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Lei 4/2000, de 12 de Abril

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Sumário

Altera a Lei nº 71/78, de 27 de Dezembro, que cria a Comissão Nacional de Eleições.

Texto do documento

Lei 4/2000

de 12 de Abril

Primeira alteração à Lei 71/78, de 27 de Dezembro (cria a Comissão

Nacional de Eleições)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O artigo 2.º da Lei 71/78, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Composição

A Comissão Nacional de Eleições é composta por:

a) ........................................................................................................................

b) Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar;

c) ........................................................................................................................»

Aprovada em 2 de Março de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 23 de Março de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 30 de Março de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/04/12/plain-314198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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