de 30 de janeiro
O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto Lei 57-B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria 107-A/2023, de 18 de abril. Considerando o tempo entretanto decorrido desde aquela atualização, e o reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes das refeições, impõe-se a atualização do mesmo.
Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Ao abrigo do Decreto Lei 57-B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria atualiza o subsídio de refeição para 6,15 € (seis euros e quinze cêntimos).
Artigo 2.º
Norma revogatória É revogada a Portaria 107-A/2023, de 18 de abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de janeiro de 2026.
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