Resolução da Assembleia da República n.º 80/2004
Orçamento da Assembleia da República para 2005
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar o seu orçamento para o ano 2005, anexo à presente resolução.
Aprovada em 6 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
(ver anexo no documento original)
Notas explicativas dos artigos orçamentais
Receitas
1 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
2 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
3 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
4 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
5 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
6 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
7 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
8 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
9 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
10 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
11 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
12 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
13 - Alíneas f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
14 - N.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.
15 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
16 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
17 - Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
18 - N.º 1 do artigo 23.º e alínea b) do artigo 21.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto.
Despesas
1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
4 - N.os 1 e 2 do artigo 10.º, artigo 8.º e artigo 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
5 - Artigo 45.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 28 de Julho.
6 - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, actualizado pela Portaria 205/2004, de 3 de Março.
7 - Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, e Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
8 - Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro; despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.
9 - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações produzidas pelos Decretos-Leis 250/2001, de 21 de Setembro e 223/95, de 8 de Setembro, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto.
10 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.
11 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios.
12 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
13 - Idem n.º 2.
14 - N.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
15 - Artigos 3.º e 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho.
16 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
17 - Artigos 11.º, 12.º e 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
18 - Artigo 44.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
19 - Idem n.º 6.
20 - Idem n.º 7.
21 - Idem n.º 8.
22 - Idem n.º 9.
23 - N.º 2 do artigo 11.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.
24 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
25 - N.º 6 do artigo 14.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
26 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
27 - N.º 4 do artigo 47.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
28 - Artigo 17.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
29 - N.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
30 - Idem n.º 6; n.º 8 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
31 - Idem n.º 7 e n.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
32 - Artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
33 - N.os 3 e 4 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
34 - Idem n.º 9; n.º 8 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
35 - Encargos com a regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
36 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
37 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
38 - Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação, no âmbito das comissões parlamentares.
39 - Idem n.º 11.
40 - Artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
41 - Idem n.º 2.
42 - N.º 6 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro
43 - Idem n.º 15.
44 - Artigo 31.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
45 - Idem n.º 9.
46 - Artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro, conjugado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.
47 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
48 - Idem n.º 16.
49 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 1 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
50 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 2 do artigo 2.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
51 - Idem n.º 9.
52 - N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98 de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.
53 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.
54 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor (nomeadamente arranjos florais), no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
55 - Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
56 - Despesas incorridas pela recepção de individualidades, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
57 - Despesas com a constituição de seguros, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
58 - Despesas com a organização de eventos, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
59 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios.
60 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
61 - Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações em território nacional.
62 - Despesas incorridas por necessidades esporádicas de serviço, no âmbito das deslocações em território nacional.
63 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
64 - Idem n.º 63.
65 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
66 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
67 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
68 - Despesas com a prestação de serviços de tradução.
69 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, no âmbito das deslocações dos grupos parlamentares de amizade.
70 - Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações dos grupos parlamentares de amizade.
71 - Despesas com a recepção de delegações estrangeiras ou representação de delegações da Assembleia da República, no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.
72 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril; engloba as despesas com a recepção de delegações no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.
73 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril; engloba as despesas com a recepção de delegações no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.
74 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.
75 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.
76 - Despesas com ofertas no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
77 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, designadamente flores, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
78 - Aluguer de meios de transporte no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
79 - Despesas de transporte de pessoal, que tenha ou não a qualidade de funcionário, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
80 - Despesas com deslocações no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
81 - Despesas com alojamento no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
82 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços de restauração, nomeadamente portos-de-honra, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
83 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
84 - Despesas no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens. Idem n.º 5.
85 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
86 - Despesas com bens de consumo imediato no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
87 - Despesas com telefones, correios ou outros tipos de meios de comunicação no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
88 - Despesas relacionadas com as visitas das escolas ao Parlamento e de representantes da Assembleia da República a instituições de ensino, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
89 - Despesas com deslocações no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
90 - Despesas com alojamento no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
91 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
92 - N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, e artigo 5.º da Lei 19/03, de 20 de Junho.
93 - Subvenção estatal para a campanha eleitoral referente às eleições legislativas, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho.
94 - Nomeadamente, quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
95 - Artigo 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
96 - Artigo 45.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
97 - Artigo 45.º da Lei 28/03, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 28 de Julho.
98 - Artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho.
99 - Artigo 44.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
100 - Incluem-se aqui abonos que revestem a natureza de suplementos ou prémios, nomeadamente abono para falhas e suplemento de risco.
101 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000.
102 - Idem n.º 6.
103 - Idem n.º 7.
104 - Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 194/96, de 16 de Dezembro.
105 - N.º 2 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
106 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
107 - N.º 4 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho. Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto; despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991. Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-D/98, de 30 de Setembro. Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro.
108 - Artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.
109 - N.º 4 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
110 - Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos Serviços da Assembleia da República.
111 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
112 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
113 - Artigos 23.º e 25.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
114 - N.os 5 e 6 do artigo 23.º e 3 do artigo 25.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
115 - Idem n.º 6.
116 - Idem n.º 7.
117 - Artigo 25.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.
118 - Despesas efectuadas no âmbito de formação prestadas por funcionários da Assembleia da República.
119 - Despesas com deslocações de formadores e formandos; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
120 - Despesas com alojamento de formadores e formandos; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
121 - Despesas efectuadas no âmbito da formação a funcionários prestada por entidades externas (singulares ou colectivas).
