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Resolução da Assembleia da República 64/2005, de 5 de Dezembro

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Sumário

Orçamento da Assembleia da República para 2006.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2005

Orçamento da Assembleia da República para 2006

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar o seu orçamento para o ano 2006, anexo à presente resolução.

Aprovada em 10 de Novembro de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

(ver tabelas no documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

2 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

3 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

4 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

5 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

6 - N.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto, com excepção da alínea e).

7 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

8 - Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

9 - Alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.

Despesa

1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

4 - Artigo 8.º, n.os 1 e 2 do artigo 10.º e artigo 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

5 - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, actualizado pela Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro.

6 - Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, e 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio.

7 - Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro; despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.

8 - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto; Declaração de Rectificação 11-G/2003. Decretos-Leis n.os 133-B/97, de 30 de Maio, e 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhes foi dada, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, 250/2001, de 21 de Setembro, e 133-C/97, de 30 de Maio. Portaria 183/2005, de 15 de Fevereiro.

9 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.

10 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

11 - N.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

12 - Artigos 3.º e 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto.

13 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

14 - Artigos 11.º, 12.º e 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

15 - Artigo 44.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

16 - N.º 2 do artigo 11.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.

17 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e n.º 6 do artigo 14.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

18 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

19 - N.º 4 do artigo 47.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

20 - Artigo 17.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

21 - N.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

22 - Artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho, e artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

23 - Idem n.º 5, e n.º 8 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

24 - Idem n.º 6, e n.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

25 - Artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

26 - N.os 3 e 4 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

27 - Idem n.º 8, e n.º 8 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

28 - Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

29 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

30 - Despesas de transporte de pessoal e bens, no âmbito da recepção das comissões parlamentares.

31 - Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação, no âmbito das comissões parlamentares.

32 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito das comissões parlamentares.

33 - Artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

34 - N.º 6 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

35 - Artigo 31.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

36 - Artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro, conjugado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.

37 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

38 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 1 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

39 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 2 do artigo 2.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.

40 - N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.

41 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor (nomeadamente arranjos florais), no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.

42 - Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.

43 - Despesas incorridas pela recepção de individualidades, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.

44 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, dado a Assembleia da República não as poder superar pelos seus meios, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.

45 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

46 - Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações em território nacional.

47 - Despesas de transporte de pessoal, que tenha ou não a qualidade de funcionário, no âmbito das deslocações em território nacional.

48 - Despesas incorridas por necessidades esporádicas de representação dos serviços, no âmbito das deslocações em território nacional.

49 - Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos serviços, no âmbito das deslocações ao estrangeiro.

50 - Despesas com a prestação de serviços de tradução.

51 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, no âmbito das deslocações dos grupos parlamentares de amizade.

52 - Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações dos grupos parlamentares de amizade.

53 - Despesas com a recepção de delegações estrangeiras ou representação de delegações da Assembleia da República, no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.

54 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril; engloba as despesas com a recepção de delegações no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.

55 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.

56 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.

57 - Despesas com ofertas no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

58 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, designadamente flores, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

59 - Aluguer de meios de transporte no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

60 - Despesas de transporte de deputados, pessoal e bens, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

61 - Despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais em representação da Assembleia da República.

62 - Despesas com deslocações no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

63 - Despesas com alojamento no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

64 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços de restauração, nomeadamente portos-de-honra, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

65 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

66 - Artigo 45.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

67 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, no que diz respeito a deslocações efectuadas no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

68 - Aluguer de meios de transporte no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

69 - Despesas relacionadas com as visitas das escolas ao Parlamento e de representantes da Assembleia da República a instituições de ensino, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

70 - Despesas com deslocações no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

71 - Despesas com alojamento no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

72 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor (nomeadamente arranjos florais), no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

73 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.

74 - N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho, e Decreto-Lei 242/2004, de 31 de Dezembro.

75 - Subvenção estatal para as campanhas eleitorais referente às eleições presidenciais (2006), nos termos do artigo 17.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho, e do Decreto-Lei 242/2004, de 31 de Dezembro.

76 - Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

77 - Autonomização das despesas inerentes à sessão solene da tomada de posse do Presidente da República.

78 - Artigo 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

79 - Artigo 45.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

80 - Artigo 45.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho.

81 - Artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho.

82 - Artigo 44.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

83 - Incluem-se aqui abonos que revestem a natureza de suplementos ou prémios, nomeadamente abono para falhas e suplemento de risco.

84 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000.

85 - Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.

86 - N.º 2 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

87 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

88 - N.º 4 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991, e Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-D/98, de 30 de Setembro.

89 - Artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.

90 - Despesas de transporte de pessoal, quer tenha ou não a qualidade de funcionário; n.º 4 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

91 - Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos serviços da Assembleia da República.

92 - Artigos 23.º e 25.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

93 - N.os 5 e 6 do artigo 23.º e 3 do artigo 25.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

94 - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com a nova redacção do Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, e Decreto-Lei 250/2001, de 21 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.

95 - Artigo 25.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.

96 - Despesas efectuadas no âmbito de formação prestada por funcionários da Assembleia da República.

97 - Despesas com deslocações de formadores e formandos; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

98 - Despesas com alojamento de formadores e formandos; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

99 - Despesas efectuadas no âmbito da formação a funcionários prestada por entidades externas (singulares ou colectivas).

100 - Despesas relativas a serviços de cafetaria no âmbito da formação.

101 - Despesas relativas a encargos com ADSE e Ministério da Justiça.

102 - Artigo 6.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.

103 - Verba destinada a fazer face ao encargo com a creche da Assembleia da República.

104 - Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima.

105 - Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.

106 - Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.

107 - Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores.

108 - Despesas com a aquisição de papel.

109 - Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.

110 - Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para beneficiação do equipamento de transporte, tais como pneus.

111 - Despesas com bens de restauração de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.

112 - Despesas com a aquisição de materiais que não sejam consideradas nos números anteriores.

113 - Despesas com prémios, condecorações e artigos para oferta, no âmbito das relações institucionais.

114 - Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.

115 - Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca.

116 - Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.

117 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, nomeadamente flores.

118 - Despesas com a aquisição de bens que se destinem a ser consumidos pela utilização de equipamento de gravação e áudio-visual.

119 - Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica.

120 - Despesas com o consumo de água.

121 - Despesas com o consumo de electricidade.

122 - Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.

123 - Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes.

124 - Despesas com o aluguer de espaços.

125 - Despesas com o aluguer de veículos.

126 - Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores.

127 - Despesas com telefones, correios ou outros tipos de meios de comunicação.

128 - Afectam-se a esta rubrica as despesas com o transporte de bens já na posse dos serviços.

129 - Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos serviços da Assembleia da República.

130 - Despesas com a constituição e os prémios de seguros de pessoas e bens, excepto seguros de saúde.

131 - Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades.

132 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares.

133 - Despesas com publicidade, nomeadamente concursos.

134 - Artigo 61.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

135 - Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.

136 - Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria.

137 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios.

138 - Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infra-estruturas de transportes, como a Via Verde e as portagens.

139 - Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.

140 - Nomeadamente despesas associadas a serviços bancários.

141 - Despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, para consumo no gabinete médico.

142 - Despesas com material clínico para consumo no gabinete médico.

143 - Despesas com a aquisição de artigos destinados a oferta.

144 - Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda.

145 - Despesas com artigos honoríficos e de decoração, no âmbito da actividade editorial.

146 - Despesas referentes a alugueres, no âmbito da actividade editorial.

147 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, no âmbito da actividade editorial.

148 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente sessões de lançamento de livros.

149 - Despesas referentes a publicidade, no âmbito da actividade editorial.

150 - Despesas com a edição do jornal oficial da Assembleia da República - Diário da Assembleia da República.

151 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, nomeadamente de artes finais e impressão, no âmbito da actividade editorial.

152 - Despesas associadas a serviços bancários, nomeadamente comissões associadas às transacções por multibanco.

153 - Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.

154 - Despesas suportadas no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes. Idem n.º 80.

