Resolução da Assembleia da República n.º 64/2005
Orçamento da Assembleia da República para 2006
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar o seu orçamento para o ano 2006, anexo à presente resolução.
Aprovada em 10 de Novembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
(ver tabelas no documento original)
Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.2 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
3 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
4 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
5 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
6 - N.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto, com excepção da alínea e).
7 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
8 - Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
9 - Alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.
Despesa
1 - N.º 1 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.2 - N.º 2 do artigo 2.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
3 - N.º 2 do artigo 7.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
4 - Artigo 8.º, n.os 1 e 2 do artigo 10.º e artigo 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
5 - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, actualizado pela Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro.
6 - Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de Outubro, e 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio.
7 - Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro; despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991.
8 - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto; Declaração de Rectificação 11-G/2003. Decretos-Leis n.os 133-B/97, de 30 de Maio, e 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhes foi dada, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, 250/2001, de 21 de Setembro, e 133-C/97, de 30 de Maio. Portaria 183/2005, de 15 de Fevereiro.
9 - N.º 3 do artigo 10.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.
10 - N.º 1 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
11 - N.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
12 - Artigos 3.º e 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto.
13 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, e n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
14 - Artigos 11.º, 12.º e 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
15 - Artigo 44.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
16 - N.º 2 do artigo 11.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.
17 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e n.º 6 do artigo 14.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
18 - N.os 3 e 4 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
19 - N.º 4 do artigo 47.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
20 - Artigo 17.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
21 - N.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
22 - Artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho, e artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
23 - Idem n.º 5, e n.º 8 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
24 - Idem n.º 6, e n.os 1 e 4 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
25 - Artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
26 - N.os 3 e 4 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
27 - Idem n.º 8, e n.º 8 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
28 - Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
29 - N.º 5 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
30 - Despesas de transporte de pessoal e bens, no âmbito da recepção das comissões parlamentares.
31 - Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação, no âmbito das comissões parlamentares.
32 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito das comissões parlamentares.
33 - Artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
34 - N.º 6 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
35 - Artigo 31.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, alterada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
36 - Artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho e 3/2001, de 23 de Fevereiro, conjugado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.
37 - N.º 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
38 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 1 do artigo 16.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
39 - N.os 1 e 2 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro, que remete para o n.º 2 do artigo 2.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração de rectificação de 28 de Junho de 1985 e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, e 3/2001, de 23 de Fevereiro.
40 - N.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, e com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.
41 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor (nomeadamente arranjos florais), no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
42 - Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
43 - Despesas incorridas pela recepção de individualidades, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
44 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, dado a Assembleia da República não as poder superar pelos seus meios, no âmbito das comemorações do aniversário do 25 de Abril.
45 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
46 - Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações em território nacional.
47 - Despesas de transporte de pessoal, que tenha ou não a qualidade de funcionário, no âmbito das deslocações em território nacional.
48 - Despesas incorridas por necessidades esporádicas de representação dos serviços, no âmbito das deslocações em território nacional.
49 - Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos serviços, no âmbito das deslocações ao estrangeiro.
50 - Despesas com a prestação de serviços de tradução.
51 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, e 3/2001, de 23 de Fevereiro, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, no âmbito das deslocações dos grupos parlamentares de amizade.
52 - Aluguer de meios de transporte no âmbito das deslocações dos grupos parlamentares de amizade.
53 - Despesas com a recepção de delegações estrangeiras ou representação de delegações da Assembleia da República, no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.
54 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril; engloba as despesas com a recepção de delegações no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.
55 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.
56 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito dos grupos parlamentares de amizade.
57 - Despesas com ofertas no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
58 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, designadamente flores, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
59 - Aluguer de meios de transporte no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
60 - Despesas de transporte de deputados, pessoal e bens, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
61 - Despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais em representação da Assembleia da República.
