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Despacho 26247/2004, de 18 de Dezembro

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Sumário

Actualiza o subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério Público.

Texto do documento

Despacho 26 247/2004 (2.ª série). - O subsídio de compensação a que têm direito os magistrados deve ser fixado, nos termos da lei, atendendo aos preços correntes do mercado habitacional.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º da Lei 21/85, de 30 de Julho, na redacção introduzida pela Lei 143/99, de 31 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 102.º da Lei 47/86, de 15 de Outubro, na redacção introduzida pela Lei 60/98, de 27 de Agosto, ouvidas as organizações representativas dos magistrados, actualiza-se o subsídio de compensação a pagar aos magistrados judiciais e do Ministério Público, fixando-se o mesmo em Euro 675 mensais a partir de 1 de Janeiro de 2005 e em Euro 700 mensais a partir de 1 de Julho de 2005.

9 de Dezembro de 2004. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/12/18/plain-179596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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