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Decreto-lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 57-B/84

de 20 de Fevereiro

1. O Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho, instituiu a atribuição de um subsídio de refeição uniforme a todos os funcionários e agentes da Administração Pública, desde que exercessem funções a tempo completo.

O seu fundamental objectivo foi o de pôr termo às desigualdades detectadas resultantes da concessão discricionária e diversificada de esquemas de subvenção de refeições e de alimentação em espécie.

O regime deste subsídio, que determinou o seu pagamento constante pelos 12 meses do ano, ainda que reportado a 11 meses, levou a que tal benefício fosse configurado como um verdadeiro complemento de vencimento.

Contudo, a atribuição do subsídio de refeição não foi acompanhada das necessárias medidas para implantação racionalizada de refeitórios e redimensionamento dos existentes, o que na prática ocasionou situações de injustiça relativa, que urge corrigir.

Assim, entende o Governo dever proceder à revisão do regime do subsídio de refeição, atribuindo-lhe a natureza de benefício social a conceder como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efectiva de trabalho.

No entanto, e atenta a peculiaridade de situações de horário especial, houve que as contemplar autonomamente, ainda que na sua maioria se julguem enquadráveis nos requisitos de atribuição genericamente exigidos no presente diploma.

Como medida correctiva das distorções que afectam a situação social dos trabalhadores da Administração Pública, atenuando os encargos com as refeições suportados por aqueles que não têm ainda acesso a refeitórios, aproximou-se o montante do subsídio de refeição do preço global das refeições, estimulando-se ainda a gestão coordenada dos equipamentos existentes.

2. O presente diploma, interessa sublinhá-lo, na parte relativa ao novo montante do subsídio de refeição, filosofia geral do seu regime - atribuição por dias de trabalho efectivo - e salvaguarda da situação do pessoal docente e de outro pessoal com horário especial, dá forma legal ao acordo celebrado entre os representantes do Governo e os da FESAP - Frente Sindical da Administração Pública, aprovado em Conselho de Ministros.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º (Âmbito)

1 - Aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é atribuído um subsídio diário de refeição.

2 - O presente diploma não se aplica ao pessoal em regime de contrato de prestação de serviços, designadamente tarefa e avença.

3 - O pessoal civil ao serviço das Forças Armadas e militarizadas não é abrangido pelo presente diploma.

Artigo 2.º

(Requisitos de atribuição)

1 - São requisitos de atribuição do subsídio de refeição:

a) A prestação diária de serviço;

b) O cumprimento diário de, pelo menos, 6 horas de serviço ou do período correspondente às plataformas fixas estabelecidas em horários flexíveis.

2 - Não haverá lugar à atribuição do subsídio de refeição designadamente nas seguintes situações de faltas e licenças:

a) Férias;

b) Doença;

c) Casamento;

d) Nojo;

e) Assistência a familiares;

f) Doenças infecto-contagiosas;

g) Ao abrigo da AFCT;

h) Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto com força de lei 19478, de 18 de Março de 1931;

i) Injustificadas;

j) No exercício do direito à greve;

l) Ao abrigo da Lei 26/81, de 21 de Agosto;

m) Por aplicação de suspensão preventiva e no cumprimento de penas disciplinares.

Artigo 3.º

(Docentes)

1 - Ao pessoal docente com horário de trabalho completo ou equivalente será atribuído o subsídio de refeição, independentemente dos requisitos consignados no n.º 1 do artigo 2.º 2 - Ao pessoal docente com horário de trabalho incompleto será atribuído o subsídio de refeição desde que:

a) O exercício das respectivas funções se distribua por 2 períodos diários;

b) Preste serviço por um período total mínimo diário de 4 horas.

3 - Em caso de horário nocturno incompleto, não abrangido pelo número anterior, o subsídio de refeição será atribuído quando se observe o período mínimo referido na alínea b) do mesmo número.

4 - Ao pessoal docente é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

Artigo 4.º

(Outras situações de horário especial)

A regulamentação da atribuição do subsídio de refeição a outros funcionários e agentes com horário especial será objecto de decreto regulamentar dos Ministros das Finanças e do Plano e da tutela e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Artigo 5.º

(Montante)

1 - O subsídio de refeição é de 150$00 por dia de prestação de serviço.

2 - O subsídio de refeição está isento de quaisquer taxas, contribuições ou impostos e é inalienável e impenhorável.

3 - O montante do subsídio será anualmente revisto, com efeitos a partir de 1 de Janeiro, por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

Artigo 6.º

(Proibição de acumulação)

Não é permitida a acumulação do subsídio de refeição com qualquer outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação, ainda que atribuída pelo sector público empresarial ou pelo sector privado.

Artigo 7.º

(Entidade processadora)

1 - O subsídio de refeição é abonado, sem dependência de requerimento, pela entidade processadora do vencimento, salvo o disposto nos números seguintes.

2 - Nos casos em que o funcionário ou agente preste serviço a mais de uma entidade das referidas no n.º 1 do artigo 1.º, o subsídio de refeição é processado na totalidade por aquela em que a prestação de serviço inclua o período da refeição a que o subsídio se reporte.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior o pagamento do subsídio de refeição depende de pedido do interessado, acompanhado dos documentos comprovativos de que idêntica prestação não lhe é concedida por outra entidade.

Artigo 8.º

(Preço de venda da refeição)

1 - O preço de venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 1.º, bem como a regulamentação aplicável a esses refeitórios, será aprovado por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública.

2 - É proibido o fornecimento gratuito de refeições ou a sua venda a preços inferiores aos que forem fixados, nos termos do presente diploma, pelos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 1.º, salvo o disposto no n.º 3.º da Portaria 428/78, de 29 de Julho.

Artigo 9.º

(Criação de refeitórios na administração central)

1 - A criação ou redimensionamento dos refeitórios dos serviços da administração central, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, deverá obedecer a critérios de racionalidade e carece de parecer prévio dos serviços competentes dos Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e da Secretaria de Estado da Administração Pública, ouvida a Comissão Interministerial da Acção Social Complementar.

2 - Os refeitórios deverão ser dimensionados de acordo com uma planificação integrada das necessidades a satisfazer e numa perspectiva de economias de escala, de forma a atingirem a máxima rentabilidade.

Artigo 10.º

(Congelamento de subsídios do Estado)

1 - Ficam congeladas as verbas consignadas no Orçamento do Estado e nos orçamentos de quaisquer serviços personalizados ou fundos públicos na parte a indicar pelos serviços e obras sociais da administração central destinadas a subsidiar refeições.

2 - As delegações da contabilidade pública não poderão expedir autorizações de pagamento relativas às requisições de fundos dos serviços e obras sociais da administração central sem que pelo mesmos sejam prestadas as informações respeitantes ao congelamento das verbas a que se refere o número anterior que sejam consideradas suficientes pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

3 - Os serviços e obras sociais deverão, ainda que para tanto tenham de eliminar outras prestações que vinham concedendo, afectar prioritariamente as suas receitas ao fornecimento de refeições, designadamente desenvolvendo a celebração de acordos com serviços e organismos da Administração Pública, sector cooperativo e privado, para a maximização do aproveitamento dos refeitórios existentes.

Artigo 11.º

(Obrigatoriedade de informações)

O Ministério das Finanças e do Plano e a Secretaria de Estado da Administração Pública poderão requerer a todos os serviços e obras sociais da administração central quaisquer elementos e informações respeitantes a receitas e despesas com o fornecimento de refeições e funcionamento de refeitórios, bem como os relativos a outros benefícios sociais conferidos por aqueles serviços.

Artigo 12.º

(Revogação)

1 - É revogado o Decreto-Lei 305/77, de 29 de Julho, bem como todas as normas especiais que contrariem o disposto no presente diploma.

2 - São mantidas em vigor as Portarias n.os 426/78, de 29 de Julho, e 1078/83, de 31 de Dezembro.

Artigo 13.º

(Entrada em vigor)

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Luís Gaspar da Silva - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Hernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra - Amândio Anes de Azevedo - António Manuel Maldonado Gonelha - Manuel José Dias Soares Costa - José Veiga Simão - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - António Antero Coimbra Martins - João Rosado Correia - António d'Orey Capucho - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 16 de Fevereiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 17 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/02/20/plain-124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-29 - Decreto-Lei 305/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o subsídio de refeição a atribuir a todos os trabalhadores da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-31 - Portaria 428/78 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Autoriza a construção de um cemitério privativo junto ao Mosteiro de Santa Clara e do Santíssimo Sacramento, em Monte Real.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-21 - Lei 26/81 - Assembleia da República

    Estatuto do Trabalhador-Estudante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Portaria 110-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa em 150$ o preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Não tem documento Em vigor 1984-02-29 - DECLARAÇÃO DD2047 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 57-B/84, da Presidência do Conbselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natua de serviços personalizados ou de fundos públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 43 (suplemento), de 20 de Fevereiro de (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-03-12 - Portaria 145-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a Portaria nº 1078/83, de 31 de Dezembro, que aprova o modelo de anúncio, o programa de concurso tipo, o caderno de encargos e o contrato tipo para serem adoptados nos concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios afectos aos Serviços Sociais da Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-04 - Decreto Regulamentar Regional 14/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional de Administração e Pessoal

    Aplica aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores, bem como aos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos, o Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro (subsídio de refeição do funcionalismo público).

  • Tem documento Em vigor 1984-11-02 - Portaria 845-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento

    Altera a Portaria nº 1078/83, de 31 de Dezembro, que regulamenta as condições dos concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições em 1984 nos refeitórios afectos aos serviços sociais da administração central.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-06 - Portaria 896-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento

    Considera que o disposto no nº 25 do programa do concurso tipo, aditado pela Portaria nº 845-A/84, de 2 de Novembro, revoga as cláusulas jurídicas e técnicas gerais 2.2.2 e 2.2.3 do caderno de encargos tipo anexo à Portaria nº 1078/83, de 31 de Dezembro, que estabelece normas para os concursos públicos de adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios afectos aos serviços sociais da administração central.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-11 - Decreto-Lei 40-A/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os vencimentos e outras prestações remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-23 - Portaria 120/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento

    Fixa em 190$ o preço de venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-12 - Decreto Regulamentar 23/85 - Ministério do Comércio e Turismo

    Atribui subsídio de refeição aos provadores do Instituto do Vinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-24 - Portaria 32/86 - Ministério das Finanças

    Altera a Portaria nº 1078/83, de 31 de Dezembro que estabelece normas sobre os concursos públicos para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios afectos aos Serviços Sociais da Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-13 - Portaria 55-A/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Fixa o preço de venda de refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local. Revoga a Portaria nº 120/85, de 23 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-10 - Portaria 201/86 - Ministério das Finanças

    Torna extensivo o acesso aos refeitórios aos cônjuges sobrevivos dos aposentados.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-11 - Portaria 742-A/86 - Ministério das Finanças

    Regulamenta os concursos públicos para fornecimento de refeições em 1987 nos refeitórios da Administração Pública destinados a funcionários.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 784/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Fixa o preço de venda das refeições a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local. Revoga a Portaria n.º 55-A/86, de 13 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-18 - Portaria 948-A/87 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações e aditamentos à Portaria n.º 742-A/86, de 11 de Dezembro, que regula o processo dos concursos públicos para fornecimento de refeições a funcionários nos refeitórios afectos aos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-09 - Portaria 87/88 - Ministério das Finanças

    FIXA O PREÇO DE VENDA DA REFEIÇÃO TIPO A FORNECER AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES NOS REFEITÓRIOS DOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL, BEM COMO DOS ORGANISMOS DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA E INSTITUTOS PÚBLICOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Portaria 143-A/89 - Ministério das Finanças

    FIXA O MONTANTE DO SUBSÍDIO DIÁRIO E O PREÇO DE VENDA DA REFEIÇÃO TIPO A FORNECER AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTE NOS REFEITÓRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E LOCAL, BEM COMO DOS INSTITUTOS PÚBLICOS QUE REVISTAM A NATUREZA DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-23 - Portaria 1099/89 - Ministério das Finanças

    ACTUALIZA PARA 1990 O PREÇO DA VENDA DAS REFEIÇÕES FORNECIDAS NOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1990.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Portaria 1245/90 - Ministério das Finanças

    Fixa o preço de venda das refeições fornecidas nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-11 - Portaria 389/92 - Ministério das Finanças

    FIXA O PREÇO DE VENDA DAS REFEIÇÕES A FORNECER NOS REFEITÓRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-22 - Portaria 336/93 - Ministério das Finanças

    FIXA EM 445$00 O PREÇO DE VENDA DA REFEIÇÃO, A FORNECER AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES, NOS REFEITÓRIOS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA O ANO DE 1993. MANTÉM EM VIGOR OS NUMEROS 2 E 3 DA PORTARIA 389/92, DE 11 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-18 - Portaria 109/94 - Ministério das Finanças

    FIXA, PARA 1994, O PREÇO DE VENDA DAS REFEIÇÕES A FORNECER NOS REFEITÓRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-30 - Portaria 78/95 - Ministério das Finanças

    FIXA EM 460$00, PARA 1995, O PREÇO DE VENDA DAS REFEIÇÕES A FORNECER NOS REFEITÓRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Portaria 155/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o modelo de anúncio, o programa, o caderno de encargos e a minuta do contrato para adjudicação do fornecimento de refeições nos refeitórios afectos aos serviços sociais da administração central.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-11 - Portaria 570/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza, para 1996, o preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-30 - Portaria 45/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa em 500$00 o preço de venda da refeição tipo a fornecer aos funcinários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 525/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza o preço de vendas das refeições fornecidas nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Resolução da Assembleia da República 87/2000 - Assembleia da República

    Resolve aprovar o Orçamento da Assembleia da República para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-11 - Portaria 600/2001 - Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Actualiza, para 2001, o preço de venda da refeição tipo a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Resolução da Assembleia da República 1/2002 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-02 - Portaria 773/2002 - Ministérios das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Actualiza, para 2002, o preço de venda da refeição tipo a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Resolução da Assembleia da República 64/2002 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento da Assembleia da República para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-02 - Resolução da Assembleia da República 1/2004 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-05 - Portaria 353/2004 - Ministério das Finanças

    Actualiza o montante do preço de venda de refeições nos refeitórios da Administração Pública em 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-27 - Resolução da Assembleia da República 80/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento da Assembleia da República para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-05 - Resolução da Assembleia da República 64/2005 - Assembleia da República

    Orçamento da Assembleia da República para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-03 - Portaria 100/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza o preço de venda das refeições nos refeitórios da Administração Pública em 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-08 - Resolução da Assembleia da República 58/2006 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-24 - Portaria 112-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza o montante do preço de venda de refeições nos refeitórios da Administração Pública em 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Resolução da Assembleia da República 57/2007 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Resolução da Assembleia da República 61/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-10 - Resolução da Assembleia da República 11/2010 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-29 - Resolução da Assembleia da República 115/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento da Assembleia da República para o ano 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-18 - Resolução da Assembleia da República 131/2011 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento da Assembleia da República para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-16 - Resolução da Assembleia da República 138/2012 - Assembleia da República

    Orçamento da Assembleia da República para 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Resolução da Assembleia da República 152/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento da Assembleia da República para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-28 - Resolução da Assembleia da República 86/2014 - Assembleia da República

    Orçamento da Assembleia da República para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-10-28 - Resolução da Assembleia da República 86/2014 - Assembleia da República

    Orçamento da Assembleia da República para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-02-24 - Resolução da Assembleia da República 36/2016 - Assembleia da República

    Orçamento da Assembleia da República para 2016

  • Tem documento Em vigor 2022-11-18 - Portaria 280/2022 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Portaria 107-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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