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Portaria 107-A/2023, de 18 de Abril

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Sumário

Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública

Texto do documento

Portaria 107-A/2023

de 18 de abril

Sumário: Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública.

O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria 280/2022, de 18 de novembro.

Considerando o atual contexto de inflação que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores e a necessidade de contribuir para a mitigação dos seus efeitos através do reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público em matéria da comparticipação nas despesas resultantes das refeições, impõe-se a atualização intercalar do referido subsídio.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Assim:

Ao abrigo do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1 - O montante do subsídio de refeição é atualizado para 6 (euro) (seis euros).

2 - A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Em 17 de abril de 2023.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

116380941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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