Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 138/2012, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Orçamento da Assembleia da República para 2013.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 138/2012

Orçamento da Assembleia da República para 2013

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Aprovar o seu orçamento para o ano de 2013, anexo à presente resolução.

2 - Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, constituem receitas da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações, de forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.

Aprovada em 26 de outubro de 2012.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Filipe.

(ver documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República).

2 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de julho.

3 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de julho.

4 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de julho.

5 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de julho.

6 - Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

7 - Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º e n.º 2 do mesmo artigo da Lei 28/2003, de 30 de julho.

8 - N.º 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de novembro, e artigo 9.º da Lei 71/78, de 27 de dezembro, alterada pela Lei 4/2000, de 12 de abril.

9 - N.º 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de novembro, Leis n.os 46/2007, de 24 de agosto, e 19/2006, de 12 de junho, e Decreto-Lei 134/94, de 20 de maio.

10 - N.os 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de novembro, e 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de agosto, Lei 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 276, de 28 de novembro de 1998, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de agosto.

11 - N.º 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de novembro, e Lei 24/2009, de 29 de maio.

12 - N.os 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de novembro, e 2 do artigo 43.º da Lei 9/91, de 9 de abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 de agosto, e 52-A/2005, de 10 de outubro, e artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/98, de 29 de janeiro, e 195/2001, de 27 de junho.

13 - N.os 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de novembro, e 4 do artigo 29.º da Lei 5/2008, de 12 de fevereiro.

14 - N.os 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de novembro, e 5 do artigo 48.º e alínea a) do artigo 50.º da Lei 53/2005, de 8 de novembro.

15 - Artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 55/2010, de 24 de dezembro - subvenção pública para financiamento dos partidos políticos, com e sem representação parlamentar.

16 - Artigos 17.º e 18.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 55/2010, de 24 de dezembro - subvenção pública para a campanha das eleições autárquicas.

Despesa 1 - Lei 4/85, de 9 de abril (Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos), retificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 26/95, de 18 de agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro, 52-A/2005, de 10 de outubro, e 30/2008, de 10 de julho. Aplicação das reduções estipuladas no artigo 11.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. Suspensão do pagamento do subsídio de férias, ou equivalente, e pagamento do subsídio de Natal, ou equivalente, nos termos da proposta de lei 103/XII (Orçamento do Estado para 2013).

2 - Artigos 38.º da Lei 28/2003, de 30 de julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República), e 47.º a 54.º da Lei 23/2011, de 20 de maio (Estatuto dos Funcionários Parlamentares).

Inclui ainda as remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica 30/84, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 4/2004, de 6 de novembro, e com o despacho conjunto 206/2005, de 25 de fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2005.

Aplicação das reduções estipuladas na Lei 47/2010, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 52/2010, de 14 de dezembro - aos membros do Gabinete da Presidente da Assembleia da República e aos secretariados dos Vice-Presidentes e do Gabinete do Secretário-Geral, e no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

3 - Artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de dezembro.

Aplicação das reduções estipuladas no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. Suspensão do pagamento do subsídio de férias, ou equivalente, e pagamento do subsídio de Natal, ou equivalente, nos termos da proposta de lei 103/XII (Orçamento do Estado para 2013).

4 - Artigo 45.º da Lei 28/2003, de 30 de julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Para além dos contratos realizados no âmbito da atividade da Assembleia da República, inclui um contrato inerente ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

5 - Artigo 99.º dos Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 191-A/79, de 25 de junho, e 309/2007, de 7 de setembro.

6 - Artigos 44.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, e 14.º da Lei 23/2011, de 20 de maio. Aplicação das reduções estipuladas no artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

7 - Idem n.º 1 (deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º e 3 do artigo 25.º da Lei 28/2003, de 30 de julho (secretário-geral e adjuntos), despachos do Presidente da Assembleia da República de 7 de junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000, de 6 de fevereiro de 2009, relativo à proposta n.º 19/SG/CA/2009 (dirigentes), e n.º 171/IX, de 18 de janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito para integrar o Conselho de Administração). Artigo 13.º do Regulamento de acesso, circulação e permanência nas instalações da Assembleia da República, aprovado pelo Despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 1/93, publicado no Diário da República, 2.ª série-C, n.º 22, de 22 de março de 1993, com as alterações introduzidas pelo despacho 124/VII, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série-C, n.º 17, de 28 de fevereiro de 1998 (oficial de segurança e respetivo adjunto). Aplicação das reduções estipuladas no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

8 - Artigo 4.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de outubro (suplemento de risco dos motoristas). Aplicação das reduções estipuladas no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

9 - Artigo 52.º da Lei 23/2011, de 20 de maio, e Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 51/84, publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 29 de fevereiro de 1984, e alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, conjugado com despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, recaído na proposta n.º 19/SG/CA/2009.

10 - Artigos 53.º e 54.º da Lei 23/2011, de 20 de maio (Estatuto dos Funcionários Parlamentares), e Decretos-Leis n.os 496/80, de 20 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 283/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 20 de dezembro de 1980, alterado pelo Decreto-Lei 184/91, de 17 de maio, e 100/99, de 31 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de novembro, 169/2006, de 17 de agosto, 181/2007, de 9 de maio, 70-A/2000, de 5 de maio, e 29-A/2011, de 1 de março, e pelas Leis n.os 117/99, de 11 de agosto, 59/2008, de 11 de setembro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro. Aplicação das reduções estipuladas no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. Suspensão do pagamento do subsídio de férias, ou equivalente, e pagamento do subsídio de Natal, ou equivalente, nos termos da proposta de lei 103/XII (Orçamento do Estado para 2013).

11 - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março, regulamentada e alterada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, e alterada pelas Lei n.os 53/2011, de 14 de outubro, e 23/2012, de 25 de junho, a última retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 23 de junho de 2012, e artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.

12 - N.º 3 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de julho (pessoal dos grupos parlamentares), n.º 4 do artigo 49.º da Lei 23/2011, de 20 de maio, e artigos 27.º e 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, com as alterações constantes no Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13-E/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 31 de agosto de 1998, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 5.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e 32.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro. Aplicação das reduções estipuladas no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

13 - N.º 4 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, e n.os 2 e 3 do artigo 48.º da Lei 23/2011, de 23 de maio.

14 - Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no estrangeiro.

15 - Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 137/2010, de 28 de dezembro.

16 - Ajudas de custo do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

17 - Artigos 16.º da Lei 7/93, de 1 de março, 3.º e 17.º da Lei 4/85, de 9 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 146/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 26/95, de 18 de agosto, 3/2001, de 23 de fevereiro, 52-A/2005, de 10 de outubro, e 30/2008, de 10 de julho, 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro, 60/2010, de 6 de julho, e 164/2011, de 29 de dezembro.

18 - Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 16-D/98, de 30 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro. Despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, recaído na proposta n.º 19/SG/CA/2009. Aplicação das reduções estipuladas pelo artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

19 - Despacho 31/SG/2010, de 15 de julho.

20 - Artigos 31.º da Lei 4/85, de 9 de abril, alterado pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 3/2001, de 23 de fevereiro, e artigo 8.º da Lei 52-A/2005, de 10 de outubro (regime transitório de atribuição do subsídio de reintegração a deputados), e 9.º da Lei 11/2008, de 20 de fevereiro (subsídio de desemprego a atribuir a ex-funcionários dos Grupos Parlamentares, antigos subscritores da Caixa Geral de Aposentações).

21 - Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das atividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (n.º 3 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica 30/84, de 5 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 4/2004, de 6 de novembro), do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (n.º 3 do artigo 32.º da Lei 32/2006, de 26 de julho), e do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal. Artigo 9.º da Resolução da Assembleia da República n.º 8/98, de 19 de março (exercício de funções do encarregado do pessoal auxiliar, encarregado do parque reprográfico e do zelador).

22 - Subsídio de lavagem de viaturas, de fardamento e de venda de senhas, de acordo com despacho do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, relativo à proposta n.º 19/SG/CA/2009.

23 - Encargo da entidade patronal com a ADSE: Decreto-Lei 118/83, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 234/2005, de 30 de dezembro, pelas Leis n.os 53-D/2006, de 29 de dezembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, de 3-B/2010, de 28 de abril, e artigo 163.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, despachos n.os 1371/2011, de 17 de janeiro, e 1452/2011, de 18 de janeiro, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

24 - N.os 1 e 2, alíneas a) e c) do artigo 8.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de novembro.

25 - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-G/2003, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 226, de 30 de setembro de 2003, e alterado pelo Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de fevereiro, 87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18 de dezembro, 201/2009, de 28 de agosto, 245/2008, de 18 de dezembro, 70/2010, de 16 de junho, 77/2010, de 24 de junho, 116/2010, de 22 de outubro, e 133/2012, de 27 de junho.

26 - Despacho de 26 de janeiro de 2012 da secretária-geral da Assembleia da República relativo à proposta n.º 06/SG/CA/2012.

27 - Encargos inerentes às entidades patronais de origem dos deputados.

28 - Lei 4/2007, de 16 de janeiro, conjugado com as Leis n.os 28/2003, de 30 de julho, e 110/2009, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 140-B/2010, de 30 de dezembro, pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 20/2012, de 14 de maio.

29 - Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, conjugado com a Lei 4/2007, de 16 de janeiro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 119/2009, de 30 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 20/2012, de 14 de maio, e pelo Decreto-Lei 140-B/2010, de 30 de dezembro.

30 - Artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de março, conjugado com as Leis n.os 4/2007, de 16 de janeiro, 110/2009, de 16 de setembro, alterada pelas Leis n.os 119/2009, de 30 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 20/2012, de 14 de maio, e pelo Decreto-Lei 140-B/2010, de 30 de dezembro.

31 - Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 59/2008, de 11 de setembro.

32 - N.º 3 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de março (deputados). Atribuição de seguro em situações de missão prolongada no estrangeiro (funcionários).

33 - Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações: artigo 6.º-A do Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro (Estatuto da Aposentação), com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do artigo 29.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

34 - Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

35 - Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da República.

36 - Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.

37 - Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações e com o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

38 - Despesas com a aquisição de papel, incluindo as previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

39 - Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.

40 - Despesas com medicamentos para consumo no gabinete médico.

41 - Despesas com material clínico para consumo no gabinete médico.

42 - Despesas com bens de restauração, de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.

43 - Despesas com outros materiais que não sejam consideradas nos números anteriores.

44 - Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais.

45 - Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda na Livraria Parlamentar.

46 - Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.

47 - Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afetos à Biblioteca e ao Centro de Informação Parlamentar e Interparlamentar e as despesas previstas pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

48 - Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.

49 - Despesas com artigos honoríficos e objetos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais, essencialmente no âmbito da receção de delegações e entidades oficiais.

50 - Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.

51 - Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações.

52 - Despesas com o consumo de água.

53 - Despesas com o consumo de eletricidade.

54 - Despesas com o consumo de gás.

55 - Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.

56 - Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

57 - Despesas com o aluguer de espaços.

58 - Despesas com o aluguer pontual de equipamento informático.

59 - Despesas com aluguer de veículos.

60 - Despesas referentes a alugueres não tipificados nos pontos anteriores.

61 - Despesas com comunicações, fixas e móveis, de voz e dados, e de acessos à Internet, incluindo correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações e com o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

62 - N.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de março, e Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro, 60/2010, de 6 de julho, 164/2011, de 29 de dezembro.

63 - Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes âmbitos:

comissões parlamentares, comemorações do aniversário do 25 de Abril, grupos parlamentares de amizade, receção de delegações e entidades oficiais e programa parlamento dos jovens. Inclui ainda as despesas com transporte de bens já na posse dos serviços e as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações.

64 - Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da Assembleia da República, no âmbito das seguintes atividades: comissões parlamentares, deslocações ao estrangeiro, grupos parlamentares de amizade, receção de delegações e entidades oficiais, programa parlamento dos jovens, e as decorrentes das atividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

65 - Despesas com a constituição de prémios de seguros de pessoas e bens, com excepção de seguros de saúde. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

66 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de março, 101/2009, de 26 de novembro, 60/2010, de 6 de julho, 164/2011, de 29 de dezembro. Engloba essencialmente despesas de deslocação e alojamento em território nacional e no estrangeiro, no âmbito da receção de delegações e entidades oficiais, programa parlamento dos jovens, cooperação, e ainda as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

67 - Despesas relativas a estudos, pareceres, projetos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

68 - Despesas efetuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou coletivas), quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

69 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente às sessões de lançamento de livros. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

70 - Despesas com publicidade, nomeadamente as inerentes à atividade das comissões parlamentares, às comemorações do aniversário do 25 de Abril, a concursos e à atividade editorial. Inclui as despesas com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

71 - Artigo 61.º da Lei 28/2003, de 30 de julho.

72 - Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações e com o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

73 - Despesas com o Diário da Assembleia da República.

74 - Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações e com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

75 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito das comissões parlamentares, das comemorações do aniversário do 25 de Abril, das deslocações ao estrangeiro, dos grupos parlamentares de amizade, da receção de delegações e entidades oficiais, do programa parlamento dos jovens, da ação social, da atividade editorial (impressão gráfica) e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas pelos seguintes Conselhos: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações, Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e Conselho de Fiscalização do Sistema de Integrado de Informação Criminal.

76 - Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infraestruturas de transportes.

77 - Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico.

78 - Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

79 - Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transações por multibanco.

80 - Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respetivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de junho de 2000.

81 - N.º 3 do artigo 28.º da Lei 7/93, de 1 de março (despesas efetuadas no âmbito da Associação dos Ex-Deputados).

82 - Despesas correntes no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.

83 - Artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55/2010, de 24 de dezembro.

84 - Artigo 17.º da Lei 7/93, de 1 de março, na redação introduzida pela Lei 3/2001, de 23 de Fevereiro.

85 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor e inflação, IVA e Indexante de Apoios Sociais (IAS).

86 - Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades bancárias aquando do pagamento de juros e de taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal de Lisboa.

87 - Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

88 - Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.

89 - Despesa com os edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de São Bento cujas despesas estão inscritas em rubrica própria «Bens de domínio público».

90 - Eventual aquisição de material de transporte.

91 - Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, ou scanners.

92 - Despesas com as aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software adquirido no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

93 - Despesas com a aquisição equipamento administrativo.

94 - Despesas com aquisição de bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.

95 - Despesas com equipamento relacionado com a atividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar, sistemas de som, painéis eletrónicos de controlo, canais emissor/recetor, racks de montagem, monitores, etc.

96 - Despesa com o Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio público».

97 - Aquisição de equipamento no âmbito do programa de cooperação interparlamentar existente.

98 - Leis n.os 59/90, de 21 de novembro, e 71/78, de 27 de dezembro, alterada pela Lei 4/2000, de 12 de abril.

99 - Leis n.os 59/90, de 21 de novembro, 46/2007, de 24 de agosto, e 19/2006, de 12 de Junho, e Decreto-Lei 134/94, de 20 de maio.

100 - Leis n.os 59/90, de 21 de novembro, 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 276, de 28 de novembro de 1998, e 43/2004, de 18 de agosto, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de agosto.

101 - Leis n.os 59/90, de 21 de novembro, e 24/2009, de 29 de maio.

102 - Leis n.os 59/90, de 21 de novembro, e 9/91, de 9 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 30/96, de 14 de agosto, e Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/98, de 29 de janeiro, 195/2001, de 27 de junho, e 72-A/2010, de 18 de junho.

103 - Leis n.os 59/90, de 21 de novembro, e 5/2008, de 12 de fevereiro.

104 - Leis n.os 59/90, de 21 de novembro, e 53/2005, de 8 de novembro, Decreto-Lei 103/2006, de 7 de junho, e Portaria 653/2006, de 29 de junho.

105 - Artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de junho, alterado pelas Lei n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55/2010, de 24 de dezembro.

106 - Inscrição do montante necessário ao pagamento das subvenções estatais para as campanhas das eleições autárquicas a ocorrer em 2013, Lei 19/2003, de 20 de Junho, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 55/2010, de 24 de dezembro, com as alterações constantes do projeto de lei 292/XII/2

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/11/16/plain-304768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/304768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Decreto-Lei 381/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Lei 59/90 - Assembleia da República

    Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 184/91 - Ministério das Finanças

    Admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 7/93 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Decreto-Lei 134/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    DEFINE OS DIREITOS E REGALIAS DOS MEMBROS DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA LEI 65/93, DE 26 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Lei 30/96 - Assembleia da República

    Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Lei 3/2001 - Assembleia da República

    Revê do Estatuto dos Deputados. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 234/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, que estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). Republicado em anexo o citado diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 103/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-29 - Portaria 653/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Fixa os montantes pecuniários a pagar pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Lei 32/2006 - Assembleia da República

    Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA). Cria o Conselho Nacional de Procriação medicamente Assistida (CNPMA), que funciona no âmbito da Assembleia da República, e estabelece as suas atribuições, composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-12 - Lei 5/2008 - Assembleia da República

    Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Lei 24/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-07 - Lei 47/2010 - Assembleia da República

    Reduz o vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Lei 52/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o âmbito de aplicação da Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro, sobre redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Decreto-Lei 140-B/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões de trabalhadores da PT Comunicações, S. A., oriundos dos Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P., e da Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda