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Resolução da Assembleia da República 131/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2012.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 131/2011

Orçamento da Assembleia da República para 2012

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

1 - Aprovar o seu orçamento para o ano de 2012, anexo à presente resolução.

2 - Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, constituem receitas da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas instalações de forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.

Aprovada em 30 de Setembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

(ver documento original)

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República).

2 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

3 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

4 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

5 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

6 - Idem n. 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.

7 - Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º e n.º 2 do mesmo artigo da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

8 - N.º 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de Novembro, e artigo 9.º da Lei 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei 4/2000, de 12 de Abril.

9 - N.º 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de Novembro, Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho, e Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio.

10 - N.º 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de Novembro, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto, Lei 67/98, de 26 de Outubro, alterada pela Declaração de Rectificação 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 276, de 28 de Novembro de 1998, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.

11 - N.º 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de Novembro, e Lei 24/2009, de 29 de Maio.

12 - N.º 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de Novembro, e n.º 2 do artigo 43.º da Lei 9/91, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de Junho.

13 - N.º 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de Novembro, e n.º 4 do artigo 29.º da Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro.

14 - N.º 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de Novembro, e n.º 5 do artigo 48.º e alínea a) do artigo 50.º da Lei 53/2005, de 8 de Novembro.

15 - Artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 55/2010, de 24 de Dezembro - subvenção pública para financiamento dos partidos políticos, com e sem representação parlamentar.

16 - Artigos 17.º e 18.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 55/2010, de 24 de Dezembro - subvenção pública para a campanha das eleições legislativas da Região Autónoma dos Açores.

Despesa 1 - Lei 4/85, de 9 de Abril (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos), rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/2001, de 13 de Março, 52-A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho, e 144/85, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro. Aplicação das reduções previstas no artigo 11.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

2 - Artigo 38.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Inclui ainda as remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro, e com o despacho conjunto 206/2005, de 25 de Fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005. Aplicação das reduções previstas na Lei 47/2010, de 7 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 52/2010, de 14 de Dezembro - aos membros do Gabinete da Presidente da Assembleia da República e aos secretariados dos vice-presidentes e do gabinete da secretária-geral -, e no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 3.º da Lei 55/2010, de 24 de Dezembro.

4 - Artigo 45.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Para além dos contratos realizados no âmbito da actividade da Assembleia da República, inclui os contratos inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, ao Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz e ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

5 - Artigo 99.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 191-A/79, de 25 de Junho, e 309/2007, de 7 de Setembro.

6 - Artigo 44.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho. Aplicação das reduções previstas no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - Montante inscrito a título de gratificações.

8 - Idem n. 1 (deputados), n.os 5 e 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 25.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho (secretário-geral e adjuntos), despacho do Presidente da Assembleia da República de 7 de Junho de 2000, relativo à proposta n.º 172/SG/CA/2000 (dirigentes), e despacho do Presidente da Assembleia da República n.º 171/IX, de 18 de Janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito para integrar o Conselho de Administração).

Aplicação das reduções previstas no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

9 - Pagamento do suplemento de risco aos motoristas. Aplicação das reduções previstas no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

10 - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, rectificado pela declaração publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 51, de 29 de Fevereiro de 1984, e alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

11 - Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro, rectificado pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 1980, e alterado pelo Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio, e Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio, pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de Setembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março. Aplicação das reduções previstas no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

12 - Lei 4/84, de 5 de Abril, regulamentada pelo Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto.

13 - N.º 2 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, e artigos 28.º e 30.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto, e alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Artigo 5.º do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro, e artigo 72.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março. Aplicação das reduções previstas no artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

14 - N.º 4 do artigo 37.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

15 - Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no estrangeiro.

16 - Idem n. 14.

17 - Decretos-Leis n.os 106/98, de 24 de Abril, e 137/2010, de 28 de Dezembro.

18 - Despesas de deslocação do Programa Parlamento Jovem, do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

19 - Artigos 3.º e 17.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/2001, de 13 de Março, 52-A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto.

Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de Março, 101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.

20 - Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 16-D/98, de 30 de Setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

21 - Despacho 26247/2004, de 9 de Dezembro, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 18 de Dezembro de 2004.

22 - Subsídios de reintegração (deputados) - artigo 31.º da Lei 4/85, de 9 de Abril, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/2001, de 13 de Março, 52-A/2005, de 10 de Outubro, e 30/2008, de 10 de Julho. Indemnizações por cessação de funções - subsídio de desemprego a atribuir a ex-funcionários dos Grupos Parlamentares subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

23 - Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das actividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

24 - Artigo 4.º do Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro (motoristas), subsídio para fardamento de acordo com o despacho do Presidente da Assembleia da República de 3 de Fevereiro de 2005 relativo à proposta n.º 3/SG/CA/2005.

25 - Despesas relativas a encargos e comparticipações com ADSE e Serviços Sociais do Ministério da Justiça. Encargo da entidade patronal com a ADSE: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, artigo 47.º-A do Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, e despachos n.os 1371/2011, de 17 de Janeiro, e 1452/2011, de 18 de Janeiro, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

26 - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 11-G/2003, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 226, de 30 de Setembro de 2003, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro, 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, 77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

27 - Despacho de 24 de Março de 2011 da secretária-geral da Assembleia da República relativo à proposta n.º 32/SG/CA/2011.

28 - Encargos inerentes às entidades patronais de origem dos deputados.

29 - Artigo 47.º da Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, conjugado com as Leis n.os 28/2003, de 30 de Julho, 110/2009, de 16 de Setembro, e 119/2009, de 30 de Dezembro.

30 - Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, conjugado com o artigo 47.º da Lei 4/2007, de 16 de Janeiro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro, e 119/2009, de 30 de Dezembro.

31 - Artigo 18.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril, e n.os 1 e 4 do artigo 1.º da Lei 144/85, de 31 de Dezembro (no caso de deputados do Parlamento Europeu), conjugado com o artigo 32.º da Lei 32/2002, de 20 de Dezembro, e com as Leis n.os 110/2009, de 16 de Setembro, e 119/2009, de 30 de Dezembro.

32 - Artigo 6.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.

33 - N.º 3 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.

34 - Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações.

35 - Despesas relativas à aquisição de bens de consumo utilizados na manutenção e utilização de veículos com motor e tudo o que se destine a queima. Inclui as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

36 - Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene a utilizar nas instalações da Assembleia da República.

37 - Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.

38 - Despesas com bens de consumo imediato, como lápis, borrachas, esferográficas, agrafadores ou furadores, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

39 - Despesas com a aquisição de papel, incluindo as previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

40 - Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática.

41 - Despesas com medicamentos para consumo no Gabinete Médico.

42 - Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico.

43 - Despesas com bens de restauração, de consumo imediato, designadamente equipamento não imputado a investimento.

44 - Despesas com a aquisição de bens que não sejam consideradas nos números anteriores.

45 - Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais.

46 - Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda na Livraria Parlamentar.

47 - Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o período de um ano.

48 - Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afectos à Biblioteca e as despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

49 - Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.

50 - Despesas com artigos honoríficos e objectos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos florais, essencialmente no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais.

51 - Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.

52 - Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não inventariáveis, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e com o Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

53 - Despesas com o consumo de água.

54 - Despesas com o consumo de electricidade.

55 - Despesas com o consumo de gás.

56 - Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.

57 - Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações), móveis e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

58 - Despesas com o aluguer de espaços.

59 - Despesas com o aluguer pontual de equipamento informático.

60 - Despesas com aluguer de veículos.

61 - Despesas referentes a alugueres não tipificados nos números anteriores.

62 - Despesas com comunicações, fixas e móveis, de voz e dados, e de acessos à Internet, incluindo correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

63 - Resolução da Assembleia da República n.os 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de Março, 101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho, n.os 1 e 2 do artigo 16.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.

64 - Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes âmbitos:

comissões parlamentares, grupos parlamentares de amizade, Programa Parlamento Jovem, recepção de delegações e entidades oficiais. Inclui ainda as despesas com transporte de bens já na posse dos serviços e as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.

65 - Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos serviços da Assembleia da República no âmbito das seguintes actividades: comissões parlamentares, comemorações do aniversário do 25 de Abril, deslocações ao estrangeiro, grupos parlamentares de amizade, recepção de delegações e entidades oficiais em representação da Assembleia da República, Programa Parlamento Jovem, e decorrentes das actividades do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

66 - Despesas com a constituição e os prémios de seguros de pessoas e bens, com excepção de seguros de saúde. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

67 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de Março, 101/2009, de 26 de Novembro, e 60/2010, de 6 de Julho, artigo 16.º da Lei 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril, ou, não se tratando de deputados, o Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril. Engloba essencialmente despesas de deslocação e alojamento em território nacional e no estrangeiro, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, e as inerentes ao Programa Parlamento Jovem, aos programas de cooperação, à formação, à actividade editorial (relacionadas com a participação em feiras do livro fora de Lisboa) e ainda as despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

68 - Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

69 - Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou colectivas), quer a funcionários quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

70 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente às sessões de lançamento de livros. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

71 - Despesas com publicidade, nomeadamente as inerentes à actividade das comissões parlamentares, a concursos e à actividade editorial.

72 - Artigo 61.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho.

73 - Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa e com o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

74 - Despesas com o Diário da Assembleia da República.

75 - Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações e com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

76 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, das deslocações ao estrangeiro, das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de amizade, do Programa Parlamento Jovem, das comemorações do aniversário do 25 de Abril, da acção social, da actividade editorial (impressão gráfica) e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas pelos seguintes Conselhos: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal.

77 - Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infra-estruturas de transportes, como a Via Verde e as portagens.

78 - Despesas com serviços médicos prestados no Gabinete Médico.

79 - Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

80 - Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transacções por Multibanco.

81 - Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.

82 - Despesas efectuadas no âmbito da Associação dos Ex-Deputados.

83 - Transferências correntes no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.

84 - Artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 55/2010, de 24 de Dezembro.

85 - Lei 59/90, de 21 de Novembro, e artigo 17.º da Lei 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pela Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/2001, de 13 de Março, 24/2003, de 4 de Julho, 52-A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, 45/2006, de 25 de Agosto, 43/2007, de 24 de Agosto, e 16/2009, de 1 de Abril.

86 - Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de actualizações legal ou contratualmente impostas ou decorrentes de correcções à variação dos índices de preços ao consumidor e inflação, IVA e indexante de apoios sociais (IAS).

87 - Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades bancárias aquando do pagamento de juros e de taxas cobradas essencialmente pela Câmara Municipal de Lisboa.

88 - Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

89 - Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.

90 - Despesa com os edifícios da Assembleia da República, com excepção do Palácio de São Bento, cujas despesas estão inscritas na rubrica própria «Bens de domínio público».

91 - Despesas com a aquisição de bens de investimento directa e exclusivamente ligados à produção informática, como computadores, terminais, impressoras ou scanners.

92 - Despesas com as aplicações informáticas e respectivos upgrades, incluindo o software adquirido no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.

93 - Despesas com a aquisição de equipamento administrativo.

94 - Despesas com artigos de decoração, designadamente carpetes, cortinados e quadros, bem como obras de arte. Despesas com equipamento relacionado com a actividade audiovisual, nomeadamente câmaras de filmar, sistemas de som, painéis electrónicos de controlo, canais emissor/receptor, racks de montagem, monitores, etc.

95 - Despesa com o Palácio de São Bento, classificado como «Bem de domínio público».

96 - Aquisição de equipamento no âmbito do programa de cooperação interparlamentar existente.

97 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei 4/2000, de 12 de Abril.

98 - Lei 59/90, de 21 de Novembro, e Leis n.os 46/2007, de 24 de Agosto, e 19/2006, de 12 de Junho, e Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio.

99 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de 26 de Outubro, e 43/2004, de 18 de Agosto, alterada pela Declaração de Rectificação 22/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 276, de 28 de Novembro de 1998, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.

100 - Lei 24/2009, de 29 de Maio.

101 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 9/91, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e 195/2001, de 27 de Junho.

102 - N.º 1 do artigo 2.º da Lei 59/90, de 21 de Novembro, e n.º 4 do artigo 29.º da Lei 5/2008, de 12 de Fevereiro.

103 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, e 53/2005, de 8 de Novembro, Decreto-Lei 103/2006, de 7 de Junho, e Portaria 653/2006, de 29 de Junho.

104 - N.º 1 do artigo 47.º da Lei 28/2003, de 30 de Julho, e artigo 5.º da Lei 19/2003, de 20 de Junho, alterado pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 55/2010, de 24 de Dezembro.

105 - Inscrição do montante necessário ao pagamento das subvenções estatais para as campanhas das eleições presidenciais e legislativas da Região Autónoma da Madeira a ocorrer em 2011, Lei 19/2003, de 20 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 55/2010, de 24 de Dezembro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/18/plain-286982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Lei 71/78 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Nacional de Eleições e estabelece a sua natureza, composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-09 - Lei 4/85 - Assembleia da República

    Regula o estatuto remuneratório dos titulares dos cargos políticos, designadamente do Presidente da República, dos membros do Governo, dos deputados à Assembleia da República, dos Ministros da República para as Regiões Autónomas e dos membros do Conselho de Estado e equipara os juízes do Tribunal Constitucional a titulares de cargos políticos para efeitos da presente lei.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Lei 144/85 - Assembleia da República

    Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-28 - Decreto-Lei 381/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece diversas normas aplicáveis aos motoristas da Administração Pública e de institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-21 - Lei 59/90 - Assembleia da República

    Autonomia administrativa dos órgãos independentes que funcionam junto da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 184/91 - Ministério das Finanças

    Admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 7/93 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Decreto-Lei 134/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    DEFINE OS DIREITOS E REGALIAS DOS MEMBROS DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA LEI 65/93, DE 26 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Declaração de Rectificação 16-D/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Lei 276/98, de 11 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera o Decreto Lei 4/98, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 210, de 11 de Setembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-28 - Declaração de Rectificação 22/98 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro [Lei da Protecção de dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados)].

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Declaração de Rectificação 9/2001 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro, que aprova a quinta revisão do Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-10 - Lei 52-A/2005 - Assembleia da República

    Altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais. Introduz alterações às Leis n.ºs 4/85 de 9 de Abril, 29/87 de 30 de Junho, 9/91 de 9 de Abril, 7/93 de 1 de Março e 144/85 de 31 de Dezembro, bem como ao Decreto-Lei nº 252/92 de 19 de Novembro. Republicadas na íntegra as leis n.ºs 4/85 de 09 de Abril e 29/87 de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 103/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime de Taxas da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-29 - Portaria 653/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Fixa os montantes pecuniários a pagar pelas entidades que prosseguem actividades de comunicação social.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-12 - Lei 5/2008 - Assembleia da República

    Aprova a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Lei 24/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-07 - Lei 47/2010 - Assembleia da República

    Reduz o vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Lei 52/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o âmbito de aplicação da Lei n.º 47/2010, de 7 de Setembro, sobre redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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