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Resolução da Assembleia da República 80/2004, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Orçamento da Assembleia da República para 2005.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 80/2004
Orçamento da Assembleia da República para 2005
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar o seu orçamento para o ano 2005, anexo à presente resolução.

Aprovada em 6 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

(ver anexo no documento original)
Notas explicativas dos artigos orçamentais
Receitas
1 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
2 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
3 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
4 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
5 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
6 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
7 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
8 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
9 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
10 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
11 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
12 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

13 - Alíneas f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
14 - N.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.
15 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
16 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
17 - Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
18 - N.º 1 do artigo 23.º e alínea b) do artigo 21.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto.

Despesas
1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

4 - N.os 1 e 2 do artigo 10.º, artigo 8.º e artigo 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

5 - Artigo 45.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 28 de Julho.

6 - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, actualizado pela Portaria 205/2004, de 3 de Março.

7 - Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, e Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

8 - Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro; despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.

9 - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com as alterações produzidas pelos Decretos-Leis 250/2001, de 21 de Setembro e 223/95, de 8 de Setembro, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto.

10 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.

11 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios.

12 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

13 - Idem n.º 2.
14 - N.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

15 - Artigos 3.º e 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho.

16 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

17 - Artigos 11.º, 12.º e 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
18 - Artigo 44.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
19 - Idem n.º 6.
20 - Idem n.º 7.
21 - Idem n.º 8.
22 - Idem n.º 9.
23 - N.º 2 do artigo 11.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.

24 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

25 - N.º 6 do artigo 14.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
26 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

27 - N.º 4 do artigo 47.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
28 - Artigo 17.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

29 - N.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
30 - Idem n.º 6; n.º 8 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
31 - Idem n.º 7 e n.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

32 - Artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
33 - N.os 3 e 4 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
34 - Idem n.º 9; n.º 8 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
35 - Encargos com a regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

36 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

37 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
38 - Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação, no âmbito das comissões parlamentares.

39 - Idem n.º 11.
40 - Artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

41 - Idem n.º 2.
42 - N.º 6 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro

43 - Idem n.º 15.
44 - Artigo 31.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho, de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

45 - Idem n.º 9.
46 - Artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro, conjugado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.

47 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

48 - Idem n.º 16.
49 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 1 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

50 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 2 do artigo 2.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

51 - Idem n.º 9.
52 - N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98 de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.

53 - Despesas com as comemorações do aniversário do 25 de Abril.
54 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor (nomeadamente arranjos florais), no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.

55 - Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.

56 - Despesas incorridas pela recepção de individualidades, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.

57 - Despesas com a constituição de seguros, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.

58 - Despesas com a organização de eventos, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.

59 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios.

60 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

61 - Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações em território nacional.

62 - Despesas incorridas por necessidades esporádicas de serviço, no âmbito das deslocações em território nacional.

63 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

64 - Idem n.º 63.
65 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

66 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

67 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

68 - Despesas com a prestação de serviços de tradução.
69 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 8 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, no âmbito das deslocações dos grupos parlamentares de amizade.

70 - Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações dos grupos parlamentares de amizade.

71 - Despesas com a recepção de delegações estrangeiras ou representação de delegações da Assembleia da República, no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.

72 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril; engloba as despesas com a recepção de delegações no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.

73 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril; engloba as despesas com a recepção de delegações no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.

74 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.

75 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.

76 - Despesas com ofertas no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

77 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, designadamente flores, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

78 - Aluguer de meios de transporte no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

79 - Despesas de transporte de pessoal, que tenha ou não a qualidade de funcionário, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

80 - Despesas com deslocações no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

81 - Despesas com alojamento no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

82 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços de restauração, nomeadamente portos-de-honra, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

83 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

84 - Despesas no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens. Idem n.º 5.
85 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
86 - Despesas com bens de consumo imediato no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

87 - Despesas com telefones, correios ou outros tipos de meios de comunicação no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

88 - Despesas relacionadas com as visitas das escolas ao Parlamento e de representantes da Assembleia da República a instituições de ensino, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

89 - Despesas com deslocações no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

90 - Despesas com alojamento no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

91 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

92 - N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, e artigo 5.º da Lei 19/03, de 20 de Junho.

93 - Subvenção estatal para a campanha eleitoral referente às eleições legislativas, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho.

94 - Nomeadamente, quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

95 - Artigo 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
96 - Artigo 45.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
97 - Artigo 45.º da Lei 28/03, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 28 de Julho.

98 - Artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterada pelo Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho.

99 - Artigo 44.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
100 - Incluem-se aqui abonos que revestem a natureza de suplementos ou prémios, nomeadamente abono para falhas e suplemento de risco.

