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Portaria 428/78, de 31 de Julho

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Sumário

Autoriza a construção de um cemitério privativo junto ao Mosteiro de Santa Clara e do Santíssimo Sacramento, em Monte Real.

Texto do documento

Portaria 428/78

de 31 de Julho

Tendo a superiora das Irmãs Clarissas do Mosteiro de Santa Clara e do Santíssimo Sacramento, situado na freguesia de Monte Real, do concelho de Leiria, solicitado, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 251.º do Código do Registo Civil, autorização para construir um cemitério privativo junto ao referido Mosteiro e reservado ao enterramento das religiosas nele falecidas;

Considerando os pareceres favoráveis do Centro de Saúde Distrital de Leiria e da Câmara Municipal daquele concelho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, autorizar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 251.º do Código do Registo Civil, a construção de um cemitério privativo junto ao Mosteiro de Santa Clara e do Santíssimo Sacramento, situado na freguesia de Monte Real, do concelho de Leiria, reservado ao enterramento das religiosas falecidas no referido Mosteiro.

Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 17 de Julho de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/31/plain-214471.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214471.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Não tem documento Em vigor 1984-02-29 - DECLARAÇÃO DD2047 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 57-B/84, da Presidência do Conbselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natua de serviços personalizados ou de fundos públicos, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 43 (suplemento), de 20 de Fevereiro de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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