Despacho conjunto 206/2005 de 25 de Fevereiro de 2005
Considerando que a Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, passou a atribuir aos membros do conselho de fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa uma remuneração mensal fixa, sendo um encargo a suportar pelo orçamento da Assembleia da República;
Considerando que a determinação do respectivo montante é da competência conjunta do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública;
Considerando que aquela alteração legislativa visou, juntamente com outras alterações também introduzidas, valorizar este órgão de fiscalização, ao mesmo tempo lhe cometendo mais competências:
Ao abrigo do artigo 12.º, n.º 2, da Lei 30/84, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/95, de 21 de Fevereiro, 15/96, de 30 de Abril, e 75-A/97, de 22 de Julho, determinamos o seguinte:
1 - Os membros do conselho de fiscalização do Sistemas de Informações da República Portuguesa auferem remuneração mensal fixa, a que se refere o artigo 12.º, n.º 2, da Lei 30/84, de 5 de Setembro, na versão dada pela Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, correspondente a 50% da tabela indiciária fixada para o cargo de secretário-geral do Sistema de Informações da República Portuguesa.
2 - A remuneração referida nos números anteriores será paga durante os 12 meses do ano.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2005.
25 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix