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Resolução da Assembleia da República 71/2022, de 19 de Outubro

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Sumário

Orçamento da Assembleia da República para 2023

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 71/2022

Sumário: Orçamento da Assembleia da República para 2023.

Orçamento da Assembleia da República para 2023

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Aprovar o seu orçamento para o ano de 2023, anexo à presente resolução.

2 - Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei 77/88, de 1 de julho, constituem receitas da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações, de forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.

Aprovada em 7 de outubro de 2022.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

Mapa da Receita OAR2023



(ver documento original)

Mapa da Despesa do OAR2023



(ver documento original)

Notas explicativas

Receita

1 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 77/88, de 1 de julho.

2 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

3 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

4 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

5 - Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

6 - Alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 51.º da LOFAR.

7 - Lei 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República, e artigo 9.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro, que cria a Comissão Nacional de Eleições.

8 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º da Lei 10/2012, de 29 de fevereiro, que aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

9 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de agosto, que aprova a organização e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

10 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

11 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 9.º da Lei 71/2019, de 2 de setembro, que aprova o regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

12 - Lei 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º do Estatuto do Provedor da Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de abril, e artigo 28.º do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro, que aprova a orgânica da Provedoria de Justiça.

13 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigos 48.º e 50.º da Lei 53/2005, de 8 de novembro, que cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

14 - Lei 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais).

Despesa

1 - Lei 4/85, de 9 de abril, que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, com a aplicação da redução estatuída no artigo 11.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

2 - N.º 5 do artigo 23.º, n.º 3 do artigo 25.º e artigo 38.º da LOFAR, artigos 47.º a 54.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, e despacho do Presidente da Assembleia da República, de 22 de dezembro de 2021, exarado na Informação n.º 128/DRHF/2021. Inclui ainda as remunerações devidas aos membros das seguintes entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (artigo 13.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa, e Despacho Conjunto 206/2005, de 25 de fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2005); Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (n.º 8 do artigo 8.º da Lei 73/2009, de 12 de agosto); Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (n.º 1 do artigo 10.º da Lei 40/2013, de 25 de junho, e Despacho Conjunto 22383/2009, de 30 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro da Administração Interna e do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de outubro de 2009); Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (artigo 7.º da Lei Orgânica 3/2014, de 6 de agosto); e Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública (artigo 18.º da Lei 30/2021, de 21 de maio).

3 - Artigo 46.º da LOFAR e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de dezembro, que reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

4 - Artigo 45.º da LOFAR. Inclui, ainda, os contratos a termo inerentes ao Conselho dos Julgados de Paz (n.º 5 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, que regula a competência, organização e funcionamento dos julgados de paz) e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (n.º 1 do artigo 32.º da Lei 32/2006, de 26 de julho, que regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida).

5 - Artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro.

6 - Artigo 44.º da LOFAR e artigo 14.º do EFP.

7 - Lei 4/85, de 9 de abril, n.os 5 e 6 do artigo 23.º, n.º 3 do artigo 25.º da LOFAR (Secretário-Geral e Adjuntos) e despachos do Presidente da Assembleia da República, de 6 de julho de 2022, exarado na informação n.º 039/DRHF/2022, e n.º 171/IX, de 18 de janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito para integrar o Conselho de Administração). Artigo 13.º do Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência nas Instalações da Assembleia da República, aprovado pelo Despacho 1/93, do Presidente da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série-C, n.º 22, de 22 de março de 1993, com as alterações introduzidas pelo Despacho 124/VII, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série-C, n.º 17, de 28 de fevereiro de 1998 (oficial de segurança e respetivo adjunto).

8 - Artigo 4.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de outubro, que estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos (suplemento de risco dos motoristas).

9 - N.º 4 do artigo 48.º e artigo 52.º do EFP.

10 - Artigos 53.º e 54.º do EFP.

11 - Artigo 33.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de fevereiro. Artigo 15.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 - N.º 3 do artigo 46.º da LOFAR (pessoal dos grupos parlamentares), n.º 2 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de dezembro, n.º 4 do artigo 49.º do EFP, artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

13 - N.º 4 do artigo 37.º da LOFAR e n.os 2 e 3 do artigo 48.º do EFP.

14 - Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no estrangeiro.

15 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público.

16 - Ajudas de custo do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, do Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN, da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais da Contratação Pública.

17 - Artigos 16.º, 16.º-A e 16.º-B do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de março.

18 - Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, que estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração. Despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, exarado na proposta n.º 19/SG/CA/2009.

19 - Regulamento 354/2008, aprovado por despacho do Presidente da Assembleia da República de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2008. Despachos n.os 053/XIV/SG (Despesas com habitação do Membro Permanente do Secretariado da COSAC - Conferência das Comissões Parlamentares para Assuntos Europeus), 056/XIV/SG e 86/SG/2019 (Despesas com habitação do Representante Permanente da Assembleia da República junto da União Europeia).

20 - Artigo 31.º da Lei 4/85, de 9 de abril, e artigo 10.º da Lei 4/2009, de 29 de janeiro, que define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

21 - Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das atividades do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (n.º 3 do artigo 32.º da Lei 32/2006, de 26 de julho).

22 - Subsídio de lavagem de viaturas, de fardamento e de venda de senhas, de acordo com despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, relativo à proposta n.º 19/SG/CA/2009.

23 - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar.

24 - Despacho 97/XIII do Presidente da Assembleia da República (Regulamento dos Apoios Sociais e Subsídios de Estudo da Assembleia da República). Despacho do Secretário-Geral de 4 de outubro de 2021, exarado sobre a informação n.º 73/DRHF/2021.

25 - Outros encargos decorrentes dos regimes de proteção social de origem dos Deputados.

26 - Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações: artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação.

27 - Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo aos funcionários. Lei 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, conjugada com a LOFAR e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei 110/2009, de 16 de setembro.

28 - Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo ao pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da LOFAR (na redação do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de dezembro), conjugado com a Lei 4/2007, de 16 de janeiro, e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

29 - Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Segurança Social relativo aos Deputados. Artigo 18.º do Estatuto dos Deputados, Lei 4/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

30 - Outros encargos da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, inerentes a regimes contributivos de origem de funcionários, de pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares e de Deputados.

31 - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

32 - N.º 8 do artigo 46.º da LOFAR.

33 - Despesas relativas à aquisição de combustível para viaturas e caldeiras de aquecimento.

34 - Despesas com a aquisição de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.

35 - Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente dos assistentes operacionais parlamentares.

36 - Despesas com a aquisição de papel, incluindo as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz e com a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

37 - Despesas com a aquisição de consumíveis de impressão (tinteiros, toneres, entre outros), incluindo as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN e com a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

38 - Despesas com bens de consumo imediato (material de escritório), incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e com a Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Mediadas Especiais de Contratação Pública.

39 - Despesas com medicamentos para consumo no gabinete médico e de enfermagem.

40 - Despesas com material clínico para consumo no gabinete médico e de enfermagem.

41 - Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para manutenção de viaturas.

42 - Despesas com equipamento para uso no refeitório, nas cafetarias e nos restaurantes, designadamente equipamento não imputado a investimento.

43 - Despesas com outros materiais que não sejam consideradas nos números anteriores.

44 - Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais (inclui a atribuição de prémio dos direitos humanos - Resolução 69/98, de 10 de dezembro, que institui o dia 10 de Dezembro como Dia Nacional dos Direitos Humanos, e no Regulamento do Prémio Direitos Humanos).

45 - Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda na Livraria Parlamentar.

46 - Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.

47 - Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afetos à Biblioteca e as despesas previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

48 - Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas, incluindo as despesas previstas pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

49 - Despesas com artigos honoríficos e objetos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais, no âmbito da receção de delegações e entidades oficiais.

50 - Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.

51 - Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.

52 - Despesas com o consumo de eletricidade.

53 - Despesas com o consumo de gás.

54 - Despesas com o consumo de água.

55 - Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.

56 - Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho dos Julgados de Paz e do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

57 - Despesas com o aluguer de espaços.

58 - Despesas com o aluguer de veículos.

59 - Despesas referentes a alugueres não tipificados nos números anteriores.

60 - Despesas com comunicações, fixas e móveis, de voz e dados, e de acessos à Internet, incluindo correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

61 - N.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto dos Deputados e Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019, de 23 de julho, que estabelece os princípios gerais de atribuição de abonos para apoio à atividade política dos Deputados.

62 - Despesas com o transporte de pessoal (aluguer permanente de veículos). Inclui ainda as despesas com transporte de bens já na posse dos serviços e as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.

63 - Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da Assembleia da República, e as decorrentes das atividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal e da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

64 - Despesas com a constituição e prémios de seguros de pessoas e bens, com exceção de seguros de saúde.

65 - Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019, de 23 de julho. Engloba essencialmente despesas de deslocação e alojamento, em território nacional e no estrangeiro, no âmbito das organizações internacionais, das comissões parlamentares, da receção de delegações e entidades oficiais, programa parlamento dos jovens, cooperação interparlamentar e ainda as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e pela Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

66 - Despesas relativas a estudos, pareceres, projetos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

67 - Despesas efetuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou coletivas), quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes. Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e com a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

68 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.

69 - Despesas com publicidade, obrigatória ou institucional, nomeadamente as inerentes às atividades das comissões parlamentares, às cerimónias comemorativas, ao programa parlamento dos jovens e a concursos. Inclui as despesas com o Conselho dos Julgados de Paz e com a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

70 - Artigo 61.º da LOFAR.

71 - Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.

72 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas e que a Assembleia da República não pode executar pelos seus meios, nomeadamente no âmbito das comissões parlamentares, das cerimónias comemorativas, das deslocações ao estrangeiro, dos grupos parlamentares de amizade, da receção de delegações e entidades oficiais, do programa parlamento dos jovens, da ação social, da atividade editorial, do gabinete médico e de enfermagem e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas pelas seguintes entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, Conselho dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN e Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

73 - Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN e com a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

74 - Despesas relacionadas com pagamentos de portagens.

75 - Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico e de enfermagem.

76 - Despesa relacionada com juntas médicas para verificação de situações de doença.

77 - Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.

78 - Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transações por Multibanco.

79 - Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respetivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de junho de 2000.

80 - N.º 3 do artigo 28.º do Estatuto dos Deputados (despesas efetuadas no âmbito da Associação dos Ex-Deputados da Assembleia da República).

81 - N.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

82 - N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.

83 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor e inflação, Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) e Indexante de Apoios Sociais.

84 - Despesas inerentes ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas descontado na receita relativa ao aluguer de espaço para antenas, bem como ao pagamento de taxas de justiça e de taxas cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa.

85 - Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

86 - Outras despesas, nomeadamente as relativas a obrigações legais no âmbito do IVA.

87 - Despesas com obras nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de São Bento, cujas despesas estão inscritas em rubrica própria («Bens de domínio público»).

88 - Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados às tecnologias informáticas e à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, scanners, entre outros.

89 - Despesas com as aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.

90 - Despesas com a aquisição de equipamento administrativo.

91 - Despesas com a aquisição de bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.

92 - Despesas com equipamento relacionado com a atividade audiovisual.

93 - Despesa com obras no Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio público».

94 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigo 9.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro.

95 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º da Lei 10/2012, de 29 de fevereiro.

96 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei 24/2009, de 29 de maio.

97 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e Lei 71/2019, de 2 de setembro.

98 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de agosto.

99 - Lei 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º, do Estatuto do Provedor de Justiça, e artigo 28.º do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro.

100 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigos 48.º e 50.º da Lei 53/2005, de 8 de novembro.

101 - Artigo 5.º e artigos 15.º a 22.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5095869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Decreto-Lei 381/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Lei 59/90 - Assembleia da República

    Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 7/93 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Não tem documento Em vigor 1998-03-26 - RESOLUÇÃO 69/98 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a permuta de um imóvel, em Ponta Garça, para realojamento de um agregado familiar.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Lei 32/2006 - Assembleia da República

    Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA). Cria o Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida (CNPMA), que funciona no âmbito da Assembleia da República, e estabelece as suas atribuições, composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Lei 24/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Lei 10/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Lei 40/2013 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN e altera (primeira alteração) a Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-06 - Lei Orgânica 3/2014 - Assembleia da República

    Cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE), prevista na Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, que aprova o Regime do Segredo de Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 71/2019 - Assembleia da República

    Regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2021-10-06 - Decreto-Lei 80/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Provedoria de Justiça

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