155 - Despesas com ofertas no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

156 - Despesas de transporte de pessoal, quer tenha ou não a qualidade de funcionário, e bens, nomeadamente malas diplomáticas, no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

157 - Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada a cooperantes, por entidades externas, no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

158 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar.

159 - Transferências correntes efectuadas pela Assembleia da República no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.

160 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 43/98, de 6 de Agosto.

161 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei 4/2000, de 12 de Abril.

162 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 9/91, de 9 de Abril, com as alterações impostas pela Lei 30/96, de 14 de Agosto, Decretos-Leis n.os 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de Junho.

163 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de 26 de Outubro, e 43/2004, de 18 de Agosto, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.

164 - Idem n.º 163. Receitas próprias de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.

165 - Idem n.º 163. Saldo de gerência de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.

166 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio.

167 - Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de Junho.

168 - Engloba transferências da Assembleia da República para outras entidades - públicas ou privadas - que divulguem e prestigiem o Parlamento e o País, como, por exemplo, dotação para financiar o Prémio Direitos Humanos, previsto na Resolução da Assembleia da República n.º 69/98.

169 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis e despesas relativas a actualizações salariais e do salário mínimo que altera a base de cálculo das subvenções aos partidos políticos, bem como actualizações contratuais indexadas ao índice de preços do consumidor.

170 - Remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado em 9 de Março de 2005.

171 - Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa. Idem n.º 80.

172 - Senhas de presença no âmbito do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.

173 - Despesas de transporte de pessoal e bens, no âmbito do funcionamento do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.

174 - N.º 1 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, e despacho da secretária-geral da Assembleia da República de 26 de Julho de 2005 - despesas de deslocação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

175 - N.º 1 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho - despesas com comunicações relativas ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

176 - Aquisição de equipamento informático no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

177 - Aquisição de software informático no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

178 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis relativas a despesas de capital.

179 - Despesa com os edifícios da Assembleia da República.

180 - Despesas com a aquisição de bens de investimento directa e exclusivamente ligados à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, ou scanners.

181 - Despesas com as aplicações informáticas e respectivos upgrades.

182 - Despesas com a aquisição de equipamento administrativo.

183 - Despesas com artigos de decoração, designadamente carpetes, cortinados e quadros, bem como obras de arte.

184 - Despesas com equipamento relacionado com a actividade áudio-visual, nomeadamente câmaras de filmar, sistemas de som, painéis electrónicos de controlo, canais emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.

185 - Despesas de investimento de âmbito não tipificado nos pontos anteriores.

186 - Despesa com o aluguer em regime de locação financeira da central telefónica.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/12/05/plain-192240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/192240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto da aposentação dos funcionários e agentes do estado e de outras entidades públicas, aprovado pelo Decreto Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, introduzindo diversas alterações, nomeadamente no que se refere ao direito de inscrição e idade máxima para esse efeito, à regularização e pagamento de quotas, ao cálculo, deduções, actualização e pagamento de pensões, a contagem do tempo de serviço e as diferentes formas de aposentação: aposentação ordinária, extraordinária, voluntária e compulsiva.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Lei 144/85 - Assembleia da República

    Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Decreto-Lei 381/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 7/93 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Decreto-Lei 134/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    DEFINE OS DIREITOS E REGALIAS DOS MEMBROS DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA LEI 65/93, DE 26 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Lei 30/96 - Assembleia da República

    Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Declaração de Rectificação 16-D/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 276/98, de 11 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto Lei 4/98, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 210, de 11 de Setembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 341/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à alteração de alguns aspectos relacionados com as prestações por encargos familiares, de molde a evitar possíveis períodos de desprotecção social e reconhecer também o direito ao subsídio familiar a crianças e jovens, até aí ainda não reconhecido, pelo facto de esses titulares serem detentores de bolsas de estudos ou subsídios de formação.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-21 - Decreto-Lei 250/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio,sobre o regime jurídico das prestações familiares.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-31 - Decreto-Lei 242/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-17 - Portaria 42-A/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-15 - Portaria 183/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Segurança Social, da Família e da Criança

    Fixa os montantes das prestações por encargos familiares, bem como das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência.

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