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Resolução da Assembleia da República 80/2024, de 9 de Outubro

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Sumário

Orçamento da Assembleia da República para 2025.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 80/2024



Orçamento da Assembleia da República para 2025

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu Orçamento para o ano de 2025, anexo à presente resolução, declarando ainda que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na redação dada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, constituem receitas da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações, de forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.

Aprovada em 4 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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Notas explicativas

Receita

1 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho.

2 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

3 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

4 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.

5 - Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

6 - Alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 51.º da LOFAR.

7 - Lei 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República, e artigo 9.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro.

8 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º do Regulamento Orgânico aprovado em anexo à Lei 10/2012, de 29 de fevereiro.

9 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei 24/2009, de 29 de maio.

10 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 9.º da Lei 71/2019, de 2 de setembro.

11 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 10.º da Lei 43/2023, de 14 de agosto.

12 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigo 2.º da Lei 3/2024, de 15 de janeiro.

13 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de agosto.

14 - Lei 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei 9/91, de 9 de abril, e artigo 28.º do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro.

15 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e n.º 5 do artigo 48.º da Lei 53/2005, de 8 de novembro.

16 - Artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de junho (Subvenção pública aos Partidos Políticos), e artigos 17.º, 18.º e 20.º a 22.º da Lei 19/2003, de 20 de junho (Subvenção pública para a campanha das eleições autárquicas 2025).

Despesa

1 - Lei 4/85, de 9 de abril, que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos, com a aplicação da redução estatuída no artigo 11.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho.

2 - Artigos 23.º, 25.º e 38.º da LOFAR e artigos 47.º a 54.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio. Inclui ainda as remunerações devidas aos membros das seguintes entidades: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (artigo 13.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, e Despacho Conjunto 206/2005, de 25 de fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2005); Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (n.º 8 do artigo 8.º da Lei 73/2009, de 12 de agosto); Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (n.º 1 do artigo 10.º da Lei 40/2013, de 25 de junho, e Despacho Conjunto 22383/2009, de 30 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, do Ministro da Administração Interna e do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 9 de outubro de 2009); Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (artigo 7.º da Lei Orgânica 3/2014, de 6 de agosto), e Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública (artigo 18.º da Lei 30/2021, de 21 de maio).

3 - Artigo 46.º da LOFAR, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de dezembro.

4 - Artigo 45.º da LOFAR. Inclui, ainda, os contratos a termo inerentes ao Conselho dos Julgados de Paz (n.º 5 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho) e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (n.º 1 do artigo 32.º da Lei 32/2006, de 26 de julho).

5 - Artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro.

6 - Artigo 44.º da LOFAR e artigo 14.º do EFP.

7 - Lei 4/85, de 9 de abril, artigos 23.º, 25.º e 38.º da LOFAR, e despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX, de 18 de janeiro de 2005. Artigo 13.º do Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência nas Instalações da Assembleia da República.

8 - Artigo 4.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de outubro (suplemento de risco de motoristas).

9 - N.º 4 do artigo 48.º e artigo 52.º do EFP.

10 - Artigos 53.º e 54.º do EFP.

11 - Artigo 33.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de fevereiro. Artigo 15.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 - N.º 4 do artigo 49.º do EFP, artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

13 - N.º 4 do artigo 37.º da LOFAR e n.os 2 e 3 do artigo 48.º do EFP.

14 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril (abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público).

15 - Ajudas de custo do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, do Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN, da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais da Contratação Pública.

16 - Artigos 16.º, 16.º-A e 16.º-B do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de março, e Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019, de 23 de julho (princípios gerais de atribuição de abonos para apoio à atividade política dos Deputados). Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho (atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço ao estrangeiro).

17 - Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro (abono para falhas), e artigo 38.º da LOFAR.

18 - Despacho do Secretário-Geral da Assembleia da República n.º 53/XV/SG (Despesas com habitação do Representante Permanente da Assembleia da República junto da União Europeia).

19 - Artigo 31.º da Lei 4/85, de 9 de abril, e artigo 10.º da Lei 4/2009, de 29 de janeiro (proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas).

20 - Senhas de presença no âmbito das atividades do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (n.º 3 do artigo 32.º da Lei 32/2006, de 26 de julho).

21 - Artigo 38.º da LOFAR (subsídio de lavagem de viaturas, de fardamento e de venda de senhas).

22 - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto (abono de família para crianças e jovens).

23 - Regulamento dos Apoios Sociais e Subsídios de Estudo da Assembleia da República.

24 - Outros encargos decorrentes dos regimes de proteção social do serviço de origem dos Deputados.

25 - Encargo da entidade patronal para a Caixa Geral de Aposentações: artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação.

26 - Encargo da entidade patronal para a segurança social relativo aos funcionários. Lei 4/2007, de 16 de janeiro (bases gerais do sistema de segurança social), conjugada com a LOFAR e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei 110/2009, de 16 de setembro.

27 - Encargo da entidade patronal para a segurança social relativo ao pessoal que presta apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da LOFAR e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de dezembro, conjugado com a Lei 4/2007, de 16 de janeiro, e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

28 - Encargo da entidade patronal para a segurança social relativo aos Deputados. Artigo 18.º do Estatuto dos Deputados, Lei 4/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

29 - Outros encargos inerentes à opção pelos regimes contributivos do serviço de origem, efetuada pelo pessoal em regime de nomeação e pelo Deputados.

30 - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro (acidentes em serviço e das doenças profissionais).

31 - Atribuição de seguro em situações de missão prolongada no estrangeiro (funcionários). N.º 8 do artigo 46.º da LOFAR (seguro de acidentes de trabalho para os funcionários dos grupos parlamentares).

32 - Combustível para viaturas da frota da Assembleia da República e caldeiras de aquecimento.

33 - Materiais de limpeza e higiene a utilizar nas instalações da Assembleia da República.

34 - Peças de vestuário (fardamento), nomeadamente dos assistentes operacionais parlamentares.

35 - Aquisição de papel, incluindo as despesas previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz e pela Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

36 - Consumíveis de impressão (tinteiros, tóneres, entre outros), incluindo as despesas previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN e pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

37 - Bens de consumo imediato (material de escritório), incluindo as despesas previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e pela Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

38 - Medicamentos para consumo no gabinete médico e de enfermagem.

39 - Material clínico para consumo no gabinete médico e de enfermagem.

40 - Materiais (peças) para manutenção de viaturas.

41 - Equipamento para uso no refeitório, nas cafetarias e nos restaurantes, designadamente equipamento não imputado a investimento.

42 - Outros materiais não considerados nos números anteriores.

43 - Aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais (inclui a atribuição de prémio dos direitos humanos - Resolução 69/98, de 10 de dezembro, que institui o dia 10 de dezembro como Dia Nacional dos Direitos Humanos, e no Regulamento do Prémio Direitos Humanos).

44 - Artigos destinados a venda na Livraria Parlamentar.

45 - Livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afetos à Biblioteca e as despesas previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

46 - Publicações diversas, designadamente jornais e revistas, incluindo as despesas previstas pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

47 - Artigos honoríficos e objetos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais no âmbito da receção de delegações e entidades oficiais.

48 - Bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.

49 - Aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis, incluindo as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN e pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

50 - Consumo de eletricidade nos edifícios da Assembleia da República.

51 - Consumo de gás nos edifícios da Assembleia da República.

52 - Consumo de água nos edifícios da Assembleia da República.

53 - Serviços de limpeza e higiene dos edifícios da Assembleia da República.

54 - Reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz e pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

55 - Aluguer de espaços.

56 - Aluguer de veículos.

57 - Alugueres não tipificados nos números anteriores.

58 - Comunicações, fixas (voz) e móveis, de acessos à Internet, incluindo correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações, abrangendo as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz e pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.

59 - N.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto dos Deputados e Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019, de 23 de julho (princípios gerais de atribuição de abonos para apoio à atividade política dos Deputados).

60 - Despesas com o transporte de pessoal (aluguer permanente de veículos). Inclui ainda as despesas com transporte de bens já na posse dos serviços e as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.

61 - Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da Assembleia da República e as decorrentes das atividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho dos Julgados de Paz, do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal e da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

62 - Prémios de seguros de pessoas e bens, com exceção de seguros de saúde.

63 - Resolução da Assembleia da República n.º 113/2019, de 23 de julho. Engloba essencialmente despesas de deslocação e alojamento, em território nacional e no estrangeiro, no âmbito das organizações internacionais, das comissões parlamentares, da receção de delegações e entidades oficiais, programa parlamento dos jovens, cooperação interparlamentar e ainda as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e pela Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

64 - Estudos, pareceres, projetos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades. Inclui as despesas previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pela Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

65 - Formação prestada por entidades externas (singulares ou coletivas), quer a funcionários quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes. Inclui as despesas previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.

66 - Organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito cultural e editorial.

67 - Publicidade, obrigatória ou institucional, nomeadamente inerente às atividades das comissões parlamentares, às cerimónias comemorativas, ao programa parlamento dos jovens e a concursos. Inclui as despesas previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz.

68 - Artigo 61.º da LOFAR.

69 - Assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas previstas pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, pelo Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN e pela Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

70 - Serviços técnicos prestados por empresas e que a Assembleia da República não pode executar pelos seus meios, nomeadamente no âmbito das comissões parlamentares, das cerimónias comemorativas, das deslocações ao estrangeiro, dos grupos parlamentares de amizade, da receção de delegações e entidades oficiais, do programa parlamento dos jovens, da ação social, da atividade editorial, do gabinete médico e de enfermagem e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas pelas seguintes entidades: Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN, Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado e Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

71 - Serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas Especiais de Contratação Pública.

72 - Serviços de portagens.

73 - Serviços médicos prestados no gabinete médico e de enfermagem.

74 - Juntas médicas para verificação de situações de doença.

75 - Aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.

76 - Serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transações por multibanco.

77 - Transferência para o Grupo Desportivo Parlamentar (Estatuto publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de junho de 2000).

78 - Transferência para a Associação dos ex-Deputados da Assembleia da República, n.º 3 do artigo 28.º do Estatuto dos Deputados.

79 - N.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

80 - N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.

81 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor e inflação, imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e Indexante de Apoios Sociais (IAS).

82 - Despesas inerentes ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas descontado na receita relativa ao aluguer de espaço para antenas, bem como ao pagamento de taxas de justiça e de taxas cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa.

83 - Quotizações devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

84 - Outras despesas, nomeadamente as relativas a obrigações legais no âmbito do IVA.

85 - Empreitadas nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de São Bento, cujas despesas estão inscritas em rubrica própria ("Bens de domínio público").

86 - Bens de investimento direta e exclusivamente ligados às tecnologias informáticas e à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, scanners, entre outros.

87 - Aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.

88 - Equipamento administrativo.

89 - Bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.

90 - Equipamento relacionado com a atividade audiovisual.

91 - Empreitadas no Palácio de São Bento, classificado como "Bem de domínio público".

92 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigo 9.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro.

93 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigo 6.º do Regulamento Orgânico aprovado em anexo à Lei 10/2012, de 29 de fevereiro.

94 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei 24/2009, de 29 de maio.

95 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e Lei 71/2019, de 2 de setembro.

96 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e n.º 1 do artigo 10.º da Lei 43/2023, de 14 de agosto.

97 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigo 2.º da Lei 3/2024, de 15 de janeiro.

98 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de agosto.

99 - Lei 59/90, de 21 de novembro, n.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei 9/91, de 9 de abril, e artigo 28.º do Decreto-Lei 80/2021, de 6 de outubro.

100 - Lei 59/90, de 21 de novembro, e n.º 5 do artigo 48.º da Lei 53/2005, de 8 de novembro.

101 - Artigo 5.º e artigos 17.º, 18.º e 20.º a 22.º da Lei 19/2003, de 20 de junho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5924321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Decreto-Lei 381/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Lei 59/90 - Assembleia da República

    Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 7/93 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Não tem documento Em vigor 1998-03-26 - RESOLUÇÃO 69/98 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza a permuta de um imóvel, em Ponta Garça, para realojamento de um agregado familiar.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Lei 32/2006 - Assembleia da República

    Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA). Cria o Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida (CNPMA), que funciona no âmbito da Assembleia da República, e estabelece as suas atribuições, composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Lei 24/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Lei 10/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Lei 40/2013 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN e altera (primeira alteração) a Lei 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-06 - Lei Orgânica 3/2014 - Assembleia da República

    Cria a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado (EFSE), prevista na Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, que aprova o Regime do Segredo de Estado.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-02 - Lei 71/2019 - Assembleia da República

    Regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República

    Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro

  • Tem documento Em vigor 2021-10-06 - Decreto-Lei 80/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Provedoria de Justiça

  • Tem documento Em vigor 2023-08-14 - Lei 43/2023 - Assembleia da República

    Composição, organização e funcionamento do Conselho para a Ação Climática

  • Tem documento Em vigor 2024-01-15 - Lei 3/2024 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e altera a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto

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