Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 57-B/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43 (suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê «será aprovado por portaria conjunta» deve ler-se «serão aprovados por portarias conjuntas».
No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «Portaria 428/78, de 29 de Julho.» deve ler-se «Portaria 426/78, de 29 de Julho.».
No artigo 11.º, onde se lê «benefícios sociais conferidos» deve ler-se «benefícios sociais concedidos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.