 - Resolução 44/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia o licenciado Mário Cristino de Sousa para vogal do conselho de gerência da Electricidade de Portugal (EDP), E.P..

  • Tem documento Em vigor 1982-03-17 - Decreto-Lei 84/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Ajusta a regulamentação da matéria de publicidade dos documentos de prestação de contas das sociedades anónimas e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Despacho Normativo 51-B/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Fixa os preços máximos, por tonelada, das farinhas espoadas de trigo nas fábricas de moagem ou sobre vagão. Revoga o Despacho Normativo n.º 109-D/81, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-22 - Despacho Normativo 51-C/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Fixa os preços de venda pela EPAC do trigo mole nacional e rijo da classe C no continente. Revoga o Despacho Normativo n.º 109-B/81, de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-24 - Resolução 71/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia os membros do conselho de gerência da Empresa Pública dos Parques Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-07 - Decreto-Lei 161/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Extingue a SNAPA - Sociedade Nacional dos Armadores da Pesca do Arrasto, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 165/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Implementa um sistema de gestão previsional conducente à criação e reorganização de serviços, quadros e carreiras de pessoal e introduz novas concepções de mobilidade interdepartamental e interprofissional.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Portaria 494/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza a Radiodifusão Portuguesa, E. P., a emitir um empréstimo por obrigações para saneamento financeiro até ao montante de 452000 contos