122 - Despesas relativas a encargos com ADSE e Ministério da Justiça.
123 - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com a nova redacção do Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, e do Decreto-Lei 250/2001, de 21 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.
124 - Artigo 6.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro
125 - Verba destinada a fazer face ao encargo com a creche da Assembleia da República.
126 - Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima.
127 - Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.
128 - Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
129 - Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores.
130 - Despesas com a aquisição de papel de fotocópia.
131 - Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.
132 - Despesas com a aquisição dos materiais (peças) e beneficiação do material considerado como de transporte, como pneus.
133 - Despesas com bens de restauração, de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.
134 - Despesas com a aquisição de materiais (peças) que não sejam consideradas no n.º 131.
135 - Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.
136 - Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca.
137 - Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.
138 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor.
139 - Despesas com a aquisição de bens que destinem a ser consumidos pela utilização de equipamento de gravação e audiovisual.
140 - Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica.
141 - Despesas com o consumo de água.
142 - Despesas com o consumo de electricidade.
143 - Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
144 - Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes.
145 - Despesas com o aluguer de espaços.
146 - Despesas com aluguer de veículos.
147 - Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores.
148 - Despesas com telefones, correios ou outros tipos de meios de comunicação.
149 - Afectam-se a esta rubrica as despesas com o transporte de bens já na posse dos serviços.
150 - Despesas com a constituição e os prémios de seguros de pessoas e bens, excepto seguros de saúde.
151 - Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades.
152 - Artigo 61.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
153 - Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.
154 - Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria.
155 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios.
156 - Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infra-estruturas de transportes, como a Via Verde e as portagens.
157 - Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
158 - Nomeadamente despesas associadas a serviços bancários.
159 - Idem n.º 5.
160 - Idem n.º 98.
161 - Idem n.º 6.
162 - Idem n.º 7.
163 - Despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, para consumo no Gabinete Médico.
164 - Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico.
165 - Despesas com a aquisição de artigos destinados a ofertas.
166 - Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda.
167 - Despesas com o aluguer de equipamento informático, no âmbito da actividade editorial.
168 - Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores, no âmbito da actividade editorial.
169 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, no âmbito da actividade editorial.
170 - Idem n.º 168.
171 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente sessões de lançamento de livros.
172 - Despesas referentes a publicidade, no âmbito da actividade editorial.
173 - Despesas com a com a edição do jornal oficial da Assembleia da República - Diário da Assembleia da República.
174 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, nomeadamente de artes finais e impressão, no âmbito da actividade editorial.
175 - Despesas associadas a serviços bancários, nomeadamente comissões associadas às transacções por Multibanco.
176 - Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.
177 - Despesas suportadas no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes. Idem n.º 5.
178 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
179 - Despesas com ofertas no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
180 - Idem n.º 177.
181 - Idem n.º 177.
182 - Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada a cooperantes, por entidades externas, no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
183 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar.
184 - Transferências correntes efectuadas pela Assembleia da República no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.
185 - Lei 59/90, de 21 de Novembro, e Lei 43/98, de 8 de Julho.
186 - Lei 59/90, de 21 de Novembro, Lei 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei 4/2000, de 14 de Abril.
187 - Lei 59/90, de 21 de Novembro, Lei 9/91, de 9 de Abril, com as alterações impostas pela Lei 30/96, de 14 de Agosto; Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e Decreto-Lei 195,/2001, de 27 de Junho.
188 - Idem n.º 186. Saldo de gerência da Provedoria de Justiça de acordo com a alínea b) do artigo 21.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto.
189 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de 26 de Outubro, 43/2004 de 18 de Agosto, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004 de 19 de Agosto.
190 - Idem n.º 187. Receitas Próprias de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.
191 - Lei 59/90, de 21 de Novembro; Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 8/95, de 29 de Março, e pela Lei 94/99, de 16 de Julho; Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio.
192 - Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de Junho.
193 - Engloba transferências da Assembleia da República para outras entidades - públicas ou privadas - que divulguem e prestigiem o Parlamento e o País, como por exemplo dotação para financiar o Prémio Direitos Humanos, previsto na Resolução da Assembleia da República n.º 69/98.
194 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, e despesas relativas a actualizações salariais e do salário mínimo que altera a base de cálculo das subvenções aos partidos políticos, bem como actualizações contratuais indexadas ao índice de preços do consumidor.
195 - Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação. Idem n.º 5
196 - Senhas de presença no Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação.
197 - Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
198 - Aquisição de equipamento informático no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
199 - Aquisição de software informático no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
200 - Idem n.º 184.
201 - Idem n.º 185.
202 - Idem n.º 186.
203 - Idem n.º 187.
204 - Idem n.º 188.
205 - Idem n.º 190.
206 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis relativas a despesas de capital.
207 - Despesa com os edifícios da Assembleia da República.
208 - Despesas com a aquisição de bens de investimento directa e exclusivamente ligados à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, ou scanners.
209 - Despesas com as aplicações informáticas e respectivos upgrades.
210 - Despesas com a aquisição equipamento administrativo.
211 - Despesas com artigos de decoração, designadamente carpetes, cortinados e quadros, bem como obras de arte.
212 - Despesas com equipamento relacionado com a actividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar, sistemas de som, painéis electrónicos de controlo, canais emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.
213 - Despesas de investimento de âmbito não tipificado nos pontos anteriores.