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Portaria 51-B/2026/1, de 30 de Janeiro

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Sumário

Fixa a atualização do subsídio de refeição, para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026.

Texto do documento

Portaria 51-B/2026/1

de 30 de janeiro

O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto Lei 57-B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua última atualização efetuada pela Portaria 107-A/2023, de 18 de abril. Considerando o tempo entretanto decorrido desde aquela atualização, e o reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes das refeições, impõe-se a atualização do mesmo.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Ao abrigo do Decreto Lei 57-B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria atualiza o subsídio de refeição para 6,15 € (seis euros e quinze cêntimos).

Artigo 2.º

Norma revogatória É revogada a Portaria 107-A/2023, de 18 de abril.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2026.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de janeiro de 2026.

119947540

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6430434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Portaria 107-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de janeiro de 2023, aos trabalhadores da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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