  • Tem documento Em vigor 1982-05-28 - Resolução 89/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera, a seu pedido, o engenheiro Fernando Augusto dos Santos Martins, de presidente do Conselho de Gerência da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, e nomeia para o mesmo cargo o Dr. Joaquim Augusto Simões Andrade Campos.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-12 - Portaria 580/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova a tarifa de transporte aéreo entre o Porto e Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-25 - Despacho Normativo 104/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da Empresa de Desenvolvimento Mineiro do Alentejo, E. P. - EDMA.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Despacho Normativo 110/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P. - ENVC.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Despacho Normativo 109/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova os Instrumentos provisionais de gestão para 1982 apresentados pela Empresa Nacional de Urânio, E. P. - ENU.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Despacho Normativo 108/82 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da INDEP - Indústrias Nacionais de Defesa, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Despacho Normativo 111/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da Tabaqueira, Empresa Industrial de Tabaco, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-28 - Despacho Normativo 112/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P. - PGP.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Despacho Normativo 118/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos de investimento da Empresa Pública de Parques Industriais - EPPI.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Despacho Normativo 117/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos de Petróleos de Portugal, E. P. - PETROGAL.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Despacho Normativo 113/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da Química de Portugal, E. P. - Quimigal.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Despacho Normativo 119/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos de investimentos da União Cervejeira, E. P. - UNICER.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Despacho Normativo 115/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 o projecto da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, E. P. - FEIS.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Despacho Normativo 114/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1982 apresentados pela CENTRALCER - Central de Cervejas, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Despacho Normativo 116/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1982 apresentados pela Electricidade de Portugal, E. P. - EDP, e inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos de investimento da mesma empresa.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-30 - Despacho Normativo 122/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da CIMPOR - Cimentos de Portugal, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1982-07-01 - Despacho Normativo 123/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da Companhia Nacional de Petroquímica, E. P. - CNP.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-05 - Despacho Normativo 126/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos do ML - Metropolitano de Lisboa, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-06 - Decreto-Lei 260/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Revoga a Portaria n.º 228/75, de 4 de Abril, e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 190/81, de 4 de Julho que aprova os Estatutos da EPAL-Empresa Pública das Águas Livres.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-06 - Despacho Normativo 129/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P. - PORTUCEL.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Despacho Normativo 133/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Considera bloqueados os projectos da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Despacho Normativo 135/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da ANA - Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Despacho Normativo 130/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Inclui no programa de investimentos do sector empresarial do Estado para 1982 os projectos da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Despacho Normativo 134/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da EPAL - Empresa Pública das Águas Livres, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Despacho Normativo 131/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da Transtejo - Transportes Tejo, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Despacho Normativo 132/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da RN - Rodoviária Nacional, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Despacho Normativo 140/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da DRAGAPOR - Dragagens de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Despacho Normativo 139/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 alguns projectos da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Despacho Normativo 142/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 alguns projectos da SOCARMAR - Sociedade de Cargas e Descargas Marítimas, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Despacho Normativo 137/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece normas relativas aos projectos de investimento da CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Despacho Normativo 136/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos do STCP - Serviço de Transportes Colectivos do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-20 - Portaria 707/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as tarifas de passageiros de transporte aéreo nos percursos Porto-Bragança, Covilhã-Porto, Covilhã-Viseu e Porto-Viseu da TAP Regional.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-20 - Portaria 708/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova a tarifa de excursão a praticar nos serviços aéreos regulares entre Porto e Faro.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-21 - Decreto-Lei 279/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria o Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-22 - Resolução 117/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia os membros do conselho de gerência da PETROGAL - Petróleos de Portugal, E. P., e dá por finda as funções dos engenheiros Carlos Jorge Mendes Correia Gago e Jorge Augusto Saldanha e Albuquerque Verschneider Gonçalves no mesmo conselho de gerência.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-22 - Resolução 117-A/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia o Dr. Nuno Alberto de Araújo Cabral Basto membro do conselho de gerência da PETROGAL - Petróleos de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-22 - Despacho Normativo 152/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Determina que os preços de venda pela EPAC da cevada forrageira ou vulgar e da aveia serão os que resultam dos respectivos preços de intervenção determinados no Despacho Normativo n.º 280/81, de 24 de Setembro, acrescidos das margens de comercialização legalmente fixadas para a EPAC. Revoga o Despacho Normativo n.º 192/80, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-05 - Despacho Normativo 162/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-07 - Portaria 768/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova os preços e as condições de transporte aéreo de carga expresso a aplicar aos serviços regionais e ou domésticos da TAP no continente.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-14 - Resolução 129/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia, em comissão de serviço, o engenheiro João Antunes Bártolo membro do conselho de gerência da CENTRALCER - Central de Cervejas, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-14 - Resolução 131/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia, em comissão de serviço, o engenheiro Albertino José Santana membro do conselho de gerência da PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-14 - Despacho Normativo 169/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Inclui no programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da Companhia das Lezírias, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-17 - Resolução 136/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera, a seu pedido, do cargo de presidente da comissão liquidatária da Empresa Pública do Jornal o Século (EPJS) o Dr. José Carlos Ataíde Pinto de Mascarenhas e nomeia em sua substituição o Dr. Fernando da Luz Rodrigues da Silva, em comissão de serviço, e exonera, a seu pedido, do cargo de vogal da referida comissão liquidatária Carlos Rodrigues Machado.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-17 - Despacho Normativo 172/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui uma dotação para o capital do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., no montante de 1968,3 milhões de escudos.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-17 - Resolução 135/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera, a seu pedido, o actual conselho de gerência da ANOP e nomeia novos gestores.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-18 - Decreto-Lei 330/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Transforma o Instituto das Participações do Estado (IPE), E. P., em sociedade anónima de capitais públicos, passando a denominar-se IPE - Investimentos e Participações de Estado, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-20 - Despacho Normativo 182/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da EPNC - Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-20 - Despacho Normativo 180/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da RTP - Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-20 - Despacho Normativo 179/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-20 - Despacho Normativo 181/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da EPDP - Empresa Pública do Jornal Diário Popular, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Despacho Normativo 187/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos TLP - Telefones de Lisboa e Porto, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Resolução 146/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera, a seu pedido, o Dr. Francisco Calheiros e Meneses de membro do conselho de gestão da Companhia Portuguesa de Resseguros.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Despacho Normativo 186/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-27 - Resolução 155/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera, a seu pedido, do cargo de vogal do conselho de gestão da Companhia de Seguros Império, E. P., Tomé Pinho Gil.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-06 - Decreto-Lei 355/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Defesa Nacional e da Reforma Administrativa

    Orgânica do Secretariado Nacional de Reabilitação.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-22 - Despacho Normativo 207/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1982, apresentados pela PESCRUL - Sociedade de Pesca de Crustáceos, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-22 - Despacho Normativo 209/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos CTT - Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-09 - Portaria 955/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as tarifas do transporte aéreo entre o continente e a Região Autónoma da Madeira, e entre esta região e a Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-09 - Portaria 954/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as tarifas do transporte aéreo entre o continente e a Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-13 - Despacho Normativo 244/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Fixa os preços de venda pela EPAC do centeio destinado à produção de farinhas.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-16 - Resolução 204-D/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera, a seu pedido, do cargo de presidente do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., o engenheiro José Ricardo Marques da Costa e nomeia em sua substituição o Dr. António José Barros de Queiroz Martins e ainda o Dr. Albano de Figueiredo e Sousa e o engenheiro Francisco António Carapinha para os cargos de vogais do conselho de gerência da referida empresa.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-16 - Resolução 204-C/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Exonera e nomeia um novo membro para o cargo de presidente do conselho de gerência da Transtejo.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-06 - Despacho Normativo 270/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimento do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-03 - Portaria 6-B/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral de Energia

    Fixa os novos preços médios de venda de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-19 - Portaria 158/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as tarifas dos serviços aéreos regulares domésticos do continente.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-28 - Portaria 171/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto

    Aprova os novos tarifários de correios e telecomunicações.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-05 - Despacho Normativo 60-B/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Fixa os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) de alguns cereais. Revoga os Despachos Normativos n.os 348/81, de 31 de Dezembro, 51-C/82, de 22 de Abril, e 244/82, de 13 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-05 - Portaria 256-B/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Orçamento e do Comércio

    Fixa o preço, por tonelada, do açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (AGA) às refinarias, bem como os preços a praticar por estas e o de venda ao público.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-18 - Decreto-Lei 196/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece medidas tendentes a evitar, em relação à Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., a concorrência desleal decorrente do contrabando de tabaco manufacturado.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Portaria 685/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros e carga a praticar nos serviços regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta Região e a Região Autónoma da Madeira. Revoga a Portaria n.º 954/82, de 9 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-18 - Portaria 684/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros e carga a praticar nos serviços regulares entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta Região e a Região Autónoma dos Açores. Revoga a Portaria n.º 955/82, de 9 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Portaria 714-D/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Fixa o preço por tonelada do açúcar em rama fornecido pela Administração-Geral do Açúcar e do Álcool (AGA) às refinarias e colocado nos armazéns destas.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Despacho Normativo 142-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços de venda do trigo mole nacional e rijo da classe C pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807/83 - Ministério do Equipamento Social - Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto

    Procede à actualização das tarifas das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-22 - Portaria 846/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Fixa as novas tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar em serviços regulares nas linhas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta Região e a Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-22 - Portaria 847/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Fixa as novas tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar em serviços regulares nas linhas entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta Região e a Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-08 - Lei 30/83 - Assembleia da República

    Autorização legislativa ao Governo para alterar os estatutos das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-27 - Portaria 899/83 - Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Indústria e do Comércio Interno

    Revoga o disposto nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 338/78 de 24 de Junho, que estabelece o regime de margens de comercialização aplicáveis às vendas de cimento pelo comércio.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 29/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 30/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Altera o Decreto-Lei nº 572/76, de 20 de Julho, que nacionaliza diversas empresas de pesca.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-01 - Decreto-Lei 37/84 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Saúde e da Indústria e Energia

    Torna obrigatória a inscrição no regime geral da segurança social dos trabalhadores integrados nos quadros da Electricidade de Portugal (EDP), E.P., oriundos das autarquias locais, serviços municipalizados ou federações de municípios.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-D/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Extingue a GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Ldª.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-17 - Acórdão 31/84 - Tribunal Constitucional

    Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade das normas constitutivas dos Dedretos-Leis nºs 381/82, de 15 de Setembro, 434-A/82, de 29 de Outubro, na parte em que aprovou o Regulamento de Disciplina do Pessoal Civil dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, e 393/82, de 20 de Setembro, por violação do disposto na alínea d) do artigo 56º e alínea a) do nº 2 do artigo 58º da Constituição, na sua versão originária.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-07 - Decreto-Lei 139/84 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Extingue a CPP - Companhia Portuguesa de Pescas, S. A. R. L. .

  • Tem documento Em vigor 1984-05-19 - Despacho Normativo 100/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Alimentação e do Comércio Interno

    Fixa os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC). Revoga o Despacho Normativo n.º 142-A/83, de 23 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-22 - Decreto-Lei 167/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P. .

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-C/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Procede à revisão das tarifas aéreas de passageiros e carga entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-D/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Procede à revisão das tarifas aéreas de passageiros e carga entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e esta e a Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-F/84 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova os novos preços de venda de água e de aluguer de contadores.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-23 - Portaria 309-B/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-11 - Portaria 358/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Procede à revisão dos esquemas tarifários existentes nos serviços aéreos regulares domésticos do continente.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-13 - Decreto-Lei 241/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Torna extensivo à GELMAR - Empresa Distribuidora de Produtos Alimentares, Lda., o regime em que se processa a extinção e liquidação das empresas públicas e nacionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-11 - Portaria 596/84 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Estabelece um regime tarifário uniforme para estudantes que exerçam a sua actividade numa parcela do território nacional distinta daquela em que habitualmente se encontram radicados.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-19 - Decreto-Lei 307/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social e do Comércio e Turismo

    Extingue a FRIGARVE - Empresa Frigorífica do Algarve, Lda.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-Q/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Actualiza as tarifas de passageiros e carga dos serviços aéreos regulares do continente. Publica o Anexo I e II sobre as condições de aplicação dessas tarifas.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-O/85 - Ministério do Equipamento Social

    Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto (TLP) a introduzir nas respectivas áreas de concessão a temporização de contagem em chamadas locais e fixa em 6 minutos a duração do impulso.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Portaria 31-N/85 - Ministério do Equipamento Social

    Fixa as tarifas a cobrar pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) e Telefones de Lisboa e Porto (TLP).

  • Tem documento Em vigor 1985-01-12 - Despacho Normativo 4-A/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa os preços de venda pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) do trigo mole nacional e rijo da classe C. Revoga o Despacho Normativo n.º 100/84, de 19 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-14 - Portaria 99-A/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível explorados pelo sector regional da TAP no Continente.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-11 - Portaria 137-A/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Actualiza as tarifas de passageiros e carga entre o continente e a Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-11 - Portaria 137-B/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Actualiza as tarifas de passageiros e carga entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-03 - Decreto-Lei 137/85 - Ministério do Mar

    Extingue a CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-03 - Decreto-Lei 138/85 - Ministério do Mar

    Extingue a CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto-Lei 171/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Procede à reavaliação do activo imobilizado da Electricidade de Portugal (EDP), E. P.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-04 - Despacho Normativo 41-A/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústria Agrícolas e do Comércio Interno

    Determina o preço, por tonelada, de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais de aveia para a alimentação animal. Revoga o n.º 9 do Despacho Normativo n.º 4-A/85, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-18 - Decreto Legislativo Regional 13/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Adapta o Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro à Região Autónoma da Madeira (simplifica o processo de apresentação a apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da administração pública).

  • Tem documento Em vigor 1985-09-04 - Acórdão 144/85 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes das alíneas b) (na parte em que autoriza a transferência de verbas do capítulo «Investimentos do Plano» de um ministério para outro e dentro do mesmo ministério, se, neste caso, implicar alteração da classificação funcional das despesas), c) (na sua totalidade) d), [na parte em que autoriza a transferência de verba que implique a alteração da classificação orgânica (por ministérios) ou funcional das despesas] e e) (na parte (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-10-12 - Portaria 774/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível no continente.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-22 - Decreto-Lei 421/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa o prazo para o Estado reclamar os seu créditos sobre os patrimónios da Companhia de Transportes Marítimos (CTM) e da Companhia Nacional de Navegação (CNN) sempre que tiver efectuado pagamentos nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, dos Decretos-Leis n.os 137/85 e 138/85, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-26 - Portaria 809/85 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível, linhas Coimbra-Porto e Coimbra-Braga.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-23 - Despacho Normativo 112/85 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Actualiza os preços de venda de cereais pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC). Revoga os Despachos Normativos n.º 4-A/85, de 12 de Janeiro, e n.º 41-A/85, de 4 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-25 - Portaria 34/86 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova a tarifa especial de carga por via aéra de Ponta Delgada para Lisboa via Terceira.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-22 - Resolução do Conselho de Ministros 21/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Disciplina a apresentação e a publicação dos documentos de prestação de contas das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-04 - Decreto-Lei 39/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Extingue a EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., a qual manterá a sua personalidade jurídica, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas a apresentar pela comissão liquidatária.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-17 - Resolução do Conselho de Ministros 38/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a Empresa Pública do Jornal O Século, representada pela respectiva comissão liquidatária, a fazer dação em cumprimento de vários bens que são propriedade da referida empresa, tendo em vista acelerar o processo de liquidação.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-19 - Acórdão 117/86 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma contida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, na parte em que dá nova redacção aos artigos 8.º, n.º 3, e 10.º, n.os 2 e 3 - quanto a este último artigo apenas na medida em que abrange o representante dos trabalhadores -, do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, por violação do artigo 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-12 - Acórdão 154/86 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional o preceito do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, na parte em que determinou a integração nas empresas públicas ou nacionalizadas dos funcionários e agentes do quadro geral de adidos junto das quais se encontravam requisitados sem o seu assentimento.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-17 - Decreto Regulamentar Regional 19/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aprova o novo Estatuto da Empresa de Electricidade dos Açores (EDA), E. P.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-18 - Decreto-Lei 148/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Funde as empresas EDMA - Empresa de Desenvolvimento Mineiro do Alentejo, E. P., e FERROMINAS, E. P., e cria a Empresa de Desenvolvimento Mineiro E. P. (EDM), aprovando o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-04 - Acórdão 212/86 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional o artigo único do decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 261/86, na parte em que dá nova redacção ao n.º 1 e à segunda parte do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-28 - Decreto-Lei 209-A/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Extingue a CNP - Companhia Nacional de Petroquímica, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-28 - Despacho Normativo 64/86 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio

    Esclarece dúvidas na aplicação do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 112/85, de 23 de Novembro (actualiza os preços de venda de cereais pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC).

  • Tem documento Em vigor 1986-09-11 - Acórdão 273/86 - Tribunal Constitucional

    Declara inconstitucional as normas do artigo 3.º do decreto aprovado pelo Conselho de Ministros em 24 de Julho findo e registado sob o n.º 517/86 na Presidência do Conselho de Ministros, enviado para promulgação como decreto-lei, por violação do disposto na alínea v) do artigo 168.º da Constituição da República.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-12 - Decreto-Lei 293-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a designação de SILOPOR - Empresa de Silos Portuários, S. A. R. L. .

  • Tem documento Em vigor 1986-10-20 - Decreto-Lei 351/86 - Ministério das Finanças

    Transforma em sociedade anónima de responsabilidade limitada e de capitais exclusivamente públicos a União de Bancos Portugueses, E. P., passando a denominar-se União de Bancos Portugueses, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1986-10-27 - Decreto-Lei 358/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-E/86 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros e para a carga transportada entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-04 - Portaria 733-F/86 - Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros e para a carga transportada entre o continente e a Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 432-A/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., designada por ANOP.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Decreto-Lei 100-A/87 - Ministério das Finanças

    Põe em execução o Orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-05 - Decreto-Lei 99/87 - Ministério das Finanças

    Cria, no âmbito do Ministério das Finanças, o Gabinete para a Análise do Financiamento do Estado e das Empresas Públicas (GAFEEP).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-06 - Resolução do Conselho de Ministros 10/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o director-geral da Comunicação Social a proceder, mediante negociação directa, à alienação do direito aos títulos das publicações Modas e Bordados, Cinéfilo, Joaninha, Jacto e Século Hoje, pertencentes à ex-Empresa Pública do Jornal O Século.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-21 - Decreto-Lei 180/87 - Ministério das Finanças

    Clarifica no que respeita ao dever de sigilo a que estão sujeitos os titulares dos órgãos de fiscalização das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-28 - Portaria 348/87 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Disciplinar e o Regulamento do Conselho Disciplinar da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, constantes dos Anexos I e II à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-24 - Lei 24/87 - Assembleia da República

    Alterações, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro (regime disciplinador da alienação de participações ou bens e instalações detidos pelo Estado em empresas de comunicação social).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-28 - Acórdão 266/87 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade material superveniente das normas do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79, de 31 de Agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 10-A/80, de 18 de Fevereiro e a inconstitucionalidade orgânica do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 356/79 e do Decreto-Lei n.º 10-A/80, na parte em que dispõem sobre funcionários da Administração Pública, e até à entrada em vigor da Resolução da Assembleia da República n.º 180/80, de 2 de Junho, que ratificou o Decreto-Lei n.º 10-A/80.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-28 - Decreto-Lei 342/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Reserva para o Estado parte do património da ex-CPP - Companhia Portuguesa de Pesca, S. A. R. L., nomeadamente o complexo industrial denominado "Estaleiro do Olho de Boi", sito no concelho de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-B/87 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros e mercadorias a praticar nos serviços regulares entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores. Publica em anexo I as "Condições de aplicação da tarifa para cidadãos nacionais e equiparados residentes na Madeira", em anexo II as "Condições de aplicação da tarifa tipo 'tudo incluído' para viagens turísticas em grupo", em anexo III as "Condições de aplicação da tarifa especial de ida e volta para estadas prolo (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-12-04 - Portaria 925-C/87 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Publica em anexo I as "Condições de aplicação da tarifa para cidadãos nacionais e equiparados residentes nos Açores", em anexo II as "Condições de aplicação da tarifa tipo 'tudo incluído' para viagens turísticas em grupo", em anexo III as "Condições de aplicação da tarifa especial de ida e volta para estadas prolongada (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-02-03 - Acórdão 15/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, POR VIOLAÇÃO DAS NORMAS DOS ARTIGOS 56, ALÍNEA D), E 58, NUMERO 2, ALÍNEA A), DA CONSTITUICAO, NA SUA VERSÃO ORIGINÁRIA, DAS NORMAS DO ESTATUTO DO PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DAS FORÇAS ARMADAS, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 33/80, DE 13 DE MARCO, E DO ARTIGO 172, DO REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 142/77, DE 9 DE ABRIL, NA MEDIDA EM QUE ELE ABRANGE O PESSOAL CIVIL DOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DA (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-02-05 - Decreto Legislativo Regional 2/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Determina que a empresa pública Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, SATA, E. P., passe a designar-se SATA Air Açores - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, E. P., e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-14 - Decreto-Lei 120/88 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE MEDIDAS TENDENTES A REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDEP - INDÚSTRIAS NACIONAIS DE DEFESA, E.P., NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AO PESSOAL ORIUNDO DOS QUADROS DAS ANTIGAS FÁBRICA MILITAR DE BRAÇO DE PRATA E FÁBRICA NACIONAL DE MUNIÇÕES E ARMAS LIGEIRAS, CONSTITUINDO UM QUADRO DE EXCEDENTES, JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL E, DEFININDO REGRAS DE GESTÃO DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Resolução do Conselho de Ministros 20/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define a intervenção do Ministério do Planeamento e da Administração do Território no processo de aprovação dos investimentos das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Resolução do Conselho de Ministros 21/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA PARA O ANO CORRENTE A DISTRIBUIÇÃO A EMPRESAS ESTATAIS DAS DOTAÇÕES PREVISTAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO A TÍTULO DE INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS, SUBSÍDIOS NAO REEMBOLSÁVEIS, FINANCIAMENTO DE INVESTIMENTOS E SANEAMENTO FINANCEIRO, CONSTANTES DO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-25 - Acórdão 108/88 - Tribunal Constitucional

    DECIDE NAO SE PRONUNCIAR PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS DOS ARTIGOS 1,2, NUMERO 1, 4, 8 E 9 DO DECRETO NUMERO 83/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIPLOMA QUE DISCIPLINA A 'TRANSFORMACAO DAS EMPRESAS PÚBLICAS EM SOCIEDADES ANONIMAS', E PRONUNCIA-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 7, NUMERO 2, DO MESMO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Acórdão 157/88 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 336/84, DE 18 DE OUTUBRO (CRIOU A PORTLINE E A TRANSISULAR E APROVOU OS RESPECTIVOS ESTATUTOS), TAL COMO INTERPRETADO PELA ALÍNEA A) DO ARTIGO ÚNICO DO DECRETO LEI NUMERO 45/85, DE 21 DE FEVEREIRO (FIXOU O ALCANCE DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 336/84, NA PARTE EM QUE SE REFERE A 'PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO', POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 57, NUMERO 2 ALÍNEA A) DA CONSTITUICAO DA REPÚ (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-09-29 - Decreto-Lei 346-A/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Integra no património da Petroquímica e Gás de Portugal, E. P., parte do património da Electricidade de Portugal, E. P., afecto ao serviço de distribuição.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Portaria 805-F/88 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Portaria 805-E/88 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-28 - Portaria 824-A/88 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Estabelece que as tarifas relativas ao transporte de passageiros entre Lisboa (ou Madeira) e pontos nos Açores não especificados na Portaria n.º 805-E/88, de 15 de Dezembro, sejam idênticas às estabelecidas para as ligações entre Lisboa (ou Madeira) e Ponta Delgada, Terceira ou Horta.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-18 - Portaria 351/89 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Cria uma tarifa tipo «tudo incluído» para viagens turísticas em grupo do continente para a Região Autónoma dos Açores e estabelece as suas condições.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-07 - Decreto-Lei 226/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Transforma a Petroquimica e Gás de Portugal, E.P., em sociedade anónima de capitais maioritáriamente públicos e publica em anexo os estatutos da GDP-Gás de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-14 - Portaria 545/89 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    Cria uma tarifa «tudo incluído» para viagens turísticas em grupo para o arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-21 - Decreto-Lei 313/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Transforma a EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos e aprova e publica em anexo os seus Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-21 - Decreto Regulamentar Regional 34/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia

    Aprova o Estatuto do Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Portaria 464-A/90 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    APROVA AS TARIFAS DE TRANSPORTES AÉREO DE PASSAGEIROS A PRATICAR NOS SERVIÇOS REGULARES ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - DECLARAÇÃO 00 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 456/90, de 20 de Junho, que aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Portaria 456/90 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    APROVA AS TARIFAS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS A PRATICAR NOS SERVIÇOS REGULARES ENTRE O CONTINENTE E AS REGIÕES AUTÓNOMAS DA MADEIRA E DOS AÇORES. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-20 - Lei 16/90 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-04 - Decreto-Lei 251/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime da extinção da EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Decreto-Lei 376/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Transforma a ENU - Empresa Nacional de Urânio, E. P., em sociedade anónima com a designação de ENU - Empresa Nacional de Urânio, S. A., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1170-B/90 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    ALTERA AS TARIFAS DE TRANSPORTE AÉREO ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA E ENTRE AS REGIÕES AUTÓNOMAS DA MADEIRA E DOS AÇORES. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-30 - Portaria 1170-C/90 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    APROVA AS TARIFAS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS ENTRE O CONTINENTE E A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES E ENTRE ESTA E A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-17 - Portaria 42/91 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 1170-C, DE 30 DE NOVEMBRO, QUE APROVA AS TARIFAS DE TRANSPORTE AÉREO DE E PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-17 - Portaria 43/91 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    ALTERA A PORTARIA NUMERO 1170-B, DE 30 DE NOVEMBRO, QUE APROVA AS TARIFAS DE TRANSPORTE AÉREO DE E PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Acórdão 64/91 - Tribunal Constitucional

    DECIDE PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE TODAS AS NORMAS DO DECRETO NUMERO 302/V DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (PUBLICADO NO DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA II SÉRIE, NUMERO 28, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1991) POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 54, NUMERO 2, ALÍNEA D), E 56, NUMERO 2, ALÍNEA A) DA CONSTITUICAO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-14 - Acórdão 52/92 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 49 DAS CONDICOES GEAIS DE VENDA DE ENERGIA ELÉCTRICA EM ALTA TENSÃO (CGVEEAT) ANEXAS AO DECRETO LEI NUMERO 43335, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1960, NA PARTE EM QUE ATRIBUI AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA (HOJE SECRETÁRIO DE ESTADO DA ENERGIA) COMPETENCIA PARA A DESIGNAÇÃO DO TERCEIRO ÁRBITRO DE COMISSAO DE TRES PERITOS-ARBITROS AÍ PREVISTA, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 20, NUMERO 1 E 206 DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-08 - Decreto-Lei 195-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    EXTINGUE A EMPRESA PÚBLICA QUE GERE O TEATRO NACIONAL DE SÃO CARLOS, CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 259/80, DE 5 DE AGOSTO E NOMEIA ADMINISTRADOR LIQUIDATÁRIO O LICENCIADO MANUEL JOAQUIM BARATA FREXES.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-23 - Acórdão 229/94 - Tribunal Constitucional

    DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORCA OBRIGATORIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 30, NUMEROS 1 E 2, DOS ESTATUTOS DA MISERICORDIA DE LISBOA, APROVADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 322/91, DE 26 DE AGOSTO, MAS TAO-SO NA PARTE EM QUE ATRIBUI A MESA DA MISERICORDIA COMPETENCIA PARA FIXAR E REVER, UNILATERALMENTE, AS REMUNERACOES (NORMAIS E COMPLEMENTARES) DOS SEUS TRABALHADORES EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, - POR VIOLACAO DAS DISPOSICOES CONUJUGADAS DOS ARTIGOS 56, NUMEROS 3 E 4 E 18, NUMERO 2 DA CO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Decreto-Lei 136-A/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE AS CONDICOES DE FUNCIONAMENTO DA COMISSAO ADMINISTRATIVA ENCARREGADA DA EXPLORAÇÃO TRANSITÓRIA DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR NA ZONA DE JOGO DO ALGARVE, CUJA EXPLORAÇÃO FOI DETERMINADA PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 8/94/IIS, DE 29 DE ABRIL. AUTORIZA O FUNDO DE TURISMO A FINANCIAR O INVESTIMENTO EM FUNDO DE MANEIO NECESSARIO PARA VIABILIZAR A EXPLORAÇÃO DA MENCIONADA ZONA DE JOGO, ESTABELECENDO NORMAS PARA O EFEITO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 29 DE ABRIL DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Acórdão 867/96 - Tribunal Constitucional

    Não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 1/90, de 3 de Janeiro. Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 6.º, n.º 2, do mesmo diploma legal, por violação dos princípios da segurança, ínsitos na ideia de Estado de direito democrático consignada no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, quando conjugados com o preceituado no artigo 296.º, alínea c), da mesma lei fundamental.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-10 - Resolução do Conselho de Ministros 1/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Exonera o lic. António Brito da Silva do cargo de presidente do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., e os lic. Carlos José Nunes Rodrigues Ventura, João José Oliveira Falcão, Vasco Pinto de Sousa Coutinho e Manuel Alcindo Antunes Frasquilho dos cargos de vogais daquele órgão. Nomeia presidente do conselho de gerência da CP o lic. Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e como vogais do mesmo órgão os lic. Raul António de Sá Vilaça e Moura José Manuel da Silva Rodrigues, Elsa Maria Ron (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Acórdão 2/99 - Supremo Tribunal de Justiça

    Não aproveita às empresas públicas, ainda que subsidiadas pelo Estado, a presunção de insuficiência económica estabelecida no artigo 20.º. n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de Dezembro - estabelece o regime de acesso no Direito e ao Tribunal -. (Proc.º n.º 32/98).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Decreto Regulamentar Regional 3/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente

    Aprova os novos estatutos da empresa pública regional Lotaçor - Serviço Açoriano de Lotas, E.P., publicados em anexo. A Lotaçor tem como objecto principal a realização de todas as operações de primeira venda do pescado e respectivo controlo, a exploração de postos de pesca e lotas bem como a esploração das instalações e equipamentos frigoríficos destinado à congelação, conservação, distribuição e comercialização do pescado, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 47/99 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral das empresas públicas e sector empresarial do Estado. A presente autorização tem a duração de 180 dias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 427/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Integra no regime geral de segurança social os trabalhadores abrangidos pelo quadro da Electricidade dos Açores, S.A., oriundos das autarquias locais, serviços municipalizados ou federações de munícipios.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-27 - Acórdão 140/2002 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 1.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 299-B/98, de 29 de Setembro, que cria o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF), do artigo 15.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP) e do artigo 15.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária (ICERR), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 237/99, de 25 de Junho, limitando os efeitos da inconstitucionalidade. (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-22 - Decreto-Lei 141/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma em Entidade Pública Empresarial a Rede Ferroviária Nacional, E.P. (REFER, E.P.), criada pelo Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com a denominação de REFER, E.P.E., e adapta os respectivos Estatutos, ao preceituado no Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que alterou o regime jurídico do sector empresarial do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 104/97 de 29 de Abril, com todos os anexos, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-12 - Decreto-Lei 137-A/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável à CP - Comboios de Portugal, E. P. E., bem como os respectivos Estatutos (publicados em anexo). Autoriza a autonomização da actividade do transporte de mercadorias, através da cisão da CP, E.P.E. e constituição da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2010-07-14 - Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 5/2010 - Supremo Tribunal Administrativo

    Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: salvo disposição legal em contrário, os órgãos das sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos - hoje empresas públicas, ex vi do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro - são órgãos da Administração Pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), quando exerçam poderes de autoridade, designadamente em matéria disciplinar. (Proc. nº 1113/09)

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda