Portaria 107-A/2023, de 18 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 76/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-04-18
- Data: 2023-04-18
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 18 de abril
Sumário: Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública.
O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria 280/2022, de 18 de novembro.
Considerando o atual contexto de inflação que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores e a necessidade de contribuir para a mitigação dos seus efeitos através do reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público em matéria da comparticipação nas despesas resultantes das refeições, impõe-se a atualização intercalar do referido subsídio.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Assim:
Ao abrigo do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1 - O montante do subsídio de refeição é atualizado para 6 (euro) (seis euros).
2 - A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Em 17 de abril de 2023.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
116380941
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326132.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1984-02-20 -
Decreto-Lei
57-B/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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