62 - Despesas com deslocações no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais. Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
63 - Despesas com alojamento no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
64 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços de restauração, nomeadamente portos-de-honra, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
65 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.
66 - Artigo 45.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
67 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, no que diz respeito a deslocações efectuadas no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
68 - Aluguer de meios de transporte no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
69 - Despesas relacionadas com as visitas das escolas ao Parlamento e de representantes da Assembleia da República a instituições de ensino, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
70 - Despesas com deslocações no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
71 - Despesas com alojamento no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
72 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor (nomeadamente arranjos florais), no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
73 - Montante inscrito para fazer face a despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito do Parlamento das Crianças e dos Jovens.
74 - N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho, e Decreto-Lei 242/2004, de 31 de Dezembro.
75 - Subvenção estatal para as campanhas eleitorais referente às eleições presidenciais (2006), nos termos do artigo 17.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho, e do Decreto-Lei 242/2004, de 31 de Dezembro.
76 - Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
77 - Autonomização das despesas inerentes à sessão solene da tomada de posse do Presidente da República.
78 - Artigo 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
79 - Artigo 45.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
80 - Artigo 45.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho.
81 - Artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho.
82 - Artigo 44.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
83 - Incluem-se aqui abonos que revestem a natureza de suplementos ou prémios, nomeadamente abono para falhas e suplemento de risco.
84 - Despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000.
85 - Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.
86 - N.º 2 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
87 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
88 - N.º 4 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, despacho do Presidente da Assembleia da República de 13 de Novembro de 1991, e Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-D/98, de 30 de Setembro.
89 - Artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.
90 - Despesas de transporte de pessoal, quer tenha ou não a qualidade de funcionário; n.º 4 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
91 - Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos serviços da Assembleia da República.
92 - Artigos 23.º e 25.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
93 - N.os 5 e 6 do artigo 23.º e 3 do artigo 25.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
94 - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, com a nova redacção do Decreto-Lei 341/99, de 25 de Agosto, e Decreto-Lei 250/2001, de 21 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro.
95 - Artigo 25.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, articulado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro.
96 - Despesas efectuadas no âmbito de formação prestada por funcionários da Assembleia da República.
97 - Despesas com deslocações de formadores e formandos; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
98 - Despesas com alojamento de formadores e formandos; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
99 - Despesas efectuadas no âmbito da formação a funcionários prestada por entidades externas (singulares ou colectivas).
100 - Despesas relativas a serviços de cafetaria no âmbito da formação.
101 - Despesas relativas a encargos com ADSE e Ministério da Justiça.
102 - Artigo 6.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.
103 - Verba destinada a fazer face ao encargo com a creche da Assembleia da República.
104 - Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima.
105 - Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.
106 - Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
107 - Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores.
108 - Despesas com a aquisição de papel.
109 - Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.
110 - Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para beneficiação do equipamento de transporte, tais como pneus.
111 - Despesas com bens de restauração de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.
112 - Despesas com a aquisição de materiais que não sejam consideradas nos números anteriores.
113 - Despesas com prémios, condecorações e artigos para oferta, no âmbito das relações institucionais.
114 - Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.
115 - Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca.
116 - Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.
117 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, nomeadamente flores.
118 - Despesas com a aquisição de bens que se destinem a ser consumidos pela utilização de equipamento de gravação e áudio-visual.
119 - Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica.
120 - Despesas com o consumo de água.
121 - Despesas com o consumo de electricidade.
122 - Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
123 - Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes.
124 - Despesas com o aluguer de espaços.
125 - Despesas com o aluguer de veículos.
126 - Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores.
127 - Despesas com telefones, correios ou outros tipos de meios de comunicação.
128 - Afectam-se a esta rubrica as despesas com o transporte de bens já na posse dos serviços.
129 - Encargos relacionados com necessidades ocasionais de representação dos serviços da Assembleia da República.
130 - Despesas com a constituição e os prémios de seguros de pessoas e bens, excepto seguros de saúde.
131 - Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades.
