Despacho 26247/2004, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 295, de 18.12.2004, Pág. 18876
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Data:
2004-12-18
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Actualiza o subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério Público.
Despacho 26 247/2004 (2.ª série). - O subsídio de compensação a que têm direito os magistrados
deve ser fixado, nos termos da lei, atendendo aos preços correntes do mercado habitacional.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção introduzida pela Lei 143/99, de 31 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 102.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvidas as organizações representativas dos magistrados, actualiza-se o subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério Público, fixando-se o mesmo em Euro 675 mensais a partir de 1 de Janeiro de 2005 e em Euro 700 mensais a partir de 1 de Julho de 2005.
9 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/12/18/plain-179596.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/179596.dre.pdf .
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