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Despacho Conjunto 206/2005, de 9 de Março

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Sumário

Determina a remuneração mensal fixa dos membros do conselho de fiscalização do Sistemas de Informações da República Portuguesa.

Texto do documento

Despacho conjunto 206/2005 de 25 de Fevereiro de 2005

Considerando que a Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, passou a atribuir aos membros do conselho de fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa uma remuneração mensal fixa, sendo um encargo a suportar pelo orçamento da Assembleia da República;

Considerando que a determinação do respectivo montante é da competência conjunta do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública;

Considerando que aquela alteração legislativa visou, juntamente com outras alterações também introduzidas, valorizar este órgão de fiscalização, ao mesmo tempo lhe cometendo mais competências:

Ao abrigo do artigo 12.º, n.º 2, da Lei 30/84, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/95, de 21 de Fevereiro, 15/96, de 30 de Abril, e 75-A/97, de 22 de Julho, determinamos o seguinte:

1 - Os membros do conselho de fiscalização do Sistemas de Informações da República Portuguesa auferem remuneração mensal fixa, a que se refere o artigo 12.º, n.º 2, da Lei 30/84, de 5 de Setembro, na versão dada pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, correspondente a 50% da tabela indiciária fixada para o cargo de secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa.

2 - A remuneração referida nos números anteriores será paga durante os 12 meses do ano.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2005.

25 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/09/plain-182764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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