Portaria 110-B/84
de 20 de Fevereiro
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, e ao abrigo do artigo 8.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, o seguinte:
1.º O preço de venda da refeição a fornecer pelos serviços da administração central e local, bem como pelos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 150$00.
2.º Fica revogada a Portaria 254/83, de 5 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.