132 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares.
133 - Despesas com publicidade, nomeadamente concursos.
134 - Artigo 61.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.
135 - Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.
136 - Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria.
137 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios.
138 - Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infra-estruturas de transportes, como a Via Verde e as portagens.
139 - Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
140 - Nomeadamente despesas associadas a serviços bancários.
141 - Despesas com medicamentos inscritos no Formulário Nacional de Medicamentos, para consumo no gabinete médico.
142 - Despesas com material clínico para consumo no gabinete médico.
143 - Despesas com a aquisição de artigos destinados a oferta.
144 - Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda.
145 - Despesas com artigos honoríficos e de decoração, no âmbito da actividade editorial.
146 - Despesas referentes a alugueres, no âmbito da actividade editorial.
147 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, no âmbito da actividade editorial.
148 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente sessões de lançamento de livros.
149 - Despesas referentes a publicidade, no âmbito da actividade editorial.
150 - Despesas com a edição do jornal oficial da Assembleia da República - Diário da Assembleia da República.
151 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, nomeadamente de artes finais e impressão, no âmbito da actividade editorial.
152 - Despesas associadas a serviços bancários, nomeadamente comissões associadas às transacções por multibanco.
153 - Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.
154 - Despesas suportadas no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes. Idem n.º 80.
155 - Despesas com ofertas no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
156 - Despesas de transporte de pessoal, quer tenha ou não a qualidade de funcionário, e bens, nomeadamente malas diplomáticas, no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
157 - Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada a cooperantes, por entidades externas, no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
158 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar.
159 - Transferências correntes efectuadas pela Assembleia da República no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.
160 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 43/98, de 6 de Agosto.
161 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei 4/2000, de 12 de Abril.
162 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 9/91, de 9 de Abril, com as alterações impostas pela Lei 30/96, de 14 de Agosto, Decretos-Leis n.os 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de Junho.
163 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de 26 de Outubro, e 43/2004, de 18 de Agosto, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
164 - Idem n.º 163. Receitas próprias de acordo com o n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.
165 - Idem n.º 163. Saldo de gerência de acordo com a alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto.
166 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio.
167 - Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de Junho.
168 - Engloba transferências da Assembleia da República para outras entidades - públicas ou privadas - que divulguem e prestigiem o Parlamento e o País, como, por exemplo, dotação para financiar o Prémio Direitos Humanos, previsto na Resolução da Assembleia da República n.º 69/98.
169 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis e despesas relativas a actualizações salariais e do salário mínimo que altera a base de cálculo das subvenções aos partidos políticos, bem como actualizações contratuais indexadas ao índice de preços do consumidor.
170 - Remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado em 9 de Março de 2005.
171 - Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa. Idem n.º 80.
172 - Senhas de presença no âmbito do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
173 - Despesas de transporte de pessoal e bens, no âmbito do funcionamento do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
174 - N.º 1 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, e despacho da secretária-geral da Assembleia da República de 26 de Julho de 2005 - despesas de deslocação do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
175 - N.º 1 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho - despesas com comunicações relativas ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
176 - Aquisição de equipamento informático no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
177 - Aquisição de software informático no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
178 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis relativas a despesas de capital.
179 - Despesa com os edifícios da Assembleia da República.
180 - Despesas com a aquisição de bens de investimento directa e exclusivamente ligados à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, ou scanners.
181 - Despesas com as aplicações informáticas e respectivos upgrades.
182 - Despesas com a aquisição de equipamento administrativo.
183 - Despesas com artigos de decoração, designadamente carpetes, cortinados e quadros, bem como obras de arte.
184 - Despesas com equipamento relacionado com a actividade áudio-visual, nomeadamente câmaras de filmar, sistemas de som, painéis electrónicos de controlo, canais emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.
185 - Despesas de investimento de âmbito não tipificado nos pontos anteriores.
186 - Despesa com o aluguer em regime de locação financeira da central telefónica.