101 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000.

102 - Idem n.º 6.
103 - Idem n.º 7.
104 - Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 194/96, de 16 de Dezembro.

105 - N.º 2 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

106 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
107 - N.º 4 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho. Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto; despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991. Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-D/98, de 30 de Setembro. Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro.

108 - Artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.
109 - N.º 4 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
110 - Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos Serviços da Assembleia da República.

111 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
112 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
113 - Artigos 23.º e 25.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
114 - N.os 5 e 6 do artigo 23.º e 3 do artigo 25.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

115 - Idem n.º 6.
116 - Idem n.º 7.
117 - Artigo 25.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.

118 - Despesas efectuadas no âmbito de formação prestadas por funcionários da Assembleia da República.

119 - Despesas com deslocações de formadores e formandos; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

120 - Despesas com alojamento de formadores e formandos; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

121 - Despesas efectuadas no âmbito da formação a funcionários prestada por entidades externas (singulares ou colectivas).

122 - Despesas relativas a encargos com ADSE e Ministério da Justiça.
123 - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com a nova redacção do Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, e do Decreto-Lei 250/2001, de 21 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.

124 - Artigo 6.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro
125 - Verba destinada a fazer face ao encargo com a creche da Assembleia da República.

126 - Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima.

127 - Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.

128 - Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.

129 - Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores.

130 - Despesas com a aquisição de papel de fotocópia.
131 - Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.
132 - Despesas com a aquisição dos materiais (peças) e beneficiação do material considerado como de transporte, como pneus.

133 - Despesas com bens de restauração, de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.

134 - Despesas com a aquisição de materiais (peças) que não sejam consideradas no n.º 131.

135 - Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.

136 - Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca.

137 - Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.

138 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor.

139 - Despesas com a aquisição de bens que destinem a ser consumidos pela utilização de equipamento de gravação e audiovisual.

140 - Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica.
141 - Despesas com o consumo de água.
142 - Despesas com o consumo de electricidade.
143 - Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
144 - Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes.

145 - Despesas com o aluguer de espaços.
146 - Despesas com aluguer de veículos.
147 - Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores.
148 - Despesas com telefones, correios ou outros tipos de meios de comunicação.

149 - Afectam-se a esta rubrica as despesas com o transporte de bens já na posse dos serviços.

150 - Despesas com a constituição e os prémios de seguros de pessoas e bens, excepto seguros de saúde.

151 - Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades.

152 - Artigo 61.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
153 - Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.

154 - Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria.
155 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios.

156 - Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infra-estruturas de transportes, como a Via Verde e as portagens.

157 - Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.

158 - Nomeadamente despesas associadas a serviços bancários.
159 - Idem n.º 5.
160 - Idem n.º 98.
161 - Idem n.º 6.
162 - Idem n.º 7.
163 - Despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, para consumo no Gabinete Médico.

164 - Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico.
165 - Despesas com a aquisição de artigos destinados a ofertas.
166 - Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda.
167 - Despesas com o aluguer de equipamento informático, no âmbito da actividade editorial.

168 - Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores, no âmbito da actividade editorial.

169 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, no âmbito da actividade editorial.

170 - Idem n.º 168.
171 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente sessões de lançamento de livros.

172 - Despesas referentes a publicidade, no âmbito da actividade editorial.
173 - Despesas com a com a edição do jornal oficial da Assembleia da República - Diário da Assembleia da República.

174 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, nomeadamente de artes finais e impressão, no âmbito da actividade editorial.

175 - Despesas associadas a serviços bancários, nomeadamente comissões associadas às transacções por Multibanco.

176 - Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.

177 - Despesas suportadas no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes. Idem n.º 5.

178 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
179 - Despesas com ofertas no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

180 - Idem n.º 177.
181 - Idem n.º 177.
182 - Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada a cooperantes, por entidades externas, no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

183 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar.

184 - Transferências correntes efectuadas pela Assembleia da República no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.

185 - Lei 59/90, de 21 de Novembro, e Lei 43/98, de 8 de Julho.
186 - Lei 59/90, de 21 de Novembro, Lei 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei 4/2000, de 14 de Abril.

187 - Lei 59/90, de 21 de Novembro, Lei 9/91, de 9 de Abril, com as alterações impostas pela Lei 30/96, de 14 de Agosto; Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e Decreto-Lei 195,/2001, de 27 de Junho.

188 - Idem n.º 186. Saldo de gerência da Provedoria de Justiça de acordo com a alínea b) do artigo 21.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto.

189 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de 26 de Outubro, 43/2004 de 18 de Agosto, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004 de 19 de Agosto.

190 - Idem n.º 187. Receitas Próprias de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.

191 - Lei 59/90, de 21 de Novembro; Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 8/95, de 29 de Março, e pela Lei 94/99, de 16 de Julho; Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio.

192 - Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de Junho.

193 - Engloba transferências da Assembleia da República para outras entidades - públicas ou privadas - que divulguem e prestigiem o Parlamento e o País, como por exemplo dotação para financiar o Prémio Direitos Humanos, previsto na Resolução da Assembleia da República n.º 69/98.

194 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, e despesas relativas a actualizações salariais e do salário mínimo que altera a base de cálculo das subvenções aos partidos políticos, bem como actualizações contratuais indexadas ao índice de preços do consumidor.

195 - Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação. Idem n.º 5
196 - Senhas de presença no Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação.

197 - Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

198 - Aquisição de equipamento informático no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

199 - Aquisição de software informático no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

200 - Idem n.º 184.
201 - Idem n.º 185.
202 - Idem n.º 186.
203 - Idem n.º 187.
204 - Idem n.º 188.
205 - Idem n.º 190.
206 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis relativas a despesas de capital.

207 - Despesa com os edifícios da Assembleia da República.
208 - Despesas com a aquisição de bens de investimento directa e exclusivamente ligados à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, ou scanners.

209 - Despesas com as aplicações informáticas e respectivos upgrades.
210 - Despesas com a aquisição equipamento administrativo.
211 - Despesas com artigos de decoração, designadamente carpetes, cortinados e quadros, bem como obras de arte.

212 - Despesas com equipamento relacionado com a actividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar, sistemas de som, painéis electrónicos de controlo, canais emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.

213 - Despesas de investimento de âmbito não tipificado nos pontos anteriores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto da aposentação dos funcionários e agentes do estado e de outras entidades públicas, aprovado pelo Decreto Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, introduzindo diversas alterações, nomeadamente no que se refere ao direito de inscrição e idade máxima para esse efeito, à regularização e pagamento de quotas, ao cálculo, deduções, actualização e pagamento de pensões, a contagem do tempo de serviço e as diferentes formas de aposentação: aposentação ordinária, extraordinária, voluntária e compulsiva.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Lei 144/85 - Assembleia da República

    Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-01 - Lei 16/87 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-25 - Lei 102/88 - Assembleia da República

    Altera o regime remuneratório dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/85, de 9 de Abril), bem como o regime de remuneração do Presidente da República (Lei n.º 26/84, de 31 de Julho).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Decreto-Lei 381/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Lei 59/90 - Assembleia da República

    Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 7/93 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Decreto-Lei 134/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    DEFINE OS DIREITOS E REGALIAS DOS MEMBROS DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA LEI 65/93, DE 26 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 24/95 - Assembleia da República

    ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS APROVADO PELA LEI 7/93 DE 1 DE MARCO, RELATIVAMENTE AO REGIME DE IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES. CRIA UM REGISTO DE INTERESSES NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, O QUAL CONSISTE NA INSCRIÇÃO EM LIVRO PRÓPRIO, DE TODAS AS ACTIVIDADES SUSCEPTÍVEIS DE GERAREM INCOMPATIBILIDADES OU IMPEDIMENTOS E QUAISQUER ACTOS QUE POSSAM PROPORCIONAR PROVEITOS FINANCEIROS OU CONFLITOS DE INTERESSES. CONSTITUI UMA COMISSAO PARLAMENTAR DE ÉTICA E DEFINE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS. A PRESENTE LEI (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 26/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos).

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Lei 30/96 - Assembleia da República

    Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 55/98 - Assembleia da República

    Altera a Lei 7/93, de 1 de Março, que aprovou o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Declaração de Rectificação 16-D/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 276/98, de 11 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto Lei 4/98, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 210, de 11 de Setembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Lei 8/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93 de 1 de Março e alterado pelas Leis 24/95 de 18 de Agosto e 55/98 de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 45/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Deputados aprovado pela Lei nº 7/93, de 1 de Março, com as posteriores alterações, no que respeita às imunidades e aos deveres e direitos dos deputados.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 341/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à alteração de alguns aspectos relacionados com as prestações por encargos familiares, de molde a evitar possíveis períodos de desprotecção social e reconhecer também o direito ao subsídio familiar a crianças e jovens, até aí ainda não reconhecido, pelo facto de esses titulares serem detentores de bolsas de estudos ou subsídios de formação.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-12 - Lei 4/2000 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 71/78, de 27 de Dezembro, que cria a Comissão Nacional de Eleições.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Lei 3/2001 - Assembleia da República

    Revê do Estatuto dos Deputados. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-21 - Decreto-Lei 250/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio,sobre o regime jurídico das prestações familiares.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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