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Portaria 653/2006, de 29 de Junho

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Sumário

Fixa os montantes pecuniários a pagar pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social.

Texto do documento

Portaria 653/2006

de 29 de Junho

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 51.º da Lei 53/2005, de 8 de Novembro, e dos n.os 2 do artigo 7.º, 3 do artigo 10.º e 2 do artigo 11.º do Regime de Taxas aprovado pelo Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho:

Manda o Governo, através dos Ministros de Estado e das Finanças e dos Assuntos Parlamentares:

1.º Fixam-se os montantes pecuniários a pagar pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social tal como definidas no Regulamento de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, nos termos dos anexos I a IV da presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º O valor da unidade de conta processual tido em conta para a determinação dos montantes das taxas a suportar pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação, de acordo com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 dos anexos II, III, IV e V do Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho, corresponde a (euro) 89.

3.º Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho, os montantes a suportar relativos à taxa de regulação e de supervisão relativa ao ano civil de 2006 serão excepcionalmente reduzidos a 50%, devendo ser pagos até ao dia 31 de Julho de 2006.

4.º O pagamento das taxas definidas no Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho, deve ser feito directamente à ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, ficando aquela habilitada para determinar os concretos meios de pagamento a utilizar e obrigada a dar a correspondente quitação.

Em 20 de Junho de 2006.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

ANEXO I

Taxa de regulação e supervisão

(nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho)

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/06/29/plain-199405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 103/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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