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Portaria 55-A/86, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o preço de venda de refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local. Revoga a Portaria nº 120/85, de 23 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 55-A/86
de 13 de Fevereiro
Na sequência do aumento de subsídio de refeição fixado no Decreto-Lei 20-A/86, de 13 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º O preço de venda de refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 220$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º Fica revogada a Portaria 120/85, de 23 de Fevereiro.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-23 - Portaria 120/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Orçamento

    Fixa em 190$ o preço de venda da refeição a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-13 - Decreto-Lei 20-A/86 - Ministério das Finanças

    Fixa a tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revista a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. O resente Decreto Lei entra imediatamente em vigor.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Portaria 784/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Fixa o preço de venda das refeições a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local. Revoga a Portaria n.º 55-A/86, de 13 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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