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Decreto-lei 184/91, de 17 de Maio

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Sumário

Admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 184/91

de 17 de Maio

O Decreto-Lei 496/80, de 2 de Outubro, impõe que o trabalhador que acumule funções públicas, ou funções públicas com privadas, apenas seja abonado de um subsídio de férias, bem como de um só subsídio de Natal, cujo montante será o correspondente à retribuição auferida pelo exercício das funções mais bem remuneradas.

A impossibilidade de acumulação de subsídios de Natal é extensiva aos aposentados que se encontrem a exercer funções públicas, o mesmo já não acontecendo com o subsídio de férias, visto que este apenas é pago aos trabalhadores em efectividade de serviço, não abrangendo, portanto, os aposentados, enquanto tais.

É indubitável, hoje em dia, que tanto o subsídio de férias como o de Natal, quer no regime jurídico do direito privado, quer no do direito público, têm a natureza de retribuição, isto é, de contrapartida directamente ligada ao trabalho prestado, sendo precisamente esta natureza que vem tornar injusta a solução consagrada no direito vigente.

O presente diploma visa pôr termo às situações de injustiça relativa decorrentes do estabelecido nos artigos 3.º e 12.º do Decreto-Lei 496/80, tornando possível a acumulação dos subsídios em causa, no caso de acumulação de funções públicas, ou públicas e privadas, bem como a acumulação de subsídios de Natal por parte dos aposentados que exerçam Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São revogados os artigos 3.º e 12.º do Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Promulgado em 24 de Abril de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Abril de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/05/17/plain-25934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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