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Declaração de Rectificação 16-D/98, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 276/98, de 11 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto Lei 4/98, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 210, de 11 de Setembro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 16-D/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 276/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 11 de Setembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 5.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] reversibilidade de área de abono» deve ler-se «3 - [...] reversibilidade diária de abono».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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