Declaração de Rectificação 16-D/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 276/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] reversibilidade de área de abono» deve ler-se «3 - [...] reversibilidade diária de abono».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.