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Declaração DD2047, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 57-B/84, da Presidência do Conbselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natua de serviços personalizados ou de fundos públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 43 (suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 57-B/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43 (suplemento), de 20 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 8.º, onde se lê «será aprovado por portaria conjunta» deve ler-se «serão aprovados por portarias conjuntas».

No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «Portaria 428/78, de 29 de Julho.» deve ler-se «Portaria 426/78, de 29 de Julho.».

No artigo 11.º, onde se lê «benefícios sociais conferidos» deve ler-se «benefícios sociais concedidos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-29 - Portaria 426/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Administração Pública

    Revê as regras de fornecimento de refeições aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-31 - Portaria 428/78 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Autoriza a construção de um cemitério privativo junto ao Mosteiro de Santa Clara e do Santíssimo Sacramento, em Monte